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A isr a pessoas físicas por dividendos, juros e prêmios no México, 2006

Anonim

INTRODUÇÃO

ESTE MANUAL PARA PESSOAS NATURAIS (OBTENÇÃO DE RENDA COM O CONCEITO DE DIVIDENDOS, JUROS E PRÊMIOS) É REALIZADO PARA FINS DOS CONTRIBUIDORES QUE SABEM COMO O IMPOSTO DE RENDA (ISR) É DETERMINADO QUANDO OBTENHAM QUALQUER RENDA.

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MENCIONA TAMBÉM A FORMA DE TRIBUTAÇÃO, BEM COMO OS SUJEITOS OBRIGADOS A PAGAR IMPOSTO DE RENDA E OUTROS IMPOSTOS (IVA, IEPS), DEFININDO O PRAZO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS; PROVISÓRIO, INFORMATIVO, ESTATÍSTICO E ANUAL.

SUBSEQUENTEMENTE É INDICADO COMO DETERMINAR O DITO IMPOSTO (ISR), TORNANDO INCAPIADO NOS FORMATOS E ANEXOS PARA ARQUIVAR AS DECLARAÇÕES, DESDE EM ALGUNS CASOS OS CONTRIBUINTES IGNORAM COMO E ONDE DEVEM ARQUIVAR SUA DECLARAÇÃO.

FINALMENTE, O MANUAL É UMA GRANDE AJUDA PARA O CONTRIBUINTE, PORTANTO OS APOIA NA RESOLUÇÃO DE SUAS DÚVIDAS EM MATÉRIA FISCAL.

QUEM SÃO OS SUJEITOS OBRIGADOS?

PESSOAS FÍSICAS

ARTIGO 106 LISR: As pessoas físicas residentes no México que obtenham rendimentos em dinheiro, em bens, acrescidos quando nos termos deste título indiquem, a crédito, em serviços nos casos indicados nesta lei, estão obrigadas a pagar impostos, ou de qualquer outro tipo.

As pessoas físicas residentes no exterior que exerçam atividades comerciais ou prestem serviços pessoais autônomos no país por meio de um estabelecimento permanente também são obrigadas a pagar o imposto sobre os rendimentos que lhes sejam atribuídos.

Sujeitos obrigados

Sobre pagamentos e retenções de imposto de renda, imposto sobre valor agregado e imposto especial sobre produção e serviços Pessoas jurídicas e pessoas físicas, que efetuam pagamentos e retenções de ISR, IVA ou IEPS pelos seguintes conceitos, entre outros:
  • Prestação de serviços profissionais Locação de bens imóveis Serviços prestados por comissionistas Autotransporte de carga Juros Prêmios Direitos autorais Dividendos ou lucros Aquisição de bens que não é realizada em cartório Alienação de bens que não é realizada em cartório

Base jurídica: Artigo 106 LISR.

Inscrição no Registro de Contribuintes Federais RFC para pessoas físicas (inscrição no Tesouro).

Para que serve?

Quem o apresenta?

Pessoas físicas.

Onde eu apresento?

Nos módulos da Administração de Assistência ao Contribuinte Local que corresponde ao endereço fiscal do novo contribuinte.

Que documentos eu recebo?

  • Comprovante de Registro com Cartão de Identificação Fiscal ou Comprovante de Registro, este último nos seguintes casos:

Indivíduos que obtêm renda de:

  • A prestação de serviço pessoal subordinado e equiparável a vencimentos Juros Obtenção de prémios Alienação ou aquisição de bens Os obtidos pelos representados em regime de condomínio ou parceria conjugal, quer no regime do arrendamento, no regime intermédio ou no regime da actividade empresarial e profissional. regime de pequenos contribuintes Os sócios ou acionistas, ou uma combinação de todos os mencionados até aqui, Residentes no exterior sem Estabelecimento Permanente no México que auferem rendimentos de ordenados e salários ou da combinação entre eles.

Ambos os documentos podem ser obtidos no prazo de 15 dias ou imediatamente, dependendo dos requisitos que se apresentam, poderá obter mais informações sobre o assunto consultando a secção.

Quando eu apresento?

No mês seguinte ao dia em que realizam as atividades para as quais são obrigados a apresentar extratos periódicos ou a emitir comprovantes.

A que horas posso apresentar?

Nas Administrações de Atendimento ao Contribuinte Local das 9h00 às 14h00 de segunda a sexta-feira e por marcação das 15h00 às 17h30 de segunda a quinta-feira.

Qual é a base legal?

Artigos: CFF: 27; RCFF 14, 15, 16 e 18; RMF: 2.3.1., 2.3.15, 2.3.28 LGP: Artigo 67.

Onde posso obter mais informações?

Linha telefônica gratuita: 01 800 46 36 728 (01 800 INFOSAT)

Pessoas físicas obrigadas a apresentar uma declaração anual

Pessoas físicas que ganham renda com os seguintes conceitos, entre outros, devem apresentar um retorno anual:

  • Ao fornecer serviços profissionais (por uma taxa) por locação de imóveis para atividades de negócios (comercial, industrial, agrícola, pecuária, silvicultura, pesca e transporte rodoviário), exceto aquelas tributadas no regime de pequeno Contribuyentes.Por alienação de ativos Para a aquisição de bens Para salários nos seguintes casos:
    • Quando também obtêm outros rendimentos acumulativos que não os salários Quando deixam de prestar serviços antes de 31 de dezembro, ou quando prestam serviços a dois ou mais empregadores simultaneamente Quando obtêm rendimentos de salários de pessoas não obrigadas a reter na fonte, (Organizações internacionais e Estados ou embaixadas estrangeiras) Quando obtiverem rendimentos anuais de salários e / ou conceitos semelhantes a salários superiores a $ 300.000,00 Quando comunicarem por escrito ao empregador que apresentarão por conta própria uma declaração anual.
    Para interesses nos seguintes casos:
    • Aqueles que somente obtiveram receita de juros reais superiores a R $ 100.000,00 no ano Aqueles que, além dos juros, obtêm receita de outros conceitos para os quais são obrigados a apresentar uma declaração anual, (serviços profissionais, locação de imóveis, entre outros) independentemente do valor de cada um ou a soma dos mesmos. Aqueles que recebem juros e salários, e a soma de ambos ultrapassa R $ 300.000,00, independente do valor de cada um dos referidos conceitos. Aqueles que recebem juros e salários, e a soma de ambos é de até $ 300.000,00, mas o valor dos juros é maior que $ 100.000,00.
  • Aqueles que recebem outras receitas, por exemplo: dívidas perdoadas pelo credor ou pagas por outra pessoa, por investimentos no exterior, por juros de mora, e / ou por multas convencionais, etc.

Você também deve informar na declaração, se aplicável; os rendimentos recebidos no exercício para os conceitos e valores abaixo mencionados, mesmo que o (s) respetivo (s) imposto (s) já tenham sido recolhidos.

  • Renda de: empréstimos, prêmios e doações, que individualmente ou em conjunto superem $ 1.000.000,00 Renda isenta do pagamento do imposto de renda por heranças ou legados e por alienação de casa, se a soma dos A receita total, contida em seu retorno, é superior a $ 500.000,00.
Quais outras receitas devem ser informadas:

Na declaração anual, devem ser informados os rendimentos que tenham sido recebidos pelos conceitos e nos valores abaixo mencionados, independentemente de o (s) imposto (s) já terem sido pagos anteriormente (s) correspondente (s).

Os conceitos e valores são os seguintes:

  • Renda de: empréstimos, prêmios e doações, que individualmente ou em conjunto superem $ 1.000.000,00 Renda isenta de pagamento de Imposto de Renda por heranças ou legados e pela alienação de casa, deve ser anotada desde que a soma da receita total, contida em seu retorno, seja superior a $ 500.000,00.

* Nota: Estas pessoas poderão fazer a declaração através do formulário fiscal 13 se forem tributadas, desde que durante o ano não tenham efetuado pagamentos online através de programas eletrónicos de bancos autorizados.

Receita de Dividendos

QUEM SÃO OS SUJEITOS OBRIGADOS?

As pessoas físicas devem acumular seus demais rendimentos, recebidos por dividendos ou lucros distribuídos multiplicados por 1,4925 creditando o imposto de renda pago pela empresa que distribuiu o dividendo sempre tratado como lucro tributável, o valor do imposto de renda pago por aquela empresa e também contar com a prova correspondente (Formulário 37-A).

As pessoas singulares que recebam dividendos de ações colocadas entre o público investidor em geral, podem considerar o extrato de conta emitido pelos intermediários financeiros como prova do imposto sobre o rendimento pago pela sociedade que distribuiu os dividendos ou lucros.

"Artigo 6.-...

No caso de rendimentos de dividendos ou lucros distribuídos por sociedades residentes no exterior a pessoas jurídicas residentes no México, o imposto de renda pago por tais sociedades também pode ser creditado no valor proporcional que corresponda ao dividendo ou lucro recebido pelo residente no México.. Quem efetua a acreditação a que se refere este parágrafo deve considerar como rendimento de exercício, além do dividendo ou lucro recebido, o valor do imposto de renda pago pela empresa, correspondente ao dividendo ou lucro recebido pelo residente no México. O credenciamento a que se refere este parágrafo somente terá prosseguimento quando a pessoa jurídica residente no México for titular de pelo menos dez por cento do capital social da sociedade residente no exterior,pelo menos durante os seis meses anteriores à data de pagamento do dividendo ou lucro em questão. … ”

Quais são as obrigações das pessoas jurídicas que fazem pagamentos de dividendos ou lucros a pessoas físicas ou jurídicas?

  • Efetue os pagamentos com cheque nominativo não negociável do contribuinte emitido em nome do acionista ou por meio da transferência de fundos regulados pelo Banco do México para a conta desse acionista. Fornecer às pessoas a quem fazem pagamentos de dividendos, comprovante em que está indicada a sua importância, bem como se procedem das contas previstas nos artigos 88 e 100 da LISR, conforme o caso, ou se tratam de dividendos ou lucros a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 11 do referido Lei. Este comprovativo será entregue no momento do pagamento do dividendo ou lucro. Apresentar até 15 de fevereiro de cada ano, antes do SAT, os dados de nome, endereço e RFC de cada uma das pessoas a quem efetuou pagamentos de dividendos,bem como o valor pago no ano civil imediatamente anterior.

Base jurídica: Artigo 86, seção XIV da LISR.

Quais conceitos são considerados assimiláveis ​​a dividendos ou lucros distribuídos?

Considera-se rendimento de dividendos os juros e participações nos lucros pagos a favor dos obrigacionistas ou outros; empréstimos a sócios ou acionistas, exceto os previstos no inciso II do artigo 165 da LISR; despesas indedutíveis de acordo com o LISR e que beneficiem acionistas pessoas jurídicas; omissões de receitas ou compras não realizadas e registradas indevidamente; o lucro supostamente apurado e a modificação do lucro tributário entre partes relacionadas.

Base jurídica: Artigo 165 da LISR.

Quais são os empréstimos feitos a sócios ou acionistas que não são considerados dividendos ou lucros?

Aqueles que atendem aos seguintes requisitos:

a) Que são uma consequência normal das operações da pessoa jurídica.

b) Que seja acordado prazo inferior a um ano.

c) Que os juros pactuados sejam iguais ou superiores à alíquota estabelecida pela Lei de Receita Federal para a extensão dos créditos tributários.

d) Que essas condições acordadas sejam efetivamente atendidas

Base jurídica: artigo 165.º, secção II, da LISR.

BENEFÍCIOS FISCAIS

Em 26 de janeiro de 2005, foi publicado no Diário Oficial da Federação o decreto de concessão de diversos benefícios fiscais (Decreto). Em relação à rentabilidade anual e de forma a garantir a confidencialidade das informações sobre os investimentos estrangeiros detidos por pessoas singulares residentes no México, é facultado o pagamento do imposto sobre os rendimentos de origem estrangeira por juros, dividendos ou lucros, inclusive de regimes tributários preferenciais, por meio do sistema financeiro mexicano, sem individualização do pagamento.

Este benefício não é aplicável aos rendimentos de que tenha usufruído o estímulo publicado no artigo 2º do Decreto, aplicável aos investimentos indiretos em jurisdições com baixas taxas de tributação ou em territórios com regimes fiscais preferenciais.

A realização do pagamento através deste procedimento dispensa o contribuinte de qualquer obrigação formal e pode ser efetuada, a qualquer momento, com o pagamento da atualização e das sobretaxas que vierem a ocorrer, desde que a autoridade não tenha iniciado os seus poderes de fiscalização.

Este procedimento não será aplicável a recursos de origem ilícita.

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