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Corporações no Panamá

Índice:

Anonim

INTRODUÇÃO

A Lei das Sociedades Anônimas do Panamá (Lei 32 de 1927). Por mais de sete décadas, inúmeras organizações empresariais em diferentes partes do mundo têm usado as corporações do Panamá com sucesso e segurança.

O objeto social é amplo, é permitido o envolvimento em qualquer negócio jurídico. A subscrição do capital nem o desembolso são necessários para o início de suas atividades. Os negócios podem ser realizados no Panamá ou em qualquer parte do mundo. Não é necessário um certo número de acionistas, as ações podem ser ao portador.

A lei não exige nenhuma correlação entre o capital realizado e o valor dos ativos da empresa.

Os diretores e dignitários podem ser de qualquer nacionalidade. É necessária a coincidência de três pessoas físicas para integrar o conselho de administração. As reuniões do conselho de administração e acionistas podem ser realizadas em qualquer país do mundo.

As empresas só pagarão imposto de renda no Panamá por receitas de atividades lucrativas realizadas no país. Qualquer renda obtida fora do Panamá não paga imposto de renda.

Oferecemos os detalhes necessários para a organização de uma Corporação do Panamá:

1. O nome da empresa.

2. Os objetos específicos da empresa.

3. O valor do capital social autorizado

4. O tipo de ações

5. A lei exige um mínimo de três (3) diretores, Os nomes completos dos primeiros dignitários:

6. Nome e endereço do Agente Residente

7. Domicílio da Empresa

A recolha de informação que disponibilizamos nesta brochura recolhe os diferentes aspectos que contém desde a concepção da constituição de uma sociedade anónima, as diferentes etapas da sua concretização, podendo ainda comparar as pequenas diferenças que decorrem a localização geográfica do pedido, em termos dos dias (em termos reais) que decorre todo o processo, uma vez que a Lei exprime, nos termos da Junta Comercial, que este departamento está situado na capital da República, os escritórios locais do Registro Público, nesse sentido, são apenas receptores e transmissores, canalizando assim o procedimento.

Com toda a segurança, aqueles de nós que já fomos participantes na unidade curricular: Direito Comercial, até hoje, conseguimos esclarecer as dúvidas que tínhamos a este respeito.

Explicamos a elaboração da ata e os critérios para sua efetivação, a notarização do Estatuto Social em Cartório e o processo final de inscrição no Registro Público.

Na realidade, a maioria dessas empresas são formadas com o objetivo de operar através de uma patente comercial, embora não expliquemos aqui o procedimento, essas patentes são emitidas pelo Ministério do Comércio e Indústria, o imposto é pago no Tesouro. Para a obtenção do Cadastro Único de Contribuinte (RUC), é necessário o preenchimento de documento na Fazenda e o recolhimento do Imposto Único e, uma vez cumpridas todas essas etapas, é atribuída a “RU C”. E o dígito de verificação "DV"

I- FORMAÇÃO DE SOCIEDADES PÚBLICAS LIMITADAS

As empresas panamenhas podem ser organizadas por duas ou mais pessoas maiores de idade (que podem ser panamenhos ou estrangeiros), bem como pessoas jurídicas, para qualquer finalidade legal para a qual os assinantes ou incorporadores subscrevam pelo menos uma ação cada, dos capital social autorizado da empresa em formação.

Passos necessários para a organização de uma empresa panamenha:

• O nome da empresa. Deve incluir qualquer uma das seguintes palavras ou abreviações: Corporation (Corp.); Incorporation (Inc.); o Sociedad Anónima (SA). Nomes em línguas estrangeiras são permitidos. A disponibilidade dos nomes deve ser verificada no Registro Público. Nome (s) disponível (s) pode (m) ser reservado (s) por um período de apenas 30 dias, se desejado, a um custo de B /.30,00 cada.

• Os objetos específicos da empresa. Objetos amplos e gerais são geralmente usados; no entanto, pode ser feita menção no pacto social de certos objetos específicos para os quais a empresa está organizada, se assim o desejar.

• O valor do capital autorizado, indicando também o número de ações e seu respectivo valor nominal (se não forem utilizadas ações de valor nominal, então o governo avalia cada ação em B / 0,20,00, a fim de calcular as taxas de registro, com base no capital social autorizado).

• A espécie das ações - nominativas e / ou ao portador, ordinárias e / ou preferenciais, e a classe das ações - classe A ou classe B, (quando relevante), com ou sem direito a voto, bem como quaisquer direitos e / ou restrição que você deseja estabelecer.

• A lei exige um mínimo de três (3) diretores, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Nomes completos (iniciais não são permitidas) e endereços são necessários para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o (s) nome (s) oficial (is) completo (s) e endereço (s) são necessários, juntamente com uma certificação reconhecida em cartório e apostilada (ou autenticação cônsul panamenha), da autoridade competente da (s) jurisdição (ões)) correspondente (s), indicando que a entidade se encontra legalmente em vigor e quem é o seu representante legal. Se desejado, os advogados locais e as empresas de gerenciamento fornecem os serviços dos diretores com base em honorários anuais.

• Os nomes completos dos primeiros dignitários: presidente, secretário e tesoureiro. Podem ser pessoas singulares ou coletivas. Os vice-presidentes e outros dignitários são opcionais (uma pessoa pode ocupar dois cargos, mas o presidente não deve servir como secretário ao mesmo tempo, por razões práticas). Os diretores também podem atuar como dignitários. Os diretores e executivos não precisam ser acionistas, nem cidadãos panamenhos nem residentes no Panamá.

• A duração da empresa, que pode ser perpétua.

• Nome e endereço do Agente Residente (um advogado ou firma de advocacia local).

• Domicílio da empresa (endereço cadastrado).

As taxas de registro sobre o capital autorizado são pagas apenas uma vez, no momento do registro do Contrato Social no Registro Público do Panamá (Seção Pessoas Comerciais) com base no capital autorizado total, de acordo com a seguinte taxa:

• B /.50,00 (mínimo) no primeiro B /.10.000,00

• 0,75 para B /.1.000,00 nos próximos 90.000,00

• 0,50 para B /.1.000,00 nos próximos 900.000,00

• 0,10 por B /.1.000,00 em excesso de 1.000.000,00

• mais uma sobretaxa de 20%

TAXAS DE MANUTENÇÃO ANUAIS

Há uma taxa anual de B /.250,00 cobrada pelo governo para manter uma empresa ativa, conhecida como taxa anual de parceria. Os pagamentos efetuados três meses após a data de constituição estão sujeitos a uma sobretaxa de 20%.

ENCONTROS

As assembleias de acionistas, assembleias de administradores ou liquidatários podem ser realizadas por telefone, fax ou outro meio eletrónico.

Deve ser feito um registro detalhando como foi realizada a comunicação e as deliberações aprovadas.

Também são permitidas assembleias de acionistas e reuniões de administradores ou liquidatários por consentimento, ainda que o documento contenha assinaturas em locais e datas diferentes.

DISSOLUÇÃO

A dissolução formal voluntária da empresa a qualquer momento é permitida. A aprovação dos acionistas é necessária em uma reunião convocada para esse fim. O custo deste procedimento é de B /.550,00, incluindo todas as despesas e taxas.

Nesse caso, deverá ser obtido o certificado de dissolução e posteriormente publicado no Diário Oficial da União e em um jornal local.

Liquidantes específicos poderão ser nomeados para encerrar os negócios da sociedade nos três anos do período de liquidação previsto em lei, o que é conveniente para as sociedades que operam no exterior. Caso contrário, os diretores registrados atuarão como curadores da corporação para fins de liquidação.

II- PASSOS PARA CRIAR UMA EMPRESA LIMITADA

1. Minutas preliminares.

2. Discussão com os Dignitários para sua aprovação.

3. A Ata aprovada é enviada ao Cartório Notarial para reconhecimento de firma.

4. A escritura devidamente autenticada encontra-se registrada no Registro Público.

1- ESBOÇO DE MINUTO

Recebemos em nossos escritórios um pedido de um cliente para criarmos uma Sociedade Anônima. Procede-se ao preenchimento dos dados disponibilizados pelo cliente, a que o artigo 293 do Código Comercial o exige a lavratura da respectiva acta.

Pós-graduação Cedí Ureña de Herrera

Telefone% 07- 996-5394 - celular 639-2953. E-mail [email protected] Calle Melitón Martín 2487- Chitré, Herrera, Panamá

NA CIDADE DE CHITRÉ, chefe da Província de Herrera, REPÚBLICA DO PANAMÁ, aos dezoito (18) dias de dezembro de dois mil e um (2001), Antes de mim, LICENCIADA ZEDDY M. UREÑA DE HERRERA, mulher, panamenha maior de idade, casado, advogado em exercício, portador da carteira de identidade número sete e noventa e dois seiscentos e trinta e cinco (7-92-635), com escritório localizado na rua Melitón Martín, cidade de Chitré, número da residência dois mil quatrocentos e oitenta e sete (2.487), onde você recebe notificações pessoais. Srs. ROGELIO HERRERA GONZALEZ, homem, panamenho, maior de idade, Professor, Jornalista, residente na cidade de Chitré, residente na Rua Jesús de Nazareno, casa número mil quinhentos e sessenta e seis (1566), casado e certificado número sete-cinquenta e três-setecentos e trinta e quatro (7-53-734),e DALYS DEL CARMEN GALLARDO, mulher, panamenha, maior de idade, residente na cidade de Chitré, residente na rua Jesús de Nazareno, residência mil quinhentos e sessenta e seis (1566), casada e RG seis e quarenta e um - Seiscentos e sessenta e oito (6-41-668), para solicitar que ofereça os meus serviços profissionais com vista a constituir uma sociedade anónima e ser seu Agente Residente. Portanto, procedemos de acordo com as disposições da Lei trinta e dois (32) de mil novecentos e vinte e sete (1927), sobre as sociedades anônimas da República do Panamá, e para esse efeito adotamos, estabelecemos, acordamos e constituímos o seguinte Pacto Social. PRIMEIRO: O nome da empresa é CREATIVIDAD PUBLICITARIA, SA-SECOND:Os fins ou objetivos para os quais a empresa está constituída consistem em fazer todas ou algumas das coisas que se expressam a seguir: A) Elaboração de Programas, produção de Ideias e Publicidade em Rádio, Cinema, Televisão e Internet, B) Distribuir e vender no atacado e / ou varejo os artigos produzidos pela Empresa, C) Importar e exportar para qualquer parte do mundo, mercadorias, produtos, matérias-primas e demais efeitos do comércio, D) Estabelecer, administrar e realizar em geral o negócio de financiamento e investimento em todas as suas filiais e empreender e organizar negócios, transações ou operações que são comumente realizadas por financiadores, capitalistas, promotores, distribuidores e comerciantes, bem como qualquer outro negócio que a empresa possa realizar com vantagem,E) Financiar por conta própria ou de terceiros, indústrias e empresas constituídas ou a serem estabelecidas nos termos e condições que o Conselho de Administração julgar convenientes e celebrar qualquer acordo de participação nos lucros, união de interesses ou cooperação de qualquer pessoa, empresa, associação ou parceria, F) Emitir obrigações, letras de câmbio, notas promissórias e outros títulos em troca de dinheiro, serviços prestados, direitos reais ou pessoais, ou qualquer combinação destes. G) Comprar, vender ou de qualquer outra forma adquirir e alienar, para si ou para terceiros, bens móveis ou imóveis de qualquer espécie e investir o capital e os rendimentos da empresa na aquisição dos mesmos, bem como hipotecá-los ou comprometem-se a garantir o descumprimento das obrigações da Empresa,Todos os poderes que venha a exercer na forma e no tempo que o Conselho de Administração considerar convenientes. H) Celebrar e executar contratos de toda espécie, para qualquer fim lícito, bem como em geral todo tipo de atos jurídicos, estejam eles relacionados ou não com os objetivos sociais mencionados. I) Solicitar empréstimos bancários com ou sem garantia hipotecária ou penhor de abertura de conta corrente ou outra modalidade e sacar. J) Estabelecer, administrar e realizar em geral quaisquer outros negócios lícitos permitidos pelas leis da República do Panamá, para os quais a sociedade terá os direitos e poderes previstos no artigo dezenove (19) da Lei trinta e dois (32) de mil novecentos e vinte e sete (1927), confere às Sociedades Anônimas da República do Panamá,bem como quaisquer outros direitos e poderes que possam ser concedidos por outras leis, todos os fins que a empresa possa realizar dentro ou fora do território da República do Panamá.--- TERCEIRO: Esta empresa terá seu domicílio na cidade do Panamá, Província do Panamá, República do Panamá, mas poderá estabelecer em outros lugares dentro e fora do país, as sucursais que julgar convenientes, de acordo com as regras prescritas neste Contrato Social e as leis da República do Panamá. QUARTO: O Capital Social da empresa será de DEZ MIL BALBOAS (10.000,00), dividido em CEM (100) ações ordinárias nominativas com direito a voz e voto, cada ação com o valor de CEM BALBOAS (100,00), cada. Todas as ações terão os mesmos direitos e privilégios,e cada um terá 1 (um) voto em todas as Assembleias Gerais de Acionistas. Sem prejuízo do que o Estatuto Social determinar a esse respeito, os certificados de ações serão assinados pelo Presidente e pelo Secretário da Companhia e não serão emitidos até que sejam integralmente pagos e liberados. QUINTO: Caso algum dos acionistas minoritários deseje vender ou de alguma forma alienar suas ações ou parte delas, deverá primeiro oferecê-las ao acionista majoritário que terá um prazo de trinta (30) dias corridos para fazer valer esse direito. preferência, e se assim for, esse direito de preferência será detido pelos demais acionistas minoritários, durante os próximos trinta (30) dias, na proporção das ações de sua titularidade.Após o último prazo, o referido direito passará a ser detido pela sociedade, pelo mesmo prazo e, uma vez expirado, o acionista em questão poderá alienar livremente as suas ações, caso os beneficiários com tal direito preferencial não o tenham exercido nos respectivos termos. A comunicação da intenção de alienação deverá ser feita por escrito ao Presidente, sendo nula a transferência das ações em que não tenha sido observado este procedimento. Um acionista majoritário é considerado aquele que possui pelo menos cinquenta e um por cento (51%) das ações emitidas e em circulação, que pode adquirir a totalidade ou parte das ações emitidas e em circulação, que pode adquirir todas ou parte das ações que são colocados à venda. Em caso de morte, interdição ou em qualquer caso semelhante que afete um dos acionistas,os demais acionistas ou a sociedade poderão adquirir suas ações na forma prevista neste artigo. O valor de venda das ações de sua titularidade, sem as restrições acima mencionadas. Em caso de emissão de novas ações, os acionistas terão direito de preferência para subscrevê-las, na proporção das ações que detenham na sociedade na respectiva data, observadas as condições relativas ao seu preço e forma de pagamento acordadas pela Assembleia Geral convocada. Para aquele propósito. SEXTO: A duração da Sociedade será perpétua, mas pode ser dissolvida ou liquidada, a qualquer momento, pelo voto favorável dos acionistas representando pelo menos cinquenta e um por cento (51%) das ações emitidas e em circulação,voto que deverá ser proferido em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito. SÉTIMO: Os Acionistas terão direito a voz e voto nas sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral, desde que as ações que representam sejam liberadas e integralizadas. Cada ação que se encontrar nesta situação terá direito a um voto. OITAVA: A Assembleia Geral de acionistas constitui o Poder Supremo da Companhia, podendo destituir, a qualquer tempo, os diretores e dignitários, conferir todos os tipos de poderes e autorizar qualquer ato relacionado aos eventos societários, mas em nenhum momento poderá, por um voto majoritário, priva os acionistas dos direitos que adquiriram,nem impor resoluções contrárias a este Contrato Social ou aos Estatutos que forem aprovados. NONO:

Para vender o negócio ou negócios da empresa ou tributá-los de qualquer forma, será necessária a aprovação de cinquenta e um por cento (51%) dos acionistas, com direito a voto, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, mas a empresa pode vender, arrendar, ou alienar os ativos que constituem o seu negócio ou negócio, sem qualquer restrição. DÉCIMO: A dissolução e a sua liquidação ocorrerão quando o 19ol solicitar maioria que represente 51% (cinquenta e um por cento) das ações emitidas com direito a voto, deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito. A dissolução e liquidação da sociedade também ocorrerão quando esta houver perda de cinquenta por cento (50%) de seu capital social. DÉCIMO PRIMEIRO:Em nenhum caso, o Conselho de Administração pode privar os acionistas de seus direitos adquiridos ou impor resoluções sobre eles que violem o Contrato Social, os Estatutos ou a Lei. DOZE: Qualquer pessoa pode contratar e fazer negócios ou operações com a empresa, mesmo que sejam acionistas, diretores. e seus dignitários, desde que estes 2 (dois) últimos manifestem seu interesse no referido ato ou operação, antes da reunião que autorizar tal ato ou contrato. DÉCIMO TERCEIRO: O Poder Supremo da sociedade reside na Assembleia Geral de Acionistas, que se reunirá na sede da Sociedade localizada na cidade de Chitré, Província de Herrera, República do Panamá, no dia 30 de setembro, a cada 2 (dois) anos, contados a partir do registro deste Estatuto Social no Registro Público. DÉCIMO QUARTO:A Empresa será dirigida e administrada por um Conselho de Administração composto por três ou mais Conselheiros que não necessariamente precisam ser acionistas. Os Diretores serão nomeados pela Assembleia Geral de Acionistas em sessão ordinária ou extraordinária, conforme apropriado, por maioria de votos da seguinte maneira: Um Diretor Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Vocal. Um Diretor pode ocupar um ou mais cargos no Conselho de Administração da Sociedade. DÉCIMO QUINTO: Os Diretores serão nomeados por um período de dois (2) anos, mas podem ser destituídos quando assim for decidido pela maioria dos acionistas registrados com direito a voz e voto e reunir-se na Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas com direito a palavra. que representam a metade mais um do capital social. DÉCIMO SEXTO:O primeiro Conselho de Administração terá a duração de 2 (dois) anos no cargo ou até que seja substituído ou destituído por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. Os Primeiros Diretores do Conselho de Administração são ROGELIO HERRERA GONZALEZ, DALYS DEL CARMEN GALLARDO e ITZEL SORAYA GRAELL UREÑA, todos residentes na Calle Jesús de Nazareno, casa número mil quinhentos e sessenta e seis (1566), da cidade de Chitré, Província de Herrera, República do Panamá. Os Primeiros Dignitários da Empresa com seus respectivos cargos da seguinte forma: Presidente e Representante Legal ROGELIO HERRERRA GONZALEZ, Secretário-Tesoureiro Diretor: DALYS DEL CARMEN GALLARDO, Diretor Vocal, ITZEL SORAYA GRAELL UREÑA, mulher, panamenha, maior de idade, solteiro, com endereço na rua Jesús de Nazareno residência número mil quinhentos e sessenta e seis (1566),da cidade de Chitré, província de Herrera, República do Panamá, com carteira de identidade número seiscentos e duzentos e quatrocentos e sessenta e quatro (6-702-464). Os assinantes deste Estatuto Social concordam em subscrever ações da seguinte forma: ROGELIO HERRERA GONZALEZ, CINQUENTA (50) Ações e DALYS DEL CARMEN GALLARDO, cinquenta (50) ações, SÉTIMO: O Conselho de Administração se reunirá tão frequentemente quanto convocado por o Diretor Presidente ou por maioria de votos representando 51% (cinquenta e um por cento) dos membros do Conselho de Administração. A convocação será feita com vinte e quatro horas de antecedência e será realizada com os membros que comparecerem se houver quorum ou meio mais um. DECUMO OITAVO:O Conselho de Administração designará os Bancos nos quais os fundos da empresa devem ser mantidos, as pessoas, sejam elas singulares ou plurais, ou autorizadas conjuntamente, a assinar, sacar fundos do Banco, notas promissórias, descontos de obrigações ou qualquer documento ou contrato negociável. DÉCIMO DÉCIMO: O Diretor-Presidente é o Representante Legal da Empresa, ele também terá a representação legal da Empresa, e agirá em seu nome, tendo poderes amplos e suficientes para contrair obrigações em seu nome, aceitar documentos, preencher cheques, emitir notas promissórias, conceder créditos e realizar todos os tipos de operações comerciais para as quais não seja necessária a aprovação do Conselho de Administração. Ele pode por si mesmo autorizar qualquer dignitário a assinar um cheque.O Presidente deverá presidir todas as reuniões do Conselho de Administração e também a Assembleia Geral de Acionistas encarregada da fiscalização e do cuidado dos negócios da Companhia, em conjunto com os demais conselheiros e diretores. O Diretor Tesoureiro receberá, prestará contas e fornecerá os relatórios que os dignitários solicitarem. O Diretor Tesoureiro também depositará os fundos da empresa nos Bancos que foram escolhidos para o efeito, e também pagará o valor que a empresa está obrigada a pagar e receberá os comprovantes de pagamento, também manterá a contabilidade, registro e movimentação adequados da sociedade. O Diretor Secretário assinará o edital de convocação dos acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária quaisquer outras convocações que venham a ocorrer, inclusive as reuniões do Conselho de Administração,lavrará a ata de cada sessão e conservará os votos emitidos nas eleições de diretores, guardará toda a correspondência da sociedade e a manterá perfeitamente legalizada e regulará, providenciará e entregará aos diretores e acionistas tantos relatórios quanto estes solicitarem e Manterá também os livros devidamente registrados no Tribunal de Comarcas do Poder Cível, livro que se chamará “ATAS” em que ficará registrado de forma sucinta tudo o que acontecer nas reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais. O Diretor Secretário manterá, ainda, outro livro denominado “LIVRO DE REGISTRO DE AÇÕES” no qual serão subscritos os nomes dos titulares das ações, endereço e indicação do valor correspondente a cada acionista.O Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Secretário em suas ausências absolutas ou temporárias e exercerá as funções dos Conselheiros Suplentes enquanto estiver em seu lugar e em sua ausência absoluta ou temporária do Presidente e o Secretário ocupará provisoriamente o cargo de Presidente, qualquer outra pessoa que ele escolher para Para tanto, a Assembleia Geral Extraordinária. VIGÉSIMA:As alterações a este Estatuto Social e ao Estatuto Social da empresa só podem ser modificadas pela Assembleia Geral de Acionistas de forma extraordinária e previamente citadas pelo Conselho de Administração para que a Reforma do Estatuto Social e dos estatutos sejam válidos e eficazes. suido aprovado em Assembleia Geral ou por deliberação de cinquenta e um por cento (51%) das ações concorrentes com direito a voz e voto. VIGÉSIMO PRIMEIRO: Compete à Assembleia Geral designar um Diretor Geral dos negócios ou outorgar-lhe procuração geral para fazer a representação da sociedade. VINTE E SEGUNDO: O Agente Residente da Empresa será o Advogado ZEDDY M. UREÑA DE HERRERA, mulher, panamenho, maior de idade, casado, advogado em exercício,portador da carteira de identidade número sete noventa e dois seiscentos e trinta e cinco (7-92-635), com escritório localizado na rua Melitón Martín na cidade de Chitré, residência número dois mil quatrocentos e oitenta e sete (2487), onde você recebe notificações pessoais, quem aceita a posição.------------------------

(Assinado) Licenciado ZEDDY M. UREÑA DE HERRERA

(Assinado) ROGELIO HERRERA GONZALEZ.-- DALYS DEL CARMEN GALLARDO

2- DISCUSSÃO COM OS DIRETORES PARA SUA APROVAÇÃO

Discutida a ata com os Dignitários, depois de lida e aprovada, esta é apresentada ao Tabelião, que procederá à sua formalização por escrito.

3- A ATA APROVADA, É ENVIADA AO TABELIÃO PARA PROTOCOLAR.

O Cartório Notarial cobra entre papel notarial e serviços notariais B /.80,00, neste caso específico.

Abaixo segue a escritura autenticada com seus carimbos e assinaturas:

4- A ESCRITURA ADEQUADA ESTÁ REGISTRADA NO REGISTRO PÚBLICO.

Uma vez formalizada a escritura, esta é encaminhada aos cartórios do Registro Público de Herrera para que se indique o valor e a parcela a pagar no Banco Nacional. O custo da inscrição é de B /.60,00, descrito a seguir:

  • Direitos de registro B /.50.00 Direitos de qualificação B /.10.00

Total B / 0,60,00

O pagamento é feito por depósito na conta nº 059900323 do Registro Público do Panamá junto ao Banco Nacional, onde já existe o comprovante impresso dessa conta.

Com o boleto de pagamento, fica registrado o lançamento da escritura no Registro Público de Herrera e nos dão a data aproximada de entrega da aprovação ou rejeição do Contrato Social, em Chitré não é superior a 6 dias úteis. Os cartórios do Registro Público de Herrera só recebem as escrituras que vão ser registradas, o Registro que nos diz respeito "Registro Comercial" tem sua sede na Cidade do Panamá.

A escritura é carimbada no ato da inscrição no Registro Público Provincial, nos escritórios do Registro Mercantil da Cidade do Panamá, sendo o seu registro registrado com o número do Arquivo e Documento atribuído.

Esta escritura, que é o Estatuto Social, está devidamente registrada e constituída como Sociedade Anônima.

Em seguida, a escrita com seus carimbos e rubricas

. Carimbo do notário

Circuito Los Santos

REPÚBLICA DO PANAMÁ

TABELIÃO DO CIRCUITO

PROVÍNCIA DE LOS SANTOS

Licdo. Jose De Leon

NOTÁRIO

Fax: 994-9159

Rua Joaquin Pablo Franco

Cell: 688-4082

Em frente à Escola Modelo Belisario Porras

Caixa Postal 370

Las Tablas, Los Santos

Estafeta - Chitré

Rep. Do Panamá

Herrera - Rep. Do Panamá

E-mail: jaimeruiz @ cwp..net.pa

CÓPIA DE

ESCRITURA Nº 992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

POR QUE: The Public Limited Company chamou

CREATIVIDAD PUBLICITARIA, SA, domiciliada na cidade de Chitré, província de Herrera, República do Panamá.

REPÚBLICA DO PANAMÁ

Selo Nacional B /.4.00 SELO NOTARIAL PAPEL NOTARIAL

TABELIÃO DO CIRCUITO DE SANTOS

Las Tablas, República do Panamá

ESCRITURA PÚBLICA NÚMERO NOVE CEM NOVENTA E DOIS …………….. (992)

Pela qual se estabelece a sociedade anónima CREATIVIDAD PUBLICITARIA, SA com domicílio na cidade de Chitré, Província de Herrera, República do Panamá. ……………………………………………………………. …………………………………….

…………………………………… As tabelas de 19 de dezembro de 2001 ………………………………………..

NA CIDADE DE LAS TABLAS, chefe da Província e do Circuito Notarial de Los Santos, REPÚBLICA DO PANAMÁ, no dia 19 de dezembro de dois mil e um (2001), antes de mim, o LICENCIADO JAIME ANTONIO RUIZ, TABELIÃO PÚBLICO DO CIRCUITO DOS SANTOS, certificado número sete-noventa e sete e trinta e oito (7-97-38), e perante as testemunhas instrumentais Srs. DAMINIA MARIA CAMPOS ESPINOSA, e YENNY GISSELLY RODRÍGUEZ CAMPOS, mulheres, panamenhas, maiores de que idade, residentes desta cidade, e registrados em seus números de ordem seis e quarenta e oito e dois mil e quinze (6-48-2015) e seiscentos e três mil novecentos e noventa e três (6-703-1993), pessoas que conheço e posso testemunhar: Srs. ROGELIO HERRERA GONZALEZ, homem, panamenho, maior de idade, Professor, Jornalista,residente na cidade de Chitré, residente na rua Jesús de Nazareno, casa número mil quinhentos e sessenta e seis (1566), em trânsito por esta cidade, casado, e número de identificação sete-cinquenta e três-setecentos e trinta e quatro (7- 53-734), e DALYS DEL CARMEN GALLARDO, mulher, panamenha, maior de idade, vizinha da cidade de Chitré, residente na rua Jesús de Nazareno, casa número mil quinhentos e sessenta e seis (1566), em trânsito por esta cidade, casado e número de identidade seis-quarenta e um-seiscentos e sessenta e oito (6-41-668), pessoas a quemvizinho da cidade de Chitré, com endereço na Rua Jesús de Nazareno, casa número mil quinhentos e sessenta e seis (1566), em trânsito por esta cidade, casado, e número de identificação seis e quarenta e um-seiscentos e sessenta e oito (6- 41-668), pessoas quevizinho da cidade de Chitré, com endereço na Rua Jesús de Nazareno, casa número mil quinhentos e sessenta e seis (1566), em trânsito por esta cidade, casado, e número de identificação seis e quarenta e um-seiscentos e sessenta e oito (6- 41-668), pessoas que

REPÚBLICA DO PANAMÁ

Selo Nacional B /.4.00 SELO NOTARIAL PAPEL NOTARIAL

TABELIÃO DO CIRCUITO DE SANTOS

Las Tablas, República do Panamá

Eu sei e em seus próprios nomes, eles me pediram para prorrogar esta Escritura Pública a fim de constituir uma sociedade com a Lei trinta e dois (32) de mil novecentos e vinte e sete (927), sobre sociedades anônimas da República do Panamá, e para esse efeito adotar, estabelecer, concordar e constituir os seguintes Artigos de Incorporação. PRIMEIRO: O nome da empresa é CREATIVIDAD PUBLICITARIA, SA-SEGUNDO: Os fins ou objetivos para os quais a empresa está constituída consistem em fazer todas ou algumas das coisas abaixo expressas: A) Preparação de Programas, produção de Ideias e Publicidade em Rádio, Cinema, Televisão e Internet, B) Distribuir e vender no atacado e / ou varejo os artigos produzidos pela Empresa, C) Importar e exportar para qualquer parte do mundo, mercadorias, produtos,matérias-primas e outros efeitos do comércio, D) Estabelecer, administrar e realizar em geral os negócios de financiamento e investimentos em todos os seus ramos e empreender e organizar negócios, transações ou operações que são comumente realizadas por financistas, capitalistas, promotores, distribuidores e comerciantes, bem como quaisquer outros negócios que a empresa venha a exercer com vantagem, E) Financiamento por conta própria ou de terceiros, indústrias e empresas constituídas ou a constituir nos termos e condições que o Conselho de Administração considerar convenientes e celebrar qualquer acordo sobre participação nos lucros, união de interesses ou cooperação por qualquer pessoa, empresa, associação ou sociedade, F) Emitir títulos, letras de câmbio, notas promissórias e outros títulos em troca de dinheiro,serviços prestados, direitos reais ou pessoais, ou qualquer combinação dos mesmos. G) Comprar, vender ou de qualquer outra forma adquirir e alienar, para si ou para terceiros, você venha móveis ou imóveis de qualquer espécie, invista o capital e os rendimentos da empresa na compra dos mesmos, bem como hipoteca ou dê-os em penhor de garantir o descumprimento de obrigações da Companhia, todos os poderes que vierem a ser exercidos na forma e no tempo que o Conselho de Administração julgar conveniente.bem como hipotecá-los ou penhorá-los para garantir o descumprimento das obrigações da Sociedade, todas as quais serão exercidas na forma e pelo tempo que o Conselho de Administração considerar convenientes.bem como hipotecá-los ou penhorá-los para garantir o descumprimento das obrigações da Sociedade, todas as quais serão exercidas na forma e pelo tempo que o Conselho de Administração considerar convenientes.

REPÚBLICA DO PANAMÁ

Selo Nacional B /.4.00 SELO NOTARIAL PAPEL NOTARIAL

TABELIÃO DO CIRCUITO DE SANTOS

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H) Celebrar e executar contratos de toda espécie, para qualquer fim lícito, bem como em geral todo tipo de atos jurídicos, estejam eles relacionados ou não com os objetivos sociais mencionados. I) Solicitar empréstimos bancários com ou sem garantia

hipoteca ou promessa de abrir contas à ordem ou de outra espécie e se voltar contra eles. J) Estabelecer, administrar e realizar em geral quaisquer outros negócios lícitos permitidos pelas leis da República do Panamá, para os quais a sociedade terá os direitos e poderes previstos no artigo dezenove (19) da Lei trinta e dois (32) de mil novecentos e vinte e sete (1927), confere às Sociedades Anônimas da República do Panamá, bem como quaisquer outros direitos e poderes que possam ser outorgados por outras leis, todos os fins que a sociedade possa realizar dentro ou fora do território da República do Panamá.--– TERCEIRO: Esta empresa terá o seu domicílio na cidade do Panamá, Província do Panamá, República do Panamá, mas poderá estabelecer-se em outros locais dentro e fora do país, filiais,que julgar apropriado, de acordo com as normas prescritas neste Contrato Social e as leis da República do Panamá. QUARTO: O Capital Social da empresa será de DEZ MIL BALBOAS (10.000,00), dividido em CEM (100) ações ordinárias nominativas com direito a voz e voto, cada ação com o valor de CEM BALBOAS (100,00), cada. Todas as ações terão os mesmos direitos e privilégios, cabendo a cada uma 1 (um) voto em todas as Assembleias Gerais de Acionistas. Sem prejuízo do que o Estatuto Social determinar a esse respeito, os certificados de ações serão assinados pelo Presidente e pelo Secretário da Companhia e não serão emitidos até que sejam integralmente pagos e liberados.O Capital Social da Companhia será de DEZ MIL BALBOAS (10.000,00), dividido em CEM (100) ações ordinárias nominativas com direito a voz e voto, cada ação com o valor de CEM BALBOAS (100,00), cada. Todas as ações terão os mesmos direitos e privilégios, cabendo a cada uma 1 (um) voto em todas as Assembleias Gerais de Acionistas. Sem prejuízo do que o Estatuto Social determinar a esse respeito, os certificados de ações serão assinados pelo Presidente e pelo Secretário da Companhia e não serão emitidos até que sejam integralmente pagos e liberados.O Capital Social da Companhia será de DEZ MIL BALBOAS (10.000,00), dividido em CEM (100) ações ordinárias nominativas com direito a voz e voto, cada ação com o valor de CEM BALBOAS (100,00), cada. Todas as ações terão os mesmos direitos e privilégios, cabendo a cada uma 1 (um) voto em todas as Assembleias Gerais de Acionistas. Sem prejuízo do que o Estatuto Social determinar a esse respeito, os certificados de ações serão assinados pelo Presidente e pelo Secretário da Companhia e não serão emitidos até que sejam integralmente pagos e liberados.e cada um terá 1 (um) voto em todas as Assembleias Gerais de Acionistas. Sem prejuízo do que o Estatuto Social determinar a esse respeito, os certificados de ações serão assinados pelo Presidente e pelo Secretário da Companhia e não serão emitidos até que sejam integralmente pagos e liberados.e cada um terá 1 (um) voto em todas as Assembleias Gerais de Acionistas. Sem prejuízo do que o Estatuto Social determinar a esse respeito, os certificados de ações serão assinados pelo Presidente e pelo Secretário da Companhia e não serão emitidos até que sejam integralmente pagos e liberados.

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QUINTO: Caso algum dos acionistas minoritários deseje vender ou de alguma forma alienar suas ações ou parte delas, deverá primeiro oferecê-las ao acionista majoritário que terá um prazo de trinta (30) dias corridos para fazer valer esse direito. preferência, e se assim for, esse direito de preferência será detido pelos demais acionistas minoritários, durante os próximos trinta (30) dias, na proporção das ações de sua titularidade. Após o último prazo, o referido direito passará a ser detido pela sociedade, pelo mesmo prazo e, uma vez expirado, o acionista em questão poderá alienar livremente as suas ações, caso os beneficiários com tal direito preferencial não o tenham exercido nos respectivos termos. A notificação do desejo de venda deve ser feita por escrito ao Presidente,e será nula a transferência das ações em que esse procedimento não tenha sido observado. Um acionista majoritário é considerado aquele que possui pelo menos cinquenta e um por cento (51%) das ações emitidas e em circulação, que pode adquirir a totalidade ou parte das ações emitidas e em circulação, que pode adquirir todas ou parte das ações que são colocados à venda. Em caso de morte, interdição ou em qualquer caso semelhante que afete um dos acionistas, os demais acionistas ou a sociedade, poderá adquirir as suas ações na forma prevista neste artigo. O valor de venda das ações de sua titularidade, sem as restrições acima mencionadas.Um acionista majoritário é considerado aquele que possui pelo menos cinquenta e um por cento (51%) das ações emitidas e em circulação, que pode adquirir a totalidade ou parte das ações emitidas e em circulação, que pode adquirir todas ou parte das ações que são colocados à venda. Em caso de morte, interdição ou em qualquer caso semelhante que afete um dos acionistas, os demais acionistas ou a sociedade, poderá adquirir as suas ações na forma prevista neste artigo. O valor de venda das ações de sua titularidade, sem as restrições acima mencionadas.Um acionista majoritário é considerado aquele que possui pelo menos cinquenta e um por cento (51%) das ações emitidas e em circulação, que pode adquirir a totalidade ou parte das ações emitidas e em circulação, que pode adquirir todas ou parte das ações que são colocados à venda. Em caso de morte, interdição ou em qualquer caso semelhante que afete um dos acionistas, os demais acionistas ou a sociedade, poderá adquirir as suas ações na forma prevista neste artigo. O valor de venda das ações de sua titularidade, sem as restrições acima mencionadas.os demais acionistas ou a sociedade poderão adquirir suas ações na forma prevista neste artigo. O valor de venda das ações de sua titularidade, sem as restrições acima mencionadas.os demais acionistas ou a sociedade poderão adquirir suas ações na forma prevista neste artigo. O valor de venda das ações de sua titularidade, sem as restrições acima mencionadas.

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Em caso de emissão de novas ações, os acionistas terão direito de preferência para subscrevê-las, na proporção das ações que detenham na sociedade na respectiva data, observadas as condições relativas ao seu preço e forma de pagamento acordadas pela Assembleia Geral convocada. Para aquele propósito. SEXTO: A duração da Sociedade será perpétua, mas pode ser dissolvida ou liquidada, a qualquer momento, pelo voto favorável dos acionistas representando pelo menos cinquenta e um por cento (51%) das ações emitidas e em circulação, voto que deverá ser proferido em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito. SÉTIMO: Os Acionistas terão direito a voz e voto nas sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral,desde que as ações que representam sejam liberadas e pagas integralmente. Cada ação que se encontrar nesta situação terá direito a um voto. OITAVA: A Assembleia Geral de acionistas constitui o Poder Supremo da Companhia, podendo destituir, a qualquer tempo, os diretores e dignitários, conferir todos os tipos de poderes e autorizar qualquer ato relacionado às datas societárias, mas em nenhum momento poderá, por por maioria de votos, privar os acionistas dos direitos que eles adquiriram ou impor resoluções contrárias a este Contrato Social ou ao Estatuto Social que forem aprovados. NONO: Para alienar o negócio ou negócios da sociedade ou onerá-los de qualquer forma, será necessária a aprovação de cinquenta e um por cento (51%) dos acionistas, com direito a voto.reunindo-se em Assembleia Geral Extraordinária, podendo a empresa vender, arrendar ou dispor dos bens que constituem o seu negócio ou linha comercial, sem qualquer restrição. DÉCIMO: A dissolução e a sua liquidação ocorrerão quando solicitadas por maioria que represente 51% (cinquenta e um por cento) das ações emitidas com direito a voto, deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito. A dissolução e liquidação da sociedade também ocorrerão quando esta houver perda de cinquenta por cento (50%) de seu capital social. DÉCIMO PRIMEIRO: Em nenhum caso oA dissolução e a sua liquidação ocorrerão quando solicitadas por maioria representativa de 51% (cinquenta e um por cento) das ações emitidas com direito a voto, deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito. A dissolução e liquidação da sociedade também ocorrerão quando esta houver perda de cinquenta por cento (50%) de seu capital social. DÉCIMO PRIMEIRO: Em nenhum caso oA dissolução e a sua liquidação ocorrerão quando solicitadas por maioria representativa de 51% (cinquenta e um por cento) das ações emitidas com direito a voto, deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito. A dissolução e liquidação da sociedade também ocorrerão quando esta houver perda de cinquenta por cento (50%) de seu capital social. DÉCIMO PRIMEIRO: Em nenhum caso o

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O Conselho de Administração pode privar os acionistas de seus direitos adquiridos ou impor resoluções sobre eles que violem o Contrato Social, o Estatuto Social ou a Lei. DÉCIMO SEGUNDO: Qualquer pessoa pode contratar e fazer negócios ou operações com a empresa, mesmo que sejam acionistas, conselheiros e diretores dela desde que estes 2 (dois) últimos manifestem interesse no referido ato ou operação perante a assembleia que autorizar o referido ato ou contrato. DÉCIMO TERCEIRO: O Poder Supremo da sociedade reside na Assembleia Geral de Acionistas, que se reunirá na sede da Sociedade localizada na cidade de Chitré, Província de Herrera, República do Panamá, no dia 30 de setembro, a cada 2 (dois) anos, contados a partir do registro deste Estatuto Social no Registro Público. DÉCIMO QUARTO:A Empresa será dirigida e administrada por um Conselho de Administração composto por três ou mais Conselheiros que não necessariamente precisam ser acionistas. Os Diretores serão nomeados pela Assembleia Geral de Acionistas em sessão ordinária ou extraordinária, conforme apropriado, por maioria de votos da seguinte maneira: Um Diretor Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Vocal. Um Diretor pode ocupar um ou mais cargos no Conselho de Administração da Sociedade. DÉCIMO QUINTO: Os Diretores serão nomeados por um período de dois (2) anos, mas podem ser destituídos quando assim for decidido pela maioria dos acionistas registrados com direito a voz e voto e reunir-se na Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas com direito a palavra. que representam a metade mais um do capital social.

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DÉCIMO DÉCIMO: O primeiro Conselho de Administração terá a duração de 2 (dois) anos no cargo ou até que seja substituído ou destituído por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. Os Primeiros Diretores do Conselho de Administração são ROGELIO HERRERA GONZÁLEZ, DALYS DEL CARMEN GALLARDO e ITZEL SORAYA GRAELL UREÑA, todos residentes na Calle Jesús de Nazareno, casa número mil quinhentos e sessenta e seis (1566), da cidade de Chitré, Província de Herrera, República do Panamá. Os Primeiros Dignitários da Empresa com seus respectivos cargos da seguinte forma: Presidente e Representante Legal ROGELIO HERRERRA GONZALEZ, Secretário-Tesoureiro Diretor: DALYS DEL CARMEN GALLARDO, Diretor Vocal, ITZEL SORAYA GRAELL UREÑA, mulher, panamenha, maior de idade, solteiro, com endereço na rua Jesús de Nazareno residência número mil quinhentos e sessenta e seis (1566),da cidade de Chitré, província de Herrera, República do Panamá, com carteira de identidade número seiscentos e duzentos e quatrocentos e sessenta e quatro (6-702-464). Os assinantes deste Estatuto Social concordam em subscrever ações da seguinte forma: ROGELIO HERRERA GONZALEZ, CINQUENTA (50) Ações e DALYS DEL CARMEN GALLARDO, cinquenta (50) ações, SÉTIMO: O Conselho de Administração se reunirá tão frequentemente quanto convocado por o Diretor Presidente ou por maioria de votos representando 51% (cinquenta e um por cento) dos membros do Conselho de Administração. A convocação será feita com vinte e quatro horas de antecedência e será realizada com os membros que comparecerem se houver quorum ou meio mais um. DECUMO OITAVO: Ocom carteira de identidade pessoal número seiscentos e duzentos e quatrocentos e sessenta e quatro (6-702-464). Os assinantes deste Estatuto Social concordam em subscrever ações da seguinte forma: ROGELIO HERRERA GONZALEZ, CINQUENTA (50) Ações e DALYS DEL CARMEN GALLARDO, cinquenta (50) ações, SÉTIMO: O Conselho de Administração se reunirá tão frequentemente quanto convocado por o Diretor Presidente ou por maioria de votos representando 51% (cinquenta e um por cento) dos membros do Conselho de Administração. A convocação será feita com vinte e quatro horas de antecedência e será realizada com os membros que comparecerem se houver quorum ou meio mais um. DECUMO OITAVO: Ocom carteira de identidade pessoal número seiscentos e duzentos e quatrocentos e sessenta e quatro (6-702-464). Os assinantes deste Estatuto Social concordam em subscrever ações da seguinte forma: ROGELIO HERRERA GONZALEZ, CINQUENTA (50) Ações e DALYS DEL CARMEN GALLARDO, cinquenta (50) ações, SÉTIMO: O Conselho de Administração se reunirá tão frequentemente quanto convocado por o Diretor Presidente ou por maioria de votos representando 51% (cinquenta e um por cento) dos membros do Conselho de Administração. A convocação será feita com vinte e quatro horas de antecedência e será realizada com os membros que comparecerem se houver quorum ou meio mais um. DECUMO OITAVO: OROGELIO HERRERA GONZALEZ, CINQUENTA (50) Ações e DALYS DEL CARMEN GALLARDO, cinquenta (50) ações, SÉTIMA: O Conselho de Administração se reunirá quantas vezes for convocado pelo Diretor Presidente ou por maioria de votos representando cinquenta e um por cem (51%) dos membros do Conselho de Administração. A convocação será feita com vinte e quatro horas de antecedência e será realizada com os membros que comparecerem se houver quorum ou meio mais um. DECUMO OITAVO: OROGELIO HERRERA GONZALEZ, CINQUENTA (50) Ações e DALYS DEL CARMEN GALLARDO, cinquenta (50) ações, SÉTIMA: O Conselho de Administração se reunirá quantas vezes for convocado pelo Diretor Presidente ou por maioria de votos representando cinquenta e um por cem (51%) dos membros do Conselho de Administração. A convocação será feita com vinte e quatro horas de antecedência e será realizada com os membros que comparecerem se houver quorum ou meio mais um. DECUMO OITAVO: OA convocação será feita com vinte e quatro horas de antecedência e será realizada com os membros que comparecerem se houver quorum ou meio mais um. DECUMO OITAVO: OA convocação será feita com vinte e quatro horas de antecedência e será realizada com os membros que comparecerem se houver quorum ou meio mais um. DECUMO OITAVO: O

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O Conselho de Administração designará os Bancos nos quais os fundos da empresa devem ser mantidos, as pessoas, sejam singulares ou plurais, ou autorizadas conjuntamente, a assinar, sacar fundos do Banco, notas promissórias, descontos de obrigações ou qualquer documento ou contrato negociável. DÉCIMO DÉCIMO: O Diretor-Presidente é o Representante Legal da Empresa, ele também terá a representação legal da Empresa, e atuará em seu nome, tendo poderes amplos e suficientes para contrair obrigações em seu nome, aceitar documentos, preencher cheques, emitir notas promissórias, conceder créditos e realizar todos os tipos de operações comerciais para as quais não necessite da aprovação do Conselho de Administração, podendo, por si, autorizar qualquer dignitário a assinar cheque.O Presidente deverá presidir todas as reuniões do Conselho de Administração e também a Assembleia Geral de Acionistas encarregada da fiscalização e do cuidado dos negócios da Companhia, em conjunto com os demais conselheiros e diretores. O Diretor Tesoureiro receberá, prestará contas e fornecerá os relatórios que os dignitários solicitarem. O Diretor Tesoureiro também depositará os fundos da empresa nos Bancos que foram escolhidos para o efeito, e também pagará o valor que a empresa está obrigada a pagar e receberá os comprovantes de pagamento, também manterá a contabilidade, registro e movimentação adequados da sociedade. O Diretor Secretário assinará o edital de convocação dos acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária quaisquer outras convocações que venham a ocorrer, inclusive as reuniões do Conselho de Administração,lavrará a ata de cada sessão e conservará os votos emitidos nas eleições de diretores, guardará toda a correspondência da sociedade e a manterá perfeitamente legalizada e regulará, providenciará e entregará aos diretores e acionistas tantos relatórios quanto estes solicitarem e Manterá também os livros devidamente registrados no Tribunal de Comarcas do Poder Cível, livro que se chamará “ATAS” em que ficará registrado de forma sucinta tudo o que acontecer nas reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais. O Diretor Secretário também manterá outro livro que éemprestará e entregará aos Conselheiros e acionistas os relatórios que eles solicitarem e também manterá os livros devidamente registrados no Tribunal de Comarcas do Poder Cível, livro que se chamará “ATAS” em que ficará registrado sucintamente tudo o que aconteceu nas reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais. O Diretor Secretário também manterá outro livro que éemprestará e entregará aos Conselheiros e acionistas os relatórios que eles solicitarem e também manterá os livros devidamente registrados no Tribunal de Comarcas do Poder Cível, livro que se chamará “ATAS” em que ficará registrado sucintamente tudo o que aconteceu nas reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais. O Diretor Secretário também manterá outro livro que é

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será denominado “LIVRO DE REGISTRO DE AÇÕES”, no qual serão subscritos os nomes dos titulares das ações, endereço, indicação do valor correspondente a cada acionista. O Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Secretário em suas ausências absolutas ou temporárias e exercerá as funções dos Conselheiros Suplentes enquanto estiver em seu lugar e em sua ausência absoluta ou temporária do Presidente e o Secretário ocupará provisoriamente o cargo de Presidente, qualquer outra pessoa que ele escolher para Para tanto, a Assembleia Geral Extraordinária. VIGÉSIMA:As alterações deste Contrato Social e do Estatuto Social da empresa só podem ser modificadas pela Assembleia Geral de Acionistas em caráter extraordinário e previamente citadas pelo Conselho de Administração para que a Reforma do Contrato Social e do Estatuto Social seja válida e eficaz. sido aprovada em Assembleia Geral ou por deliberação de 51% (cinquenta e um por cento) das ações concorrentes com direito a voz e voto. VIGÉSIMO PRIMEIRO: Compete à Assembleia Geral designar um Diretor Geral dos negócios ou outorgar-lhe procuração geral para fazer a representação da sociedade. VINTE E SEGUNDO: O Agente Residente da Empresa será o Advogado ZEDDY M. UREÑA DE HERRERA, mulher, panamenho, maior de idade, casado, advogado em exercício,portador da carteira de identidade número sete noventa e dois seiscentos e trinta e cinco (7-92-635), com escritório localizado na rua Melitón Martín na cidade de Chitré, residência número dois mil quatrocentos e oitenta e sete (2487), onde você recebe notificações pessoais, quem aceita a posição.---------------

Esclarece-se que a presente ata foi endossada pelo advogado ZEDDY M. UREÑA DE HERRERA, credenciado no número sete e noventa e dois seiscentos e trinta e cinco (7-92-635), advogado em exercício. -----– (assinado) Licenciado ZEDDY M. UREÑA DE

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HERRERA: --- LEI este instrumento a quem compareceu na presença das referidas testemunhas instrumentais, todos acharam-no satisfeito e deram a sua aprovação, assinando para registo por todos e por Antes de mim, Tabelião que atesto. O número do pedido que corresponde a ele é NOVE CEM NOVENTA E DOIS (992), e noto seu registro na filial.-----– (assinado) ROGELIO HERRERA GONZALEZ.---- DALYS DEL CARMEN GALLARDO.- - DAMINIA Ma. CAMPOS E.----- YENNY G. RODRÍGUEZ C.----- LICENCIADO JAIME ANTONIO RUIZ, TABELIÃO PÚBLICO DOS SANTOS. Esta cópia é fiel ao seu original, que emito, carimbo e assino hoje na cidade de Las Tablas, no dia 19 de dezembro de dois mil e um (2001).

Rubrica

LIC. JAIME ANTONIO RUIZ

TABELIÃO PÚBLICO DE SANTOS

Selo do Tabelião de

Circuito Los Santos

III- DISPOSIÇÕES LEGAIS:

Título VIII Das Sociedades Comerciais. Capítulo I Disposições Gerais. Código de Comércio

Artigo 249:

Duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas podem constituir uma sociedade de qualquer espécie, ou uma ou mais delas podem ser acionistas, conselheiros, diretores, administradores, procuradores ou liquidantes da mesma.

Artigo 250:

As sociedades comerciais reger-se-ão de acordo com as cláusulas de licitação do respectivo contrato e as disposições deste Código.

Artigo 251:

A sociedade mercantil constituída de acordo com as disposições deste Código, terá personalidade jurídica própria distinta da dos sócios em todos os seus atos e contratos.

A lei não reconhecerá a existência de sociedades que não sejam constituídas de acordo com os procedimentos e formalidades por ela prescritos; No entanto, a nulidade do contrato de sociedade ou a sua extinção não prejudicará as ações que correspondam de boa-fé a terceiros contra todos e cada um dos associados em razão dos negócios realizados pela empresa.

Artigo 252:

As empresas acidentais ou contas de participação não têm personalidade jurídica própria e não estarão sujeitas a qualquer solenidade; sua existência pode ser provada por meios de prova comuns.

Artigo 253:

Se a sociedade for de facto constituída sem acordo registado e publicado que lhe dê existência jurídica, nos termos do disposto neste Título, cada sócio pode, a qualquer momento, retirar as suas contribuições, devendo todos prestar contas recíprocas. De acordo com as regras do direito consuetudinário, o resultado das operações de contas foi executado em nome da empresa.

Artigo 254:

Aqueles que atuarem por conta de sociedades não constituídas ou que não operem nos termos da lei, permanecerão, quanto aos respectivos atos ou contratos, vinculados pessoal, ilimitada e solidariamente.

Artigo 255:

Não expressando no termo ou condição do contrato para que a empresa tenha um início, será entendido contratado a partir do momento da celebração do acordo; porém, no que se refere a terceiros, a constituição de sociedade somente produzirá efeitos a partir do momento em que a respectiva escritura for apresentada ao Registro Mercantil.

Qualquer estipulação segundo a qual a empresa só funcionará após um determinado período após a apresentação ou registro da escritura, será ineficaz em relação a terceiros.

Artigo 256:

O novo sócio de uma empresa já constituída responderá como os demais, por todas as obrigações por ela contraídas antes da sua admissão, mesmo que tenha mudado a razão social.

Qualquer estipulação em contrário será nula.

Artigo 257:

É essência de qualquer empresa que cada sócio contribua com alguma parte do capital, seja em dinheiro, efeitos, créditos, indústria ou trabalho.

Os sócios não podem ser obrigados a aumentar a contribuição acordada ou a substituí-la em caso de perda, salvo disposição em contrário.

Artigo 258:

Nenhum sócio poderá, sem o consentimento unânime dos demais, reduzir ou de qualquer forma modificar sua contribuição ou cota no fundo social.

Artigo 259:

Uma vez perdida a coisa contribuída em usufruto, o contribuinte pode substituí-la por outra que preste à empresa o mesmo serviço que a primeira e os demais sócios serão obrigados a aceitá-la, desde que a coisa perdida não seja exclusivamente o objeto que a empresa se propôs explorar.

Artigo 260:

As contribuições dos sócios, em dinheiro ou outros valores apreciáveis, passarão a ser propriedade da empresa se outra coisa não for acordada; e serão incluídos no estoque pelo valor que lhes seria dado no contrato. Na falta de determinação deste valor, considerar-se-á que têm valor em circulação no mercado da sede; e em caso de dúvida, serão apreciados por especialistas.

Artigo 261:

O sócio cuja contribuição não seja em dinheiro, estará obrigado ao despejo e reorganização das coisas ou bens que o constituem.

Caso a contribuição seja constituída por créditos e estes não sejam pagos no vencimento, o parceiro deverá inserir o valor destes com juros a partir do dia do vencimento do crédito. Deixar de fazê-lo após a solicitação será considerado inadimplemento para o pagamento de sua contribuição.

Exceto nesta disposição os efeitos ou créditos com que o sócio contribua, por valor convencionado, para a sua exploração pela empresa.

Artigo 262:

Os sócios deverão entregar suas respectivas contribuições na forma e no prazo estabelecido em contrato. Na falta de estipulação, devem ser entregues na sede social no prazo de três dias após a celebração do contrato.

Artigo 263:

O sócio inadimplente no pagamento de sua contribuição, qualquer que seja a causa da omissão, será responsável pelos danos e prejuízos causados ​​à empresa por sua culpa, devendo ainda reconhecer os juros do valor devido à taxa comercial vigente. A empresa pode, nesse caso, processar judicialmente os ativos do inadimplente.

Isso não impede que os demais sócios, se preferirem, possam, é claro, excluir o descaso.

Artigo 264:

Os lançamentos nos livros da empresa serão prova suficiente de que um sócio entregou sua contribuição; mas os sócios-gerentes também devem provar essa circunstância por outro meio de prova satisfatório.

Artigo 265:

O sócio não pode opor-se à empresa a indemnização dos danos causados ​​pelo seu atraso no pagamento, falta ou por qualquer outro motivo, os lucros que esta tenha proporcionado de qualquer forma.

Artigo 266:

Será anulada a convenção pela qual se estipula que todos os benefícios devem pertencer a um ou alguns dos associados ou que nenhum deles participa nos lucros.

A estipulação que isenta qualquer contribuição em prejuízo a um dos sócios também será nula: porém, pode-se validamente estipular que o sócio que irá contribuir com sua indústria, está dispensado de participação nos prejuízos.

Artigo 267:

A participação dos sócios nos lucros ou prejuízos será ajustada ao acordado. Na falta de estipulação, cada sócio capitalista deve ter uma participação nos lucros ou prejuízos, proporcional ao valor da sua contribuição. A parte do parceiro da indústria será determinada por especialistas, se algo mais não for acordado.

Se apenas a participação de cada sócio nos lucros for acordada, sua participação nas perdas será igual.

Artigo 268:

Será nula qualquer estipulação segundo a qual algum dos sócios deva receber juros ou remuneração fixa como contrapartida de seu capital ou setor: exceto no caso de ações prioritárias em sociedades anônimas.

Artigo 269:

A participação nos lucros concedida a empregados ou prepostos da sociedade como remuneração total ou parcial dos seus serviços, não lhes atribuirá qualidade de sócios.

Artigo 270:

Em nenhuma sociedade poderá ser concedido aos sócios o direito de investigar o andamento dos negócios sociais, examinar os livros de correspondência e demais documentos relativos à administração.

Qualquer estipulação em contrário será nula.

Também será nulo o que em virtude do qual os herdeiros do cônjuge falecido sejam privados do direito de exigir a conta e o pagamento do capital e dos lucros que corresponderiam ao falecido.

Artigo 271:

O contrato de parceria não pode ser alterado sem o consentimento unânime de todos os sócios.

Artigo 272:

Salvo o disposto em casos especiais, as questões relacionadas com a execução do contrato de parceria serão decididas pela maioria dos sócios com direito de administrar, se algo não for acordado, mas se tratar de transações ou atos fora da gestão ordinária e negócios atuais, será necessário o consentimento expresso de todos eles.

Artigo 273:

Enquanto subsistir a sociedade, os credores pessoais de um sócio só podem perseguir a parte dos rendimentos líquidos que venha a corresponder a eles de acordo com o último balanço; e, em caso de dissolução da sociedade, podem exercer seus direitos sobre a parte que lhes chegará na liquidação; mas, em ambos os casos, não poderão receber o apreendido senão na forma e no prazo que o próprio sócio deve receber da empresa.

No entanto, os títulos de sociedades por ações podem ser objeto de ação judicial dos credores dos titulares das mesmas, ressalvado em qualquer caso o disposto no artigo 278.º.

Artigo 274:

Os direitos que o artigo anterior confere ao credor pessoal do sócio só podem ser exercidos após a exclusão do seu património privado.

Artigo 275:

Os bens contribuídos para o fundo social não podem ser reclamados para pagamento de dívidas pessoais de sócio ou acionista, mas em virtude de alienação fiduciária constituída a favor de terceiro antes da sua contribuição para a sociedade.

A alienação ou oneração de ativos sociais será feita por assinantes, sócios, acionistas ou acionistas, administradores ou diretores, procuradores ou liquidantes, conforme previsto no contrato social, e na ausência de qualquer disposição no contrato social, Será feito de acordo com a lei.

Artigo 276:

Tampouco podem os credores pessoais de um sócio concorrer com os seus credores na falência da sociedade, ficando-lhes garantido o direito de exercer a parte que tocará seu devedor no restante da massa falida.

Artigo 277:

Antes da liquidação e partição do capital social, nenhum crédito a favor da sociedade pode ser compensado por obrigação existente contra um dos sócios, da mesma forma que o crédito de um sócio não pode ser compensado por dívida da sociedade.

Artigo 278:

Os sócios terão sempre o direito de preferência nas ocasiões ou vendas de parte de qualquer um deles na empresa. Para o efeito, o cedente com direito de alienação ou alienação deverá comunicar o seu objeto à sociedade com quinze dias de antecedência, podendo nesse prazo qualquer sócio ou a própria sociedade negociar em seu nome.

Artigo 279:

A sociedade não pode reduzir o capital com que foi constituída, mas depois de decorrido o prazo de noventa dias contados da publicação que deverá ser feita no jornal oficial e nas localidades ou povoados mais próximos, se não, do acordo de que o efeito será obtido.

Se dentro do prazo estipulado uma reclamação for feita contra a suposta redução de capital, o contrato será suspenso até que a reclamação seja decidida ou retirada.

Artigo 280:

Uma vez expirado o prazo de duração de uma empresa, esta não pode prorrogá-lo sem registrar e publicar o respectivo contrato.

Os credores pessoais dos sócios com título executivo terão prazo de trinta dias para se oporem à prorrogação da parceria.

A oposição apresentada durante o prazo expresso, que será contado a partir do dia da publicação, suspenderá os efeitos da prorrogação da empresa em relação aos oponentes.

Artigo 281:

A dissolução da sociedade não altera de forma alguma os compromissos por ela contraídos em relação a terceiros, nem produzirá efeitos em relação a estes até depois de ter sido registado e um mês após a publicação do respectivo contrato.

Artigo 282:

Em todos os contratos escritos celebrados no interesse da sociedade e em todos os atos, cartas, publicações ou anúncios que deles emanem, devem ser claramente indicados a natureza e o domicílio da sociedade.

No caso de sociedades em comandita de ações ou anônima, o capital realizado também será indicado por resultar do último balanço.

Artigo 283:

As sociedades legalmente constituídas no estrangeiro serão reconhecidas na República logo que cumpram os requisitos indicados no artigo 60.º, podendo a partir dessa data exercer os direitos civis nos termos dos respetivos estatutos; mas, para o exercício dos atos comerciais incluídos no objeto de sua instituição, devem estar sujeitos às disposições do direito panamenho e à jurisdição dos tribunais nacionais para as controvérsias que suscitem as operações que executam.

Artigo 284:

As sucursais ou agências estabelecidas na República por uma empresa sediada no exterior serão consideradas domiciliadas no país e sujeitas à jurisdição e às leis panamenhas conforme apropriado às operações que praticam.

Artigo 285:

Os representantes das referidas sociedades ou responsáveis ​​pelas sucursais terão perante terceiros as mesmas responsabilidades que os administradores das sociedades nacionais.

Para o efeito devem possuir bastantes poderes da empresa, devidamente registados.

Artigo 286:

As sociedades anônimas estrangeiras serão obrigadas a fazer e publicar em prazos fixos, que não ultrapassam seis meses de intervalo, um balanço que mostra as operações que vão realizar na República.

Artigo 287:

Cada empresa deve ser constituída em uma escritura pública. O contrato consignado em documento particular não produzirá qualquer outro efeito entre os sócios senão o de os obrigar a outorgar a respetiva escritura.

Artigo 288:

A escritura de constituição da empresa deverá ser apresentada para sua inscrição no Registro Mercantil, nos quinze dias seguintes à celebração do contrato; e um extrato do mesmo deverá ser publicado no mesmo prazo três vezes em jornal local, e não em um dos mais próximos, caso em que a publicação também será feita por meio de cartazes afixados nos locais mais importantes. público da sede.

Se a empresa abrir filiais em vários pontos da República, a publicação será feita em cada uma delas.

A inserção em jornal será justificada com cópia do mesmo atestado da respectiva autoridade policial; publicação em pôsteres, credenciada pela mesma autoridade.

Artigo 289:

Qualquer reforma, extensão ou modificação do contrato de parceria deve, para a sua eficácia, ser formalizada com as mesmas solenidades previstas nos dois artigos anteriores.

A omissão de tais requisitos não pode ser alegada nem pelos sócios entre si, nem por estes contra terceiros.

Artigo 290:

Os administradores das empresas, sob sua responsabilidade pessoal, devem administrar o registro no Registro Mercantil e publicar a escritura social no prazo indicado.

Artigo 291:

Todo sócio terá o direito de preencher os requisitos de registro e publicação do contrato social, bem como de suas modificações, em nome da empresa. Qualquer sócio também pode obrigar os administradores ao cumprimento das referidas formalidades.

Artigo 292:

Em sociedades limitadas por ações e anônimas, os assinantes de ações podem exigir que sejam dispensados ​​das obrigações de subscrição se tiverem decorrido três meses desde o término do prazo indicado para a apresentação da escritura no Registro Mercantil, e a publicação do mesmo sem ter feito tal apresentação e publicação.

Artigo 293:

A escritura de parceria deve conter:

1. Os nomes, sobrenomes e endereços dos outorgantes;

2. O nome ou assinatura da empresa, bem como o nome da empresa, se aplicável, indicando a classe e o endereço da empresa;

3. O objeto e a duração da sociedade e a forma de cálculo do referido prazo;

4. O capital social com especificação da contribuição subscrita e integralizada, no todo ou em parte, por cada sócio, bem como as modalidades e a forma de entrega do restante neste último caso. Se a sociedade for anônima ou limitada por ações, serão indicados a natureza, número, valor e demais circunstâncias das mesmas, indicando se são registradas ou ao portador e se são reciprocamente conversíveis ou não;

5. Menção dos sócios que estarão encarregados da gestão ou administração

da sociedade e do uso da assinatura social.

Se for uma sociedade limitada simples, o nome

bre e domicílio dos comanditas.

Se a empresa for anônima ou limitada por ações, o

Nome e endereço dos administradores, seus poderes e o

Forma como a empresa deve ser administrada, dirigida e supervisionada:

Os poderes da assembleia geral de acionistas, as condições para

A validade das suas deliberações e a forma de contagem dos votos;

6. A manifestação do que cada parceiro contribui para a empresa, seja no setor

dinheiro, créditos, efeitos ou bens, com expressão do valor que

dar.

7. Percentual destinado ao fundo de reserva em sociedades anônimas que não sejam cooperativas;

8. A forma e a forma de fazer o inventário e balanço, bem como a distribuição de dividendos, a forma de fiscalização dessas operações e o momento em que

Eles devem ser praticados;

9. A participação que os fundadores das sociedades por quotas e por quotas reservam nos lucros e a forma como as recebem, bem como qualquer outra vantagem que lhes corresponda;

10. Os casos em que a sociedade deva ser dissolvida antecipadamente;

11. As bases para a prática da liquidação da sociedade e a forma de proceder à eleição dos liquidantes, quando não previamente designados;

12. A forma como a sociedade publicará suas publicações;

13. Todas as demais cláusulas e condições legais em que os sócios tenham acordado ou que sejam necessárias à determinação precisa dos direitos e obrigações entre si e com relação a terceiros.

Artigo 294:

A inscrição que deverá ser praticada na Junta Comercial da escritura da sociedade deverá conter as circunstâncias expressas no artigo anterior e terá a data do dia em que o documento foi apresentado na Conservatória.

IV- FUNCIONAMENTO, HIERARQUIAS E RESPONSABILIDADES DAS SOCIEDADES PÚBLICAS LIMITADAS NA REPÚBLICA DO PANAMÁ

CÓDIGO DE COMÉRCIO

a- Responsabilidade Limitada ou Limitada: Aquela que tem o capital dividido em quotas sociais, de forma que os sócios não sejam pessoalmente responsáveis ​​pelas dívidas sociais.

b- Coletiva Regular: Aquela que se ordene nos acordos comuns dos sócios, participando todos proporcionalmente dos mesmos direitos e obrigações, com responsabilidade indefinida.

c- Parceiro: Pessoa associada a outra para alguma finalidade. Comercialmente, podemos falar de sócio capitalista, que é aquele que contribui com capital para uma empresa ou empresa e parceiro industrial, é aquele que contribui para a empresa ou negócio com os seus serviços profissionais.

V- RESUMO DO CÓDIGO DE COMÉRCIO

Capítulo V Sobre Empresas Limitadas

Artigos 417 a 444

O poder supremo nas Sociedades Anônimas pertence à Assembleia Geral de Acionistas, desde que não infrinjam a Lei, os acordos dos estatutos ou os direitos adquiridos pelos acionistas.

Caso ocorra contra a presença de accionista pelos motivos acima descritos, pode protestar contra as deliberações da Assembleia Geral, no prazo de 30 dias antes do Juiz competente. Quem pode impedir a execução dos acordos controvertidos, até que sejam resolvidos, exceto no caso de os acionistas afetados escolherem a via ordinária.

As reuniões da Assembleia Geral de Acionistas podem ser convocadas por:

a- Pelo Conselho de Administração.

b- Por pessoas devidamente autorizadas pelo Estatuto Social, pela Lei, pelos Estatutos ou pelo Juiz de Circunscrição.

O Juiz convocará a Assembleia Geral de Acionistas quando solicitado por acionistas representando 20% do capital social ou com menor representação se assim o estabelecerem no Estatuto Social ou no Estatuto Social.

Também é competência da Assembleia Geral de Acionistas nomear revisores para examinar: balanços, constituição da sociedade, gestão corporativa. Caso a proposta seja rejeitada, o Juiz poderá nomear revisores a pedido dos acionistas representativos de 20% do capital social, que deverão depositar em juízo suas ações e a garantia das despesas que ocasionem.

Caso o Juiz rejeite o pedido de revisores ou seja injustificado pelos próprios revisores, os que solicitaram a indicação serão condenados e arcarão com as despesas incorridas, solidariamente, à empresa, pelos danos causados.

A gestão deve permitir que os revisores examinem:

a- Os livros.

b- Artigos da Empresa.

c- Estoques metálicos em mercadoria ou algum valor.

Os revisores entregarão ao Juiz relatório detalhado de sua avaliação e o Juiz, se julgar conveniente, convocará a Assembleia Geral de Acionistas e resolverá as despesas incorridas, caso a empresa venha a pagar.

A responsabilidade dos administradores da sociedade só será exigida mediante acordo prévio da Assembleia Geral de Acionistas. Tal responderá pessoalmente ou em conjunto com a empresa ou terceiros por:

a- Para pagamentos efetuados pelos parceiros.

b- Existência real dos dividendos pactuados.

c- Boa gestão da contabilidade.

d- Do mau desempenho do mandato.

e- Pela violação das Leis, Estatutos ou Acordos da Assembleia Geral de Acionistas.

Estão isentos desta responsabilidade os conselheiros que protestaram ou não compareceram às reuniões destes acordos por justa causa.

VI- QUESTIONÁRIO DE DIREITO COMERCIAL III

1-) Indique quais são as causas normais e anormais da dissolução das Sociedades.

R: // Artigo 517 do Código Comercial são:

Causas normais:

a- Cumprimento do prazo de constituição da sociedade ou de outro prazo previsto no estatuto social.

b- Por acordo unânime dos sócios.

c- Quando for cumprido o objetivo para o qual a empresa foi criada.

Causas anormais:

a- Por Sentença Judicial.

b- Quando um ou mais sócios o processam por justa causa.

c- Por requerimento ao Tribunal de Credores particular por não terem efetuado os seus créditos com o patrimônio pessoal do parceiro devedor.

d- Devido à falência da empresa.

e- Devido à fusão com outra ou outras empresas.

2-) Qual é o conceito de liquidação e suas formas?

R: // A liquidação pode ser acordada quer por decisão dos sócios por qualquer das causas normais ou anormais de dissolução ou por decisão do tribunal, para efetuar o pagamento das obrigações que a empresa tem pendentes e distribuir entre os sócios a uma vez que a responsabilidade da empresa foi cancelada.

As formas de liquidação são:

a- Os liquidatários procedem à venda dos ativos sociais e pagam as obrigações pendentes da empresa até que tenham sido todas canceladas se sobrar algo for distribuído entre os sócios.

b- Em vez de vender os ativos separadamente a novos proprietários diferentes, os liquidatários estão autorizados a ceder ou transferir o ativo bruto a uma única pessoa ou empresa. Uma provisão é necessária na escritura societária ou por acordo dos sócios. (Se você comprar a dívida)

c- Os liquidatários podem vender os ativos da empresa dissolvida a um único comprador sem assumir as obrigações do passivo (não compra as dívidas).

3-) De acordo com o artigo 529 do Código Comercial. Como proceder à liquidação e participação do patrimônio das Empresas Mercantis?

R: // Tudo adaptou-se às duas estipulações do contrato social e aos demais acordos legais celebrados em assembleia ou assembleia geral de sócios, mas também o disposto na Lei deve ser tido em consideração.

4-) Qual a responsabilidade legal dos liquidantes?

R: // Pelo disposto no artigo 540º do Código Comercial, diz-se que os liquidatários estarão sujeitos às mesmas responsabilidades dos administradores pelo exato cumprimento do mandato e do disposto na Lei. Os liquidatários serão responsáveis ​​com a falência de quem pagou depois de ter a certeza da impossibilidade de a empresa cumprir as suas obrigações, bem como os prejuízos que resultaram do seu não pedido de declaração de falência. A responsabilidade subsistirá até a aprovação definitiva das suas contas de liquidação e participação, exceto para as ações que possam surgir devido a erros de fraude descobertos posteriormente nessa conta.

5-) Indique as características das Sociedades por Ações, Sociedade Coletiva e Sociedade Cooperativa.

R: // a-Sociedades: caracterizam-se pela limitação da responsabilidade econômica do acionista e na negociação das ações em que se divide o capital. A responsabilidade econômica do sócio está sempre limitada ao valor das ações que possui.

b- Parceria coletiva: caracteriza-se pelo fato de seus sócios contraírem responsabilidade subsidiária. Ilimitado e favorável às obrigações sociais. Se atuar sob a denominação social, será constituída com o nome de um ou mais ou de todos os seus sócios. Ele conterá as palavras "empresa" ou sua abreviatura, caso não contenha os nomes de todos os sócios.

c. Sociedade Cooperativa: Caracteriza-se por limitar a responsabilidade dos sócios ao montante das contribuições sociais subscritas, estabelecer a irreparabilidade das reservas sociais e a destinação desinteressada do excedente patrimonial que possa existir em caso de liquidação, tem capital variável e duração ilimitada, não tem Limite de sócio ou capital, dá voto único aos seus sócios sem vantagem ou privilégio quanto à cota social ou antiguidade, tem número mínimo de dez sócios, incentiva a educação cooperativa.

6-) Explique como ocorre a fusão das empresas.

R: // A fusão de uma comparação com a outra dá origem ao nascimento de uma nova pessoa coletiva. O procedimento é simples, a iniciativa pode vir de qualquer uma das empresas. Os seus administradores ou a maioria deles elaborarão um projecto de convenção de fusão que será submetido à apreciação e posterior aprovação das assembleias gerais das sociedades interessadas.

7-) Faça uma síntese em relação às ações e suas classes.

R: // As ações podem ter diferentes direitos incorporados, podem ser, normalmente, ações nominativas ou ações ao portador:

a- Ações Nominativas: São emitidas a favor de uma pessoa dita, ou de várias pessoas em conjunto, ou, alternativamente, têm um valor nominal; Eles podem ser ações de B /.1,00, 10,00, 20,00 etc; para que o certificado de ações seja emitido a favor do acionista, indicando em cada caso o número de ações que o certificado representa e o valor nominal de cada ação. Um único parceiro pode ter vários certificados de compartilhamento. Essas ações da mesma classe podem ser ordinárias, sendo este nome utilizado para indicar que existem ações "preferenciais". Essa classe de ações preferenciais ou privilegiadas tem maior poder de voto ou privilégios de natureza econômica.

b- Ações ao portador: as ações ao portador podem ser nominativas e com valor nominal, mas as ações ao portador pertencem a quem as detém. Estas ações ao portador podem constituir ações sem direito a voto e limitar o direito a dividendos e a participação de a taxa de liquidação.

? O que são reservas e qual a sua função?

R: // As reservas são um capital adicional da empresa que pode resultar de um aumento de ativos. Entende-se por reserva o montante que consta de conta especial, conta que se abre no passivo da empresa, destinada a reter determinados lucros já auferidos pela empresa. Essa conta pode ser aberta sem fundos, ainda sabendo os frutos a serem obtidos. As reservas podem ser legais, quando impostas por lei; estatutários quando são acordados pelos estatutos da empresa e voluntários quando a sua integração não é obrigatória.

Sua função é fortalecer a posição econômica da empresa com vistas a uma possível diminuição do patrimônio social; compensar as perdas que a empresa experimenta, seja por insolvência dos devedores da empresa, maquinaria deteriorada, um edifício em mau estado, desvalorização dos títulos em carteira, aumento dos custos de produção, etc.

9-) Definir quais são os direitos e obrigações dos subscritores das ações.

R: // As obrigações:

A principal obrigação do subscritor de ações é pagar o preço das ações nas datas previstas no estatuto social ou quando determinado pelo Conselho de Administração.

Os direitos:

a- Votar nas Assembléias Gerais de acordo com o tipo de ação. A lei diz que “se o estatuto social não estabelecer o contrário”, todo acionista tem direito a um voto por cada ação registrada em seu nome, sejam votos nominais ou sem valor nominal.

b- No caso de acionistas ao portador, terão direito, em assembleia geral, a um voto por cada ação com direito a voto. Eles têm direito a receber os dividendos.

c- Ocorrendo a dissolução da empresa, têm direito à quota de liquidação correspondente ao património social.

10-) Quais são as funções dos Diretores das Sociedades por Ações e do Conselho de Administração?

R: // a- Os Administradores nas Sociedades Anônimas podem ser um grupo de seus acionistas ou pessoas com experiência em negócios que não necessariamente sejam acionistas e que possam ser facilmente atendidos sempre que necessário, sabendo que a assembleia os acionistas gerais serão aqueles que devem se reunir para tomar decisões importantes.

b- As funções dos Conselhos de Administração estão descritas nos artigos 51 a 64 do Código Comercial, podendo adotar, alterar, alterar e revogar o Estatuto Social da Companhia, salvo disposição em contrário do Estatuto Social ou do Estatuto Social aprovado pelos acionistas. coisa. O Conselho de Administração pode exercer todos os poderes da empresa.

11-) Qual o procedimento que pode ser utilizado para aumentar ou reduzir o capital social e as exigências legais?

R: // O procedimento de aumento do capital social pode ser realizado por:

b- A emissão de novas ações a serem oferecidas aos acionistas ou que desejem adquiri-las preferencialmente aos acionistas.

c- O valor das ações também pode ser aumentado, o que acarreta um desembolso adicional para os acionistas

d- Quando o aumento do capital social ocorrer sem aumento do patrimônio líquido (ganhos de capital com reservas)

Os procedimentos para redução do capital social são semelhantes aos dos aumentos, mas ao contrário:

b- O capital social pode ser reduzido com distribuição entre os acionistas de parte do seu patrimônio. O valor das ações cairá com grande possibilidade.

c- Redução do capital social sem distribuição do acionista. Pode acontecer que a empresa decida adquirir as ações que alguns acionistas desejam transferir para as cancelar posteriormente, ou seja, para cancelá-las.

Não há requisitos para o aumento do capital social, mas para a sua redução existem para que possa cumprir as obrigações contraídas pela empresa, são elas:

a- Para reformas de seus estatutos. Sem reduzir seu capital menos que o valor de seus passivos.

b- Deve ser anexado ao documento de reforma um certificado emitido sob juramento pelo Presidente ou Vice-Presidente e pelo Tesoureiro ou um dos Tesoureiros Assistentes.

12-) Elaborar o organograma de uma corporação.

13-) Qual a finalidade da realização de assembleias ordinárias e extraordinárias.

R: // O objetivo da realização de assembleias gerais ordinárias é o seguinte:

a- Reportar ao Conselho de Administração o andamento dos negócios sociais.

b- Apresentar relatório de tesouraria.

c- Informar sobre o saldo.

d- Proporcionar a distribuição de dividendos de acordo com o volume de lucros obtidos.

e- Permitir que os acionistas façam propostas sobre assuntos relacionados ao andamento da empresa.

f- Proceder à escolha ou eleição dos diretores na renovação dos cargos.

As Assembléias Extraordinárias são geralmente convocadas quando a empresa deve decidir sobre assunto de especial importância, como ampliação ou redução do capital social, transferir a totalidade ou parte do patrimônio social ou arrendá-lo, reformar o estatuto social, empreender novas atividades.

14-) O que é voto e o que é voto por procuração?

R: // a- O exercício do voto; constitui um dos principais direitos dos acionistas, direito que, no entanto, pode ser modificado pelo estatuto social, mediante a constituição de ações com votos múltiplos ou plurais, como privilégios, ou ações sem direito de voto.

b- O voto por procuração; Ocorre quando um membro não pode estar presente, ou por qualquer outro motivo não pode comparecer à reunião, ou não deseja comparecer. O artigo 47 estabelece que o acionista pode ser representado por preposto, que não precisa ser acionista e pode ser substituído.

15-) O que são Dignitários e a que se refere a Representação Legal nas Sociedades Anônimas?

R: // Os Dignitários são três, pelo menos três membros oriundos do Conselho de Administração eleitos pelo Conselho de Administração e serão: Presidente, Secretário e Tesoureiro. Suas atribuições estão estabelecidas no Estatuto Social.

Caso o Diretor Presidente não faça parte do Conselho de Administração, eleito rotativamente pela Assembleia Geral de Acionistas, seus poderes não emanarão dos acionistas, mas apenas do Conselho.

A Representação Legal será liderada pelo Presidente, que tem o poder de iniciar processos judiciais em nome da Empresa.

16-) Explicar o que se refere à dissolução e incorporação das Sociedades Anônimas

R: // A dissolução põe fim à existência da empresa. A dissolução deve ser assinada no Registro Público e editado nos 7 dias seguintes, informando a causa e a data da dissolução e o nome e endereço dos liquidantes.

A Representação Legal corresponde aos liquidantes e a sociedade dissolvida pode continuar a operar por um período de 3 anos para fins específicos, tais como: defesa de seus interesses, regularização de seus negócios, transferência ou alienação de seus ativos ou divisão de capital, mas em nenhum caso pode continuar os negócios para os quais foi formada.

Para a fusão com uma ou mais outras sociedades, é celebrado um acordo de fusão entre alguns ou todos os Administradores das sociedades e será discutido com a participação de todos os acionistas em Assembleia Geral convocada para o efeito. O contrato de incorporação deverá ser submetido ao Registro Mercantil para registro, conforme previsto no Estatuto Social.

As dívidas correspondentes às empresas constituintes extintas, corresponderão à nova empresa consolidada, podendo exigir o pagamento das mesmas.

BIBLIOGRAFIA

  • Sistemas legais; SA: CÓDIGO DE COMÉRCIO DA REPÚBLICA DO PANAMÁ. Segunda edição; Panamá, 2000 Meijs, Jonson, Meijs: CONTABILIDADE A base para as decisões gerenciais - Editorial Calypso. Maio de 1986, México. UNIEDPA: Material Básico de Apoio à Aprendizagem - Direito Comercial III. Ocean Editorial Group: OCEAN ONE Encyclopedic Dictionary - 1991 Edition. "Panamanian Law," Microsoft® Encarta® 2000 Encyclopedia. © 1993-1999 Microsoft Corporation.
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Corporações no Panamá