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Subcontratação no setor da construção espanhol

Anonim

Muitos são os empresários que já ouviram falar da reforma da legislação sobre contratação e subcontratação no setor da construção, mas também há muitos empresários que, apesar de terem ouvido falar desta reforma, não sabem como ou quando os poderá afetar o mesmo na atividade da sua empresa.

Em seguida, começaremos verificando quais empresas terão que se ajustar à nova legislação. Para isso, teremos que analisar se a execução da obra que vamos realizar com nossa empresa por meio de subcontratação está entre as seguintes obras:

  • Escavação, terraplanagemConstruçãoMontagem e desmontagem de elementos pré-fabricadosCondicionamento ou instalaçõesTransformação, Reabilitação, DesmontagemDemoliçãoManutenção, conservação Trabalhos de pintura e limpeza Saneamento

Qualquer empresa que realize os trabalhos mencionados na lista anterior terá a obrigação de cumprir os novos regulamentos. Mas o que exatamente o novo regulamento diz sobre as obrigações dos empregadores?

1. Contratação indefinida.

O regulamento estabelece a obrigação de todos os empregadores de terem em sua força de trabalho um número de trabalhadores que não seja inferior a 10% da força de trabalho total (durante os primeiros 18 meses da lei), que não seja inferior a 20% do força de trabalho total (do décimo nono ao trigésimo sexto mês) ou 30% (do trigésimo sétimo inclusive).

2. Regime de subcontratação.

Novas diretrizes são estabelecidas para a realização da subcontratação com base nos seguintes pontos:

  • O promotor pode contratar diretamente com todos os empreiteiros que considerar adequados, quer sejam pessoas singulares (autônomo) ou jurídicas (empresas). O empreiteiro pode contratar subcontratados (autônomo ou empresas) a execução das obras que contratou com o promotor. O primeiro e o segundo subcontratados também podem subcontratar com um terceiro (trabalhador autônomo ou empresa) a execução das obras que eles contrataram, exceto no caso em que a única contribuição deste terceiro subcontratado consiste na contribuição de mão de obra (incluindo ferramentas manuais e O trabalhador independente não pode subcontratar o trabalho que lhe foi confiado, ou a outros trabalhadores independentes, ou a outras empresas. Porém, nos casos em que o trabalhador autônomo tiver empregados contratados por terceiros,Para os efeitos desta lei, será considerado como mais um empreiteiro ou subempreiteiro. Nível extraordinário adicional: Quando devido a causas de especialização de trabalho, complicações técnicas de produção, circunstância fortuita ou de causa maior, a juízo da direção facultativa o subcontratação a um quarto subcontratado. Porém, por se tratar de uma medida excepcional, para estender a subcontratação, é necessário que a direção facultativa registre sua aprovação prévia e as causas motivadoras no Livro de Subcontratação (veremos do que se trata mais adiante).Na opinião da direção facultativa, a subcontratação pode ser estendida a um quarto subcontratado. Porém, por se tratar de uma medida excepcional, para estender a subcontratação, é necessário que a direção facultativa registre sua aprovação prévia e as causas motivadoras no Livro de Subcontratação (veremos do que se trata mais adiante).Na opinião da direção facultativa, a subcontratação pode ser estendida a um quarto subcontratado. Porém, por se tratar de uma medida excepcional, para estender a subcontratação, é necessário que a direção facultativa registre sua aprovação prévia e as causas motivadoras no Livro de Subcontratação (veremos do que se trata mais adiante).

Além disso, será necessário comunicar esse fato ao coordenador de saúde e segurança e aos representantes dos trabalhadores, se houver. Da mesma forma, deverá informar a Autoridade do Trabalho da subcontratação excepcional indicada, por meio de laudo indicando as circunstâncias e cópia do lançamento efetuado no livro de Subcontratação.

3. Cadastro de empresas credenciadas.

No âmbito de cada Comunidade Autônoma, as autoridades trabalhistas competentes criarão um Cadastro de Empresas Credenciadas (doravante RAE). O registro das empresas no RAE terá validade nacional. O conteúdo, a forma, os efeitos da inscrição no RAE e a coordenação dos diversos registros dependentes das autoridades trabalhistas ainda não foram determinados e a norma indica apenas que devem ser instituídos por regulamento.

4. Dever de vigilância e responsabilidades derivadas de sua violação.

A norma oferece grande importância para a vigilância à saúde (devemos lembrar que na justificativa da norma, a taxa de acidentes é apontada como uma das principais fontes de controle). Por este motivo, significa que cada um dos membros da cadeia de contratação deve controlar o cumprimento dos seus subcontratados ou trabalhadores autônomos com quem contratam. Deve-se levar em consideração que se um elo da cadeia de contratação não cumprir os regulamentos, o contratante que o subcontratou será solidariamente responsável.

5. Documentação

para. Livro de Subcontratação: Todas as obras de construção incluídas na lista que indiquei no início do artigo e que devam obedecer a este regulamento, devem obrigatoriamente ter um Livro de Subcontratação que deve permanecer todo o tempo na obra.

Deve indicar, por ordem cronológica desde o início da obra, todas e cada uma das subcontratações efetuadas numa determinada obra com subcontratados e autônomos, o seu nível de subcontratação e empresa cliente, o objeto do seu contrato, a identificação da pessoa que exerce os poderes de organização e gestão de cada subcontratada e, se for caso disso, dos representantes legais dos trabalhadores (se houver), as respectivas datas de entrega da parte do plano de saúde e segurança que afecta cada subcontratada e empresa autônoma, bem como as instruções elaboradas pelo coordenador de saúde e segurança para balizar a dinâmica e o desenvolvimento do procedimento de coordenação estabelecido,e as anotações feitas pela direção facultativa caso exista um nível excepcional de contratação na obra daqueles que comentamos anteriormente.

Terão acesso ao livro o promotor, a direção facultativa, o coordenador de saúde e segurança, as empresas participantes e trabalhadores autônomos, os técnicos de prevenção, os delegados de prevenção, a autoridade do trabalho e os representantes dos trabalhadores, se houver.. A norma estabelece que as condições do Livro de Subcontratação serão determinadas por regulamento.

b. Documentação que comprova a propriedade do maquinário que cada empresa utiliza.

Como foi afirmado em alguns pontos, o regulamento não é "completo" no sentido de que devem ser publicados Regulamentos que determinem alguns aspectos que o regulamento deixa em aberto.

Para aplicar corretamente esta nova reforma de contratação e subcontratação, considero necessário e fundamental assinalar alguns pontos de interesse que deverá considerar:

Controle as contratações indefinidas da empresa.

Deixe um registro por escrito sempre que fazemos parte da cadeia de subcontratação e quais funções desempenhamos.

Dar toda a importância possível à vigilância sanitária e à prevenção de riscos ocupacionais e oferecer treinamento adequado a todos os trabalhadores.

Lembramos que este regulamento é complementar a todos os regulamentos atualmente em vigor (Estatuto do Trabalhador, Lei de Prevenção de Riscos Profissionais) e que, portanto, continuam a existir as mesmas obrigações até o momento com o acréscimo deste texto.

As penalidades que podem ser impostas com base no novo regulamento vão desde 40 euros para a pena mais ligeira (não dispor da documentação que comprove a posse da máquina utilizada) até 819.780 euros em determinados casos especiais previstos na lei.

Subcontratação no setor da construção espanhol