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Promoção da atividade empresarial no desenvolvimento integral de Lima

Anonim

I. TÍTULO DO PROJETO

"Promoção efetiva da atividade empresarial no marco do desenvolvimento integral realizado pela Prefeitura Metropolitana de Lima"

II NOME DA GRADUAÇÃO

III LUGAR ONDE A TESE SERÁ DESENVOLVIDA

Lima Peru

IV DESCRIÇÃO DA REALIDADE PROBLEMÁTICA

4.1 ANTECEDENTES BIBLIOGRÁFICOS

A existência das seguintes informações bibliográficas foi determinada:

León e Zevallos (2001), visam encontrar soluções para os problemas de gestão municipal, entre vários aspectos que promovem o desenvolvimento da atividade empresarial local, devido a irregularidades administrativas e de controle. Este trabalho fornecerá alguns dados que são necessários para desenvolver este trabalho.

Quiroz (2002), descreve o processo de execução orçamentária. Pode-se estabelecer um vínculo com a presente investigação na medida em que ambas as obras requeiram os recursos humanos, materiais e financeiros de que a entidade necessita para realizar suas atividades e cumprir seus objetivos. A promoção de atividades empresariais requer a alocação de recursos para ser eficaz e cumprir seus propósitos.

Escalante (2007), realiza uma análise do trabalho desenvolvido por alguns Municípios Distritais para apoiar as atividades empresariais da sua localidade, destaca a falta desse apoio, o que significa que não existe uma boa relação entre o município e a empresa, originando a relutância em pagar das obrigações.

Medina (2007), destaca a ideia de haver uma gestão municipal eficaz, ou seja, que cumpra suas metas e objetivos, de forma a apoiar as atividades empresariais desenvolvidas pela comunidade. Os negócios se desenvolvem na comunidade e precisam do apoio da entidade estadual mais próxima. Os municípios são obrigados por lei a apoiar as atividades desenvolvidas pelas pessoas de sua comunidade, individual ou coletivamente.

Vega (2006), enfatiza que é necessário realizar um trabalho coordenado entre os diferentes elementos do município e da comunidade para que haja um apoio frutífero e efetivo na comunidade. Os empresários, entre outros agentes comunitários, devem coordenar suas atividades com os municípios para que haja uma correlação adequada e, portanto, promoção das atividades que desenvolvem.

Pérez (2007), destaca que é necessário que os entes municipais em qualquer nível tenham a responsabilidade de desenvolver um conjunto de atividades, mas de forma coordenada com as regiões para que se desenvolvam de forma ordenada e buscando sempre promover o trabalho do Estado de apoio. para a comunidade.

4.2 EXPOSIÇÃO DO PROBLEMA

Embora seja verdade, a cidade de Lima, capital do Peru, possui um grande movimento comercial, industrial e de serviços; Mas tudo isso é desordenado, desarticulado, ou seja, não está integrado. Apenas algumas experiências promovidas pelo Município conseguiram consolidar, porém, isso não basta, a população de Lima é numerosa e exige a viabilização do crescimento econômico, da justiça social e da sustentabilidade ambiental; isto é, em boa conta, o desenvolvimento integral da grande Capital.

A atividade empresarial desenvolvida por pessoas singulares e coletivas é geralmente exercida de forma autónoma, ou seja, sem o apoio de entidade privada e menos de entidade pública, como o Município, conforme indicado pela maioria dos micro e pequenos empresários agrupados em mercados, centros de feiras, galerias e outros estabelecimentos. Esta situação faz com que as empresas e negócios se estabeleçam em geral sem a necessidade dos mesmos, ou seja, sem identificar a procura de bens e serviços; mas também de forma desarticulada, em localizações geográficas que não correspondam, sem a autorização oficial do ente municipal, ou seja, sem o apoio promocional adequado nos termos da Lei Orgânica dos Municípios. Essa percepção que os empresários têm,faz com que se retraia a criação de um maior número de empresas e, portanto, não existem as fontes de trabalho, tão necessárias para o crescimento econômico e para viabilizar a justiça social exigida pela comunidade do foro.

Os micro e pequenos empresários que se organizam em feiras, feiras, feiras ou qualquer outra forma de agrupamento, ao invés de verem uma solução alternativa nos municípios, veem-no como um entrave pelos procedimentos e principalmente pelos pagamentos que exigem. Esta situação faz com que não haja uma química adequada entre as pessoas que fazem negócios e o ente estatal mais próximo a elas, o que afeta o desenvolvimento das atividades empresariais e, portanto, o desenvolvimento integral da cidade.

Os empresários veem os municípios como entidades repletas de funcionários, ou seja, burocratizados, o que, ao invés de apoiá-los, vai criar problemas para que se desenvolvam. Estes empresários não encontraram um guia, uma forma de melhor desenvolver a sua actividade empresarial, ou seja, segundo eles, o Município não estaria a cumprir a regulamentação correspondente e, portanto, o verdadeiro papel de promoção do desenvolvimento económico local e do desenvolvimento integral que deveria ter..

Por outro lado, sabe-se que o Município Metropolitano de Lima auxilia no desenvolvimento da atividade empresarial, mas isso só é conhecido dos trabalhadores municipais e de alguns grupos de empresários que têm beneficiado com esta promoção e / ou apoio. O município não promove as obras físicas que realiza a favor dos micro e pequenos empresários, como é o caso do recinto de feiras Las Malvinas. Essa falta de difusão cria confusão, dúvidas e falsas interpretações; isso faz com que os empresários vejam o Município como a entidade que os vai atrapalhar. O Município deve realizar a promoção efetiva do desenvolvimento empresarial,para que as pessoas em geral saibam que o trabalho de promoção do desenvolvimento da atividade empresarial não é um favor para determinados apoiantes políticos, se não for uma disposição legal e também for realizado sem distinção, isto é, para o empregador em geral.

PROBLEMA PRINCIPAL:

Que atividades o Município Metropolitano de Lima deve realizar para facilitar o desenvolvimento integral de sua jurisdição?

PROBLEMAS SECUNDÁRIOS:

1. Que aspecto deve o Município Metropolitano de Lima levar em consideração para contribuir efetivamente para o crescimento econômico de sua jurisdição?

2. Como o Município Metropolitano de Lima e as próprias empresas sob sua jurisdição podem contribuir para a justiça social?

4.3 QUADRO TEÓRICO

4.3.1 MUNICÍPIO DE LIMA

De acordo com a Lei Orgânica dos Municípios, a capital da República tem um regime especial de acordo com o artigo 198 da Constituição. O referido regime especial confere ao Município Metropolitano de Lima, em consonância com o artigo 198 da Constituição e o artigo 33 da Lei nº 27783, Lei das Bases da Descentralização, atribuições e atribuições específicas irrestritas de caráter local metropolitano e regional.

A capital da República é a sede do Município Metropolitano de Lima, que exerce jurisdição exclusiva sobre a província de Lima em matéria municipal e regional. Nos casos de discrepâncias geradas pelo fenômeno da conurbação provincial, a decisão final caberá ao Município Metropolitano de Lima.

Os órgãos do Município Metropolitano de Lima são:

v O Conselho Metropolitano;

v Gabinete do Prefeito Metropolitano; e

v A Assembleia Metropolitana de Lima.

Os órgãos consultivos são:

v O Conselho de Planejamento;

v O Conselho de Cooperação Metropolitana; e

v As Comissões Consultivas Especiais.

De acordo com a Lei Orgânica dos Municípios, o Município Metropolitano de Lima exerce jurisdição, nas matérias de sua competência, sobre os municípios distritais localizados no território da província de Lima. Regem-se pelas disposições estabelecidas para os municípios distritais em geral, de acordo com as atribuições e atribuições metropolitanas especiais, com as limitações constantes desta lei e as fixadas por portaria metropolitana.

CONSELHO METROPOLITANO

O Conselho Metropolitano de Lima é composto pelo prefeito e pelos vereadores instituídos pela Lei Eleitoral Municipal.

PREFEITO METROPOLITANO:

O gabinete do prefeito metropolitano é o órgão executivo do Município Metropolitano de Lima, cujo titular é o prefeito metropolitano. O conselho metropolitano, por meio de portaria, aprova o Regulamento de Organização e Funções da Prefeitura.

MONTAGEM METROPOLITANA:

A Assembleia Metropolitana de Lima é o órgão consultivo e coordenador do Município Metropolitano de Lima, é responsável pela coordenação para a execução eficiente das funções, elaboração de planos e cumprimento dos propósitos do Município Metropolitano, as funções do Conselho de Coordenação Regional como órgão consultivo e coordenador e regulado por Lei. A ausência de acordos por consenso neste órgão não impede o Conselho Metropolitano de Lima de decidir o que é pertinente. A Assembleia Metropolitana de Lima é presidida pelo Prefeito Metropolitano e composta pelos prefeitos distritais e representantes da sociedade civil da província. O Conselho Metropolitano de Lima regulamentará a participação deste último.

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Missão da Prefeitura Metropolitana de Lima:

“O Município Metropolitano de Lima trabalha para encontrar o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico da cidade, as atividades promocionais e os serviços públicos eficientes; e ter uma cidade moderna, segura, altamente competitiva e com habitantes de ótima qualidade de vida ”.

Visão da Cidade:

“Lima é uma cidade moderna, competitiva, segura e atrativa para negócios e turismo. Seus habitantes têm qualidade de vida elevada, mantêm sua identidade cultural e preservam o meio ambiente ”.

Visão do Município Metropolitano de Lima:

“O Município Metropolitano de Lima é uma instituição moderna e eficiente, com serviços de qualidade, líder no desenvolvimento nacional e modelo na América Latina. Administra uma cidade autônoma, competitiva e inserida na rede de megacidades do mundo ”.

4.3.2 PROMOÇÃO EFICAZ DE ATIVIDADES DE NEGÓCIO.

Interpretando a Royal Academy, a Promoção é persuadir as pessoas a realizarem suas atividades comerciais formalmente, isto é, antes de uma constituição, com base em uma organização e gerindo efetivamente os recursos e atividades que ela realiza.

O objetivo essencial da promoção é gerar mais negócios e expandir a base de clientes de uma empresa. Querer gerar mais negócios é algo que pode ser dito como óbvio, mas ainda existem empresas e pessoas que não aplicam esta regra.

Existem várias maneiras de fazer uma promoção. Você já ouviu a frase "Nunca faço uma promoção, porque estou sempre ocupado" ou "Não preciso de uma promoção porque meu negócio vem do boca a boca"? Certamente eles não sabem como estão fazendo isso, mas certamente estão promovendo seus negócios de alguma forma.

Toda ação que um funcionário ou membro de uma entidade realiza está ligada de alguma forma à sua promoção. Qualquer ação, boa ou má, cria uma impressão de como sua entidade realiza suas atividades

O marketing moderno requer mais do que apenas desenvolver um bom produto, precificando-o de maneira atraente e disponibilizando-o aos clientes-alvo. As empresas também devem se comunicar com eles, e o que eles dizem nunca deve ser deixado ao acaso. Para se comunicar bem, as empresas costumam contratar empresas de publicidade para desenvolver anúncios eficazes, especialistas em promoção de vendas para criar programas de incentivo de vendas e empresas de relações públicas para criar uma imagem corporativa para eles. Eles também treinam seus vendedores para serem amigáveis, úteis e persuasivos. Mas para a maioria das empresas, a questão não é se elas devem ter uma comunicação, mas quanto devem gastar e de que forma.

Uma empresa moderna administra um complexo sistema de comunicação de marketing, que se comunica com seus intermediários, seus consumidores e diversos públicos. Seus intermediários, por sua vez, se comunicam com os consumidores e seus públicos. Os consumidores comunicam-se verbalmente entre si e com outros públicos. Ao longo desse processo, cada grupo dá feedback a todos os outros.

O programa total de comunicações de marketing de uma empresa - chamado de mix promocional - é composto do mix específico de publicidade, promoção de vendas, relações públicas e vendas pessoais que a empresa usa para atingir seus objetivos de propaganda e marketing.

Os três principais instrumentos de promoção em massa são propaganda, promoção de vendas e relações públicas. Essas são ferramentas de marketing em grande escala que se opõem à venda pessoal, visando compradores específicos.

A promoção efetiva é quando as atividades desenvolvidas pelo Município Metropolitano de Lima atingem seus objetivos, ou seja, quando os empresários se sentem apoiados, estimulados, cativados para o desenvolvimento de suas atividades empresariais. Da mesma forma, quando a promoção pela entidade está vinculada às demais atividades e contribui para que a entidade atinja seus objetivos, especialmente aqueles relacionados ao desenvolvimento integral.

PARAPHERNALIA PROMOCIONAL:

A fim de apoiar as atividades empresariais, o Município Metropolitano de Lima tem as seguintes atribuições:

a) Quanto à promoção do desenvolvimento econômico e social:

v Promover o desenvolvimento de negócios;

v Promover e controlar centros de formação, formação e requalificação de empregos;

v Promover o investimento privado em projetos de infraestrutura metropolitana que aumentem o emprego; e

v Avalie os recursos de mão de obra e mantenha as estatísticas de emprego atualizadas.

b) Em matéria de indústria, comércio e turismo:

v Promover e regular a comercialização grossista e retalhista de produtos alimentares, promovendo o investimento e viabilizando a necessária infraestrutura de mercados e centros de recolha.

v Autorizar a realização de feiras industriais e comerciais;

v Autorizar a localização e providenciar a realocação de plantas industriais;

v Conceder licenças para a abertura de atividades comerciais, artesanais, turísticas e profissionais, de acordo com o zoneamento aprovado;

v Ditar políticas bancárias municipais de apoio e promoção de micro e pequenas empresas industriais;

v Estabelecer, promover e administrar parques e centros industriais;

v Promover e controlar a qualidade dos serviços turísticos; e

v Colaborar com os órgãos competentes na identificação e conservação do património histórico-monumental e urbano.

c) Em relação ao saneamento ambiental:

v Coordenar os processos interinstitucionais de saneamento ambiental que se desenvolvem no seu distrito;

v Organizar o Sistema Metropolitano de Tratamento e Eliminação de Resíduos Sólidos, limpeza pública e atividades correlatas, firmar contratos de concessão de serviços, bem como controlar o seu efetivo funcionamento;

v Promover a execução de programas de educação ecológica;

v Controlar epidemias que possam afetar a fauna da metrópole;

v Organizar e controlar a saúde animal, bem como a regulamentação e controle da posse de animais domésticos.

De acordo com o Regulamento de Organização e Funções do Município Metropolitano de Lima, esta entidade conta com uma estrutura organizacional e funcional para realizar a promoção efetiva das atividades empresariais.

Gestão de desenvolvimento de negócios:

A Gestão de Desenvolvimento de Negócios é o órgão encarregado de desenvolver atividades relacionadas com a promoção do desenvolvimento de negócios, serviços comerciais, industriais e profissionais, sua regulamentação, e formalização, no âmbito de sua competência, no âmbito de as disposições legais aplicáveis. Está a cargo de um Gerente, que depende do Gerente Municipal. A seguir estão as funções e poderes da Gestão de Desenvolvimento de Negócios:

v Propor a aprovação e controlar a execução dos planos operacionais das unidades orgânicas que compõem a Gestão de Desenvolvimento de Negócios.

v Propor políticas e estratégias relacionadas com a promoção do desenvolvimento económico, empresarial, produtivo e comercial, com a regulamentação e formalização do comércio, com a gestão dos mercados a cargo do Município, com a promoção do emprego produtivo, dos pequenos e microempresa e turismo.

v Propor regras e procedimentos visando o aprimoramento das atividades da Gerência de Desenvolvimento de Negócios.

v Conduzir e supervisionar atividades relacionadas ao desenvolvimento econômico, empresarial, produtivo e comercial.

v Rever, propor, aprovar, endossar e / ou processar, conforme o caso, os documentos que, de acordo com as respetivas funções, formulam as unidades orgânicas dependentes da Gestão de Desenvolvimento de Negócios.

v Exercer ação promocional para o desenvolvimento empresarial na província de Lima.

v Cumprir o disposto nos Sistemas Administrativos do Sector Público, na parte que lhe corresponde; bem como os deveres legais atribuídos.

v Deliberar na via administrativa as impugnações interpostas pelos recorrentes em relação às deliberações dos subgestores.

v Deliberar como Instância Regional do Trabalho, nos trâmites administrativos que tratem de questões trabalhistas, promoção do emprego e promoção da pequena e microempresa.

v Propor, coordenar e executar programas de treinamento para a equipe da Gerência de Desenvolvimento de Negócios.

A Gestão de Desenvolvimento de Negócios para o cumprimento de suas funções possui a seguinte estrutura orgânica:

v Subgerência de Autorizações Comerciais

v Gerente Adjunto de Desenvolvimento Produtivo

v Sub-gerenciamento para pequenas e microempresas

v Sub-gestão de Turismo

SUBGESTÃO DA AUTORIZAÇÃO COMERCIAL

A Subgerência de Autorizações Comerciais é o órgão responsável pela concessão de autorizações de funcionamento aos estabelecimentos e pela gestão dos mercados a cargo do Município Metropolitano de Lima. Está a cargo de um Subgerente que se reporta ao Gerente de Desenvolvimento de Negócios. A seguir estão as funções e atribuições do Gerente Adjunto de Autorização Comercial:

v Programar, dirigir, executar e controlar as atividades relativas à concessão de autorizações de funcionamento de estabelecimentos, autorização de feiras e congêneres e à administração dos mercados a cargo do Município Metropolitano de Lima.

v Elaborar anteprojetos de normas, regulamentar e conceder autorizações, licenças para abertura de atividades comerciais, industriais e profissionais no Cercado de Lima de acordo com o zoneamento aprovado.

v Conceder licença de operação aos terminais terrestres e estações de rota do serviço provincial de transporte de pessoas sob sua jurisdição, conforme o caso, na província de Lima.

v Manter cadastro das empresas que operam em sua jurisdição e possuem licença municipal de operação, definitiva ou provisória, declarando expressamente o atendimento ou não às normas técnicas de segurança.

v Conceder autorização ou solicitar a sua autorização, se aplicável à Direcção de Desenvolvimento Empresarial, para a instalação de elementos publicitários de exterior ligados à identificação dos estabelecimentos e / ou actividades neles realizados, constituídos por letreiros, recortes, placas e toldos.

v Regular as normas relativas à arrecadação, distribuição, armazenagem e comercialização atacadista e varejista de alimentos e bebidas, na província de Lima, de acordo com as normas nacionais na matéria.

v Equipar e manter, diretamente ou por concessão, mercados atacadistas ou varejistas de alimentos sob a responsabilidade do Município Metropolitano de Lima.

v Controlar o cumprimento dos regulamentos de higiene e ordenação da coleta, distribuição, armazenamento e comercialização de alimentos e bebidas nos mercados a cargo do Município Metropolitano de Lima.

v Promover e regular a comercialização grossista e retalhista de produtos alimentares, promovendo o investimento e viabilizando a necessária infraestrutura de mercados e centros de recolha na província de Lima.

v Propor normas para regular o comércio ambulatório na província de Lima

v Autorizar a realização de feiras industriais e comerciais na província de Lima

v Autorizar feiras e exposições regionais na província de Lima.

v Regular e autorizar o funcionamento de feiras no Cercado de Lima.

v Outras funções atribuídas pelo Business Development Manager.

SUBGESTÃO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO

A Subgerência de Desenvolvimento Produtivo é o órgão responsável pela promoção do desenvolvimento econômico da província de Lima por meio da formulação, execução e controle de políticas e planos de desenvolvimento empresarial e produtivo na indústria, comércio e exportação, buscando integração e reativação. setores produtivos e estimular o investimento privado. Está a cargo de um Subgerente que se reporta ao Gerente de Desenvolvimento de Negócios. A seguir estão as funções e atribuições do Gerente Adjunto de Desenvolvimento Produtivo:

v Programar, dirigir, executar e controlar as atividades relacionadas ao desenvolvimento produtivo e econômico sustentável na província de Lima.

v Propor políticas, programas e projetos para promover, apoiar e avaliar com as autoridades competentes o desenvolvimento produtivo e econômico local.

v Organizar com os municípios distritais de sua jurisdição, instâncias de coordenação para promover o desenvolvimento econômico local; aproveitando as vantagens comparativas dos corredores produtivos, da biodiversidade e outros.

v Planejar, promover, identificar oportunidades de investimento e pactuar com o setor privado, a elaboração de planos e projetos de desenvolvimento industrial e comercial para empresas de médio porte, agrárias, agroindustriais, agrícolas, pesqueiras, mineradoras e outros.

v Realizar atividades de apoio direto e indireto à atividade empresarial da sua jurisdição em matéria de informação, acesso a mercados, tecnologia, promoção da formação profissional, financiamento e outros, de forma a melhorar a competitividade.

v Elaborar e executar as estratégias e o programa de desenvolvimento da oferta exportável e promoção das exportações da província de Lima.

v Promover e organizar, com participação internacional, eventos empresariais, feiras e outras atividades relacionadas; bem como a participação de delegações empresariais da província de Lima em eventos similares no exterior.

v Promover a prestação de serviços financeiros a empresas e organizações da província de Lima, com ênfase nas unidades produtivas orientadas para o comércio e indústria de médias empresas, pesca, agricultura e exportação, pelo setor privado.

v Planejar, supervisionar e monitorar, de acordo com o governo nacional, a melhoria dos serviços de comercialização agrícola, desenvolvimento de safras e criação e pecuária. Além de promover pesquisa e transferência de tecnologia e extensão agrícola

v Promover a transformação, comercialização, exportação de produtos naturais, agroindustriais e hidrobiológicos da província de Lima.

v Promover e administrar a gestão das atividades e serviços pesqueiros, bem como a utilização das infraestruturas dos serviços de desembarque e processamento pesqueiro de sua competência sob sua jurisdição em consonância com as políticas e regulamentos do setor

v Promover a construção, apetrechamento e manutenção de liteiras, silos, terminais de pesca e instalações afins, de apoio aos produtores locais e pequenos negócios.

v Promover e fiscalizar as atividades de pequena mineração e mineração artesanal e a exploração e aproveitamento dos recursos mineiros na província de Lima de acordo com a lei; bem como inventariar e avaliar os recursos e potencial de mineração na província de Lima.

v Formular, propor, executar, avaliar, dirigir e administrar planos e políticas de telecomunicações na região, de acordo com as políticas nacionais e planos setoriais.

v Incentivar e fortalecer o desenvolvimento da mídia regional e de uma rede de comunicação pública na Região.

v Outras funções relacionadas atribuídas pelo Business Development Manager.

SUBGESTÃO DE PEQUENAS E MICRO-EMPRESAS

A Subgerência da Pequena e Microempresa é o órgão responsável pela promoção da criação de emprego, desenvolvendo e coordenando as ações necessárias ao apoio ao desenvolvimento sustentado e à competitividade das pequenas e microempresas, através da disponibilização de informação sobre os mercados., capacitação em gestão, assistência técnica, elaboração de novos instrumentos de ação e facilitação do acesso a novos mercados, entre outros, na província de Lima. Está a cargo de um Subgerente que se reporta ao Gerente de Desenvolvimento de Negócios. A seguir estão as funções e atribuições do Subgerenciamento de Pequenas e Microempresas:

v Programar, dirigir, executar e controlar as atividades relacionadas com a promoção da criação de empregos e o desenvolvimento sustentado da pequena e microempresa.

v Desenhar e executar um plano estratégico e planos operacionais anuais em função das necessidades das pequenas e microempresas da província de Lima, com a participação dos agentes envolvidos e implementá-los de acordo com os recursos disponíveis.

v Formular, coordenar e executar alianças estratégicas com empresas, instituições públicas e privadas e outros agentes econômicos, para promover a geração de empregos a favor das pequenas e micro empresas da província de Lima.

v Elaborar, programar e executar planos de treinamento que fortaleçam as capacidades de pequenos e microempresários.

v Desenvolver atividades de capacitação, prestação de informação e transferência de tecnologia para promover a formação profissional de recursos humanos de pequenas e microempresas da Província de Lima.

v Coordenar e executar alianças estratégicas com empresas, instituições públicas e privadas e outros agentes económicos, para a promoção da pequena e microempresa, sua formação e qualificação profissional, promovendo a normalização e certificação das competências laborais na província de Lima.

v Coordenar a oferta de programas de formação profissional e de orientação laboral e ocupacional de entidades públicas e privadas; da mesma forma, supervisionar os sistemas de intermediação de mão de obra da região e sua articulação com o sistema.

v Coordenar com instituições financeiras intermediárias para apoiar pequenas e microempresas na província de Lima.

v Promover a criação de pequenas e microempresas.

v Promover o estabelecimento de centros industriais.

v Incentivar a organização em nível nacional de eventos de negócios, feiras e exposições, conferências de negócios e outras atividades relacionadas, para promover e desenvolver as pequenas e microempresas na província de Lima

v Dirigir e implementar políticas de desenvolvimento artesanal na província de Lima.

v Planear e executar projetos concertados, programas de desenvolvimento da atividade artesanal na província de Lima, promovendo a qualidade, a competitividade, a produtividade, o valor acrescentado, a inovação e a diferenciação dos produtos artesanais e a valorização das potencialidades regionais.

v Promover mecanismos e instrumentos voltados à exportação artesanal com a participação de entidades públicas e privadas.

v Preparar e divulgar informação em matéria de emprego, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego.

v Realizar ações em matéria de segurança e saúde no trabalho e previdência social, em convênio com entidades públicas e privadas, bem como com entidades representativas da Província de Lima.

v Avalie os recursos de mão de obra e mantenha as estatísticas de emprego atualizadas.

v Promover mecanismos de prevenção e resolução de conflitos laborais, divulgação de normativos, defesa legal e aconselhamento gratuito ao trabalhador.

v Outras funções atribuídas pelo Business Development Management.

SUBGESTÃO DO TURISMO

A Sub-gestão do Turismo é o órgão responsável pelo desenvolvimento da atividade turística regional, de acordo com a política geral do governo e os planos e diretrizes setoriais relativos à atividade turística. Está a cargo de um Subgerente que se reporta ao Gerente de Desenvolvimento de Negócios. São funções e atribuições da Sub-gestão de Turismo:

v Programar, dirigir, executar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da atividade turística regional, de acordo com as disposições legais em vigor.

v Formular em conjunto e executar as estratégias e o programa de desenvolvimento turístico da província de Lima.

v Propor diretrizes relacionadas à atividade turística, bem como critérios técnicos que garantam o cumprimento de objetivos e metas.

v Regular e promover a organização e formalização da atividade turística da região.

v Propor, promover e declarar áreas prioritárias de desenvolvimento turístico, eventos de interesse turístico regional e desenvolver circuitos turísticos que possam constituir eixos de desenvolvimento regional.

v Promover e supervisionar a qualidade dos serviços turísticos e o cumprimento dos padrões exigidos dos prestadores de serviços turísticos.

v Manter actualizados os catálogos de prestadores de serviços turísticos, calendários de eventos e inventário dos recursos turísticos, a nível regional, de acordo com a metodologia estabelecida pelo MINCETUR.

v Prover facilidades e medidas de segurança ao turista, bem como realizar campanhas regionais de proteção ao turista e divulgação da conscientização turística, em articulação com outras entidades públicas e privadas.

v Identificar possibilidades de investimento e áreas de interesse turístico na província de Lima, bem como promover a participação de investidores interessados ​​em projetos turísticos e propor a celebração de contratos, convênios ou convênios de cooperação interinstitucional com entidades públicas ou privadas

v Promover a formação e a formação do pessoal que participa na atividade turística.

v Qualificar os prestadores de serviços turísticos localizados na província de Lima, de acordo com os padrões exigidos nos respectivos regulamentos legais

v Outros designados pelo Gerente de Desenvolvimento de Negócios.

MELHORIA CONTÍNUA DOS NEGÓCIOS:

Interpretando a Lei 28015, empresa é a unidade econômica constituída por pessoa física ou jurídica, sob qualquer forma de organização ou gestão empresarial prevista na legislação em vigor, que visa a realização de extração, transformação, produção, comercialização de bens ou prestação de serviços, os mesmos que devem ser desenvolvidos num quadro de melhoria contínua, ou seja, buscando sempre a melhoria de processos, procedimentos, técnicas e práticas empresariais.

Analisando Pérez (2000), uma empresa pode ser definida como uma entidade que, operando de forma organizada e em um contexto de melhoria contínua e projeção, utiliza seus conhecimentos e recursos para desenvolver produtos ou prestação de serviços que fornece a terceiros.

Em economia, a empresa é um agente econômico ou unidade autônoma de controle - e decisão - que, ao utilizar insumos ou fatores produtivos, os transforma em bens e serviços ou outros insumos. É uma organização que tem objetivos definidos, como o lucro e o bem comum ou a caridade e para cuja consequência utiliza fatores produtivos e produz bens e serviços num contexto de melhoria contínua e competitividade.

Interpretando Porter (1996), melhoria contínua é a habilidade de atingir objetivos e metas programados com os recursos disponíveis em um tempo pré-determinado. Capacidade de cumprir as metas e objetivos estabelecidos no local, prazo, qualidade e quantidade. É também a capacidade de obter um efeito desejado ou esperado.

Segundo Drucker diz “Não basta fazer as coisas corretamente (eficiência), tem que fazer as coisas certas (eficiência)… sempre (melhoria contínua)”.

Segundo Arocena (2007), ele afirma que no livro Kaizen, A Chave da Vantagem Competitiva Japonesa, Masaaki Imai explica de forma simples qual é a essência dessa filosofia: Kaizen significa melhoria, ainda mais significa melhoria progressiva que envolve todos e que parte do pressuposto de que o nosso modo de vida, seja no trabalho ou na vida social e familiar, é tão valioso que merece ser constantemente melhorado. A essência de todas as práticas de gestão japonesas, tais como: melhoria da produtividade, atividades de controle de qualidade, círculos de qualidade, defeito zero, sistema de sugestões, etc., podem ser definidas usando um único termo, Kaizen. O conceito de Kaizen pode ser visualizado como um guarda-chuva que cobre todas essas técnicas administrativas japonesas que se tornaram tão conhecidas mundialmente.Kaizen explica por que, no Japão, as empresas não podem permanecer as mesmas por muito tempo. Essa percepção é a diferença em como a mudança é entendida no Japão e no Ocidente.

Ao contrário das práticas ocidentais, Kaizen é orientado para as pessoas e direcionado para seus esforços. Da mesma forma, Kaizen destaca a importância dos processos, uma vez que devem ser aprimorados antes que os resultados finais sejam produzidos.

Interpretando Johnson & Scholes (1999), Melhoria Contínua significa melhorar padrões, estabelecendo padrões mais elevados, então uma vez que este conceito seja estabelecido, trabalho de manutenção por parte da administração ou do responsável pelo processo, trata-se de garantir que os novos padrões sejam observados. A melhoria contínua duradoura só é alcançada quando a equipe trabalha com padrões mais elevados, portanto, a manutenção e a melhoria são um haltere inseparável. Por isso, ao serem feitas melhorias nos processos, estas, no longo prazo, levarão à melhoria da qualidade e da produtividade, evitando a preocupação com os resultados. O ponto de partida para a Melhoria Contínua é reconhecer que existe uma não conformidade, desvio ou problema,portanto, a melhoria ganha mais terreno quando um problema é resolvido. Porém, para consolidar o novo nível de melhoria, ele deve ser padronizado, seja em um procedimento, instrução de trabalho ou níveis de desempenho.

4.3.3. DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA SUA JURISDIÇÃO.

Interpretando ESAN (2007), desenvolvimento integral é a capacidade de criar riqueza de forma a promover ou manter a prosperidade ou o bem-estar econômico e social dos habitantes. O processo de desenvolvimento integral pressupõe ajustes jurídicos e institucionais que incentivem a promoção de inovações e investimentos para a criação de um sistema produtivo e de distribuição eficiente de bens e serviços.

Segundo Sunkel e Paz, referidos por Rojas (2006), “desenvolvimento significa obter eficiência crescente na manipulação criativa de seu ambiente, tecnológico, cultural e social, bem como em suas relações com outras unidades políticas e geográficas” (Sunkel e Paz p..37).

Interpretando Rojas (2006), atualmente o conceito de desenvolvimento econômico faz parte do de desenvolvimento sustentável. Uma comunidade ou nação realiza um processo de desenvolvimento sustentável se o desenvolvimento econômico for acompanhado pelo desenvolvimento humano -ou social- e ambiental (preservação dos recursos naturais e culturais e implantação de ações para controlar os impactos negativos das atividades humanas).

Segundo Andrade (1999), alguns analistas consideram que o desenvolvimento econômico tem duas dimensões: o crescimento econômico e a qualidade de vida (satisfação das necessidades básicas, tanto materiais quanto espirituais). No entanto, é compreensível incluir a questão da qualidade de vida no desenvolvimento humano, reduzindo o desenvolvimento econômico a considerações sobre a geração de riquezas ou, o que seja, sobre o aumento da produção de bens e serviços. Serviços. Se o escopo geográfico da análise é local -ou municipal-, estamos falando de desenvolvimento econômico local.

Interpretando a Lei Orgânica dos Municípios, o Município Metropolitano de Lima promove o desenvolvimento integral de sua jurisdição, a fim de viabilizar o crescimento econômico, a justiça social e a sustentabilidade ambiental da Grande Capital Peruana. A promoção do desenvolvimento local é permanente e abrangente. O Município Metropolitano de Lima, promove o desenvolvimento local, em coordenação e associação com os níveis de governo regional e nacional, a fim de facilitar a competitividade local e promover as melhores condições de vida para sua população. Este último é realizado através da promoção de atividades comerciais dentro da jurisdição.

O Município Metropolitano de Lima promove o desenvolvimento econômico local, com impacto nas micro e pequenas empresas, por meio de planos de desenvolvimento econômico local aprovados em consonância com as políticas e planos de desenvolvimento nacional e regional; bem como desenvolvimento social, capacitação e equidade em seus respectivos constituintes.

CRESCIMENTO ECONÔMICO:

Analisando Rojas (2006), crescimento econômico é o desempenho das atividades empresariais na cidade, mas sem levar em conta a justiça social exigida pela sociedade. Em outras palavras, está gerando riqueza, mas sem efeitos sociais. O crescimento econômico também é uma variável que aumenta ou diminui o produto interno bruto (PIB). Se o PIB cresce mais rápido do que o crescimento da população, diz-se que o padrão de vida da população aumenta. Se, por outro lado, a taxa de crescimento da população for superior à taxa de crescimento do PIB, podemos dizer que o padrão de vida da população está diminuindo.

Rojas (2006) afirma que o crescimento pode ser medido em termos nominais ou reais (descontando os efeitos da inflação). Se o PIB nominal cresceu a uma taxa de crescimento de 5% e a inflação chega a 4% no mesmo período, podemos dizer, em termos reais, que a taxa de crescimento é de 1%, que é o aumento real do PIB. A taxa de crescimento econômico é usada para fazer comparações entre diferentes economias, ou entre uma economia e o grupo de países a que pertence. Por exemplo, a taxa de crescimento da Argentina ou do Uruguai pode ser comparada com a média ou média dos quatro países membros do Mercosul enquanto, no caso da Espanha, pode ser mais interessante comparar sua taxa com a dos 15 países membros do União Europeia.

JUSTIÇA SOCIAL:

Interpretando Arocena (2007), justiça social compreende o conjunto de decisões, regras e princípios considerados razoáveis ​​de acordo com o tipo de organização da sociedade em geral, ou quando for o caso, de acordo com um determinado grupo social. Inclui, portanto, o tipo de objetivos coletivos que devem ser perseguidos, defendidos e sustentados e o tipo de relações sociais consideradas admissíveis ou desejáveis, de forma a caracterizarem um padrão legítimo de justiça. Um padrão de justiça seria o que é considerado mais razoável para uma determinada situação. Razoável significa que determinada ação é defensável perante outras pessoas independentemente de seus interesses ou opiniões pessoais, ou seja, de uma perspectiva imparcial; Portanto, para justificar algo, você deve fornecer razões convincentes que outras pessoas possam compartilhar e compreender.

Justiça social também se refere às condições necessárias para que uma sociedade relativamente igualitária se desenvolva em termos econômicos. Compreende o conjunto de decisões, normas e princípios considerados razoáveis ​​para garantir condições dignas de trabalho e de vida a toda a população. A justiça social é um ideal que só pode ser definido a partir do fato concreto da injustiça social. Alguns estudiosos argumentam que o conceito de "justiça social" corresponde à "justiça distributiva" de Aristóteles, enquanto a noção de "justiça comutativa" do estagirita, corresponde à ideia clássica de justiça nas sociedades modernas.

Algumas das questões que dizem respeito à justiça social e às políticas socioeconômicas são a igualdade social, a igualdade de oportunidades, o estado de bem-estar, a questão da pobreza, a distribuição de renda, os direitos trabalhistas, etc.

4.3.4. LAS MALVINAS FAIR FIELD

Em 1996, os comerciantes informais que ocupavam as vias públicas do Centro Histórico de Lima foram transferidos para o Campo Ferial Las Malvinas. Entre 6 e 7 mil comerciantes chegaram para se juntar aos cerca de 200 comerciantes que ocupavam a zona oeste do Cercado de Lima desde 1985.

Vista panorâmica do antigo recinto de feiras Las Malvinas

A comercialização dos produtos foi desenvolvida sem a menor contemplação do cumprimento das normas municipais

v Estruturas de material inflamável.

v Ocupação de áreas de circulação pedonal e áreas verdes.

v Tugurização de postes.

v Instalações elétricas deficientes e perigosas.

v Presença de pessoas com vida ruim.

v Comercialização de produtos de origem duvidosa.

v Incipiente conscientização urbana de alguns comerciantes, o que motivou o acúmulo de resíduos sólidos e líquidos (lixo) no entorno da berma central.

v O uso de grupos geradores deteriorou o meio ambiente.

Para os cidadãos, esta era uma área confusa, caótica, suja e insegura.

A Diretoria de Comércio Informal do Município Metropolitano de Lima, estabelece como último prazo para a desocupação do Campo Ferial Las Malvinas em 31 de outubro de 2002, os comerciantes agrupados em 3 Frentes de Defesa: Frente de Defesa das Malvinas (etapas I e III), a Frente de Defensa de la Cachina (etapa II) e a Frente Electro Ferretero (etapa I) solicitam a prorrogação do referido prazo e são realizadas negociações com os comerciantes para coordenar as ações de desocupação da área.

Em 13 de maio de 2003, o Ministério Público, Polícia Nacional, foi interpelado para iniciar o processo de realocação voluntária dos comerciantes que ocupavam a Berma Central da Av. Argentina (Campo Ferial Las Malvinas).

Portaria Municipal nº 513:

Em 1º de junho de 2003, o Dr. Luis Castañeda Lossio, por meio da Portaria Municipal nº 513, aprova o "Procedimento e Benefícios para a formalização do comércio informal em Campos, Instalações e Mercados de Feriales na zona oeste do Cercado de Lima", estabelecendo o termo em 31 de dezembro de 2003 para se beneficiar desta provisão municipal.

Até o momento, são cerca de mais de 18 mil postos comerciais.

Não RAZÃO SOCIAL DIREÇÃO NÚMERO DE POSTS
1 Fairground New Center Jr. Huarochiri N ° 317 -
dois Pós argentinos Jr. Huancavelica N ° 1200 - 1234 965
3 Novo Centro Paruro Jr. Huancavelica Cdra 13 941
4 Consorcio Ferretero 2.000 SA Av. Argentina N ° 477-483-491 y Jr. Acomayo 55
5 Frente de Electro Ferreteros del Campo Ferial Las Malvinas (Chaminé) Av. Argentina Cuadra 5 e Rodolfo Beltrán 463
6 Associação de Comerciantes 14 de abril Av. Guillermo Dansey Cuadra 9 61
7 Galeria La Colonial Jr. Huarochiri N ° 566 194
8 Unicentro Shopping Center Av. Alfonso Ugarte Cdra 2 e Av. Argentina Cdra2 800
9 Pós Lime Blue Av. Argentina N ° 344 1060
10 Centro Comercial Mesa Redonda Av. Argentina N ° 432 1325
onze Centro Comercial El Progreso Av. Argentina N ° 538 1379
12 Jr. Carcamo N ° 565 - 575 (New Carcamo) Jr. Carcamo N ° 565 - 575 69
13 Nicolini Shopping Centre Av. Argentina Cuadra 2 e Guillermo Dansey Cdra 4 1800
14 Sindicato das Associações de Micro e Pequenos Empresários Las Malvinas (UDAMPE Av. Argentina Cuadra 639, Jr. Ramón Carcamo 480 esquina com Av. Guillermo Dansey S / N 1026
quinze Associação de Co-proprietários de Las Malvinas - ACOPROM Av. Argentina 501 240
16 Electro Center - Paruro 1 Jr. Ascope N ° 315 e Jr. Huancavelica 184
17 Jr. Huancavelíca y Jr, Ascope N ° 293 Jr. Huancavelíca y Jr, Ascope N ° 293 -
18 Las Malvinas Megacenter Av. Argentina Cdra 4 e Jr. Acomayo Cdra 3 2500
19 ASPECO - FEMIN Av. Argentina Cuadra 725 e Jr. Ramón Cárcamo 83
vinte Ex-Malvinas Hardware Association Av. Argentina N ° 475 39
vinte e um Parque de Diversões Assoc. Santa Rosa de Lima Jr. Huarochiri538 / Av. Colonial 224 65
22 Jr. Huarochiri S / N Corner com Guillermo Dansey Jr. Huarochiri S / N Corner com Guillermo Dansey 48
2,3 La Cachina Av. Argentina 801, esquina com o Jr. Rodolfo Beltrán e Av. Guille4rmo Dansey Cdra. 10) 946
24 Villamar Megacenter Passagem Villamar N ° 254 1150
25 Mercado Abastos Huancavelica Jr. Huancavelica N ° 1508 700
26 Jr. Carcamo Bloco 3 Jr. Carcamo Bloco 3 25
27 Mercado da Associação Señor de los Milagros Jr. Carcamo Bloco 5 26
28 Edifício Gogem Plaza Castilla N ° 158 4
29 Gamarritas Plaza Castilla N ° 160 12
30 Ricky Fair Plaza Castilla N ° 162 12
31 Os 3 BBB Plaza Castilla N ° 164 16
32 Associação de Pequenos Comerciantes »El Economico Av. Alfonso Ugarte 308 vinte
33 Alfonso Ugarte Shopping Center Av. Alfonso Ugarte 336 cinquenta
3. 4 Av. Guillermo Dansey N ° 451 Av. Guillermo Dansey N ° 451 14
35 Jr. Huarochiri N ° 575-581 Jr. Huarochiri N ° 575-581 quinze
36. Union Shopping Center Av. Guillermo Dansey 351-369 -–
37. Calza Centro Shopping Center ou rua do calçado Av. Guillermo Dansey nº 300-304 -–

Na aquisição e construção de estabelecimentos comerciais e outros, está calculado um investimento aproximado de 75 MILHÕES DE DÓLARES.

Os ramos de negócio predominantes que se comercializam na área são: Ferragens, Vestuário e Calçado, Aparelhos Eléctricos e Informáticos, Venda de produtos usados, Refeições preparadas, Reparação de Artefactos e Venda de CDs.

Investimento Municipal:

Pavimentação da Av. Argentina, Av. Cárcamo e Jr. Pacasmayo da Av. Colonial à Av. Morales Duarez, e Remodelação da Av. Dansey, etc.

Investimento estadual e municipal

Saneamento de propriedade (gestão e titulação de propriedade) em AA.HH. Ramón Cárcamo.

Portaria 613:

Publicada em 29 de março de 2004, estende o prazo para benefício do processo de formalização e benefícios para 31 de julho de 2004. Para tanto, em cumprimento ao disposto na Portaria 513, a Comissão “Ad Hoc” de tratamento especial desta área.

Comissão ad hoc para o tratamento da área oeste da cerca de Lima

Da esquerda para a direita: Engenheiro Manuel Flores Salazar, Sr. Oscar Brito, Engenheiro Franco Fernández, Engenheiro Maruja Vega, Arquiteto Eduardo Chávez, Engenheiro Esteban Jiménez, Engenheiro Emilio Cachuan.

Objetivos gerais

Desenvolva as três etapas iniciais do procedimento de formalização:

v Obter Prova de Ocupação Temporária

v Obtenha a Prova de Registro.

v Autorização Municipal de Operação Temporária

Tarefas:

v Qualificar e aprovar a ocupação temporária dos Estabelecimentos que reúnam as condições de segurança.

v Avalie a ocupação temporária por meio do gabinete e do trabalho de campo.

Objetivos específicos:

v Desenvolva a primeira etapa do procedimento de formalização.

v Qualificar, avaliar e emitir Comprovante de Trabalho Temporário.

Actualmente, esta comissão visita diariamente os estabelecimentos, reunindo-se com os comerciantes, aconselhando-os no seu processo de formalização e, de acordo com as suas avaliações, emitirá os CERTIFICADOS DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIOS para os estabelecimentos que cumpram o disposto na regulamentação municipal em vigor relativamente ao funcionamento das instalações.

Reunião de Trabalho no CC Nicollini Reunião de Trabalho no CC Nuevo Centro Inspeção em novo CC Carcamo

4.4 JUSTIFICATIVA E IMPORTÂNCIA DA INVESTIGAÇÃO

4.4.1 JUSTIFICAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO

4.4.1.1 JUSTIFICAÇÃO METODOLÓGICA

Para realizar este trabalho, em primeiro lugar foi identificada a existência de um problema que está representado na falta de desenvolvimento integral na cidade de Lima. Em outras palavras, há baixo crescimento econômico, falta de justiça social e deficiências na sustentabilidade ambiental. A seguir estão identificadas as hipóteses, ou seja, os pressupostos para a resolução do problema apresentado, que se resumem na necessidade de desenvolver uma efetiva promoção da atividade empresarial, que é uma das formas legalmente previstas para o Município contribuir para a a promoção do desenvolvimento integral; e, paralelamente às hipóteses, formulam-se os objetivos, ou seja, os fins que o pesquisador pretende atingir.Para a realização do trabalho em sua totalidade, utilizou-se a metodologia da pesquisa científica

4.4.1.1 JUSTIFICAÇÃO TEÓRICA

Não há dúvida de que os habitantes da jurisdição do Município Metropolitano de Lima, precisam que esta entidade promova o desenvolvimento integral da cidade, a forma como o pode fazer é viabilizando o crescimento econômico, a justiça social e a sustentabilidade ambiental.

O Município Metropolitano de Lima deve promover o desenvolvimento da cidade, influenciando a efetiva promoção da atividade empresarial no âmbito das micro e pequenas empresas; isso deve ser feito por meio de planos de desenvolvimento econômico local. O Município também é responsável por promover a justiça social, ou seja, o desenvolvimento social, o desenvolvimento das capacidades das pessoas.

Se o Município Metropolitano de Lima, realiza a promoção efetiva das atividades empresariais, tais como comércio, indústria, serviços; estará contribuindo para a promoção do desenvolvimento integral da cidade.

O Município Metropolitano de Lima, já tem experiência nestes assuntos, existe o Recinto Ferial Las Malvinas; No entanto, a cidade requer cada vez mais promoção para ter crescimento econômico e uma abordagem à justiça social. O desafio é difícil, mas é viável desde que haja um conjunto de esforços entre o Governo Nacional, o Governo Local e a população da Grande Capital.

4.4.1.2 JUSTIFICAÇÃO PRÁTICA

O pessoal do Município Metropolitano de Lima é capaz de promover mais feiras ou centros de negócios muito semelhantes aos de Las Malvinas; portanto, é necessário que as autoridades tomem as decisões pertinentes para que o resto comece a trabalhar. A promoção de atividades empresariais no setor do comércio, indústria, serviços; desde que eficaz, facilitará a promoção do desenvolvimento integral da cidade; e, desta forma, o Município cumprirá o papel de promover a economia, a justiça social e a sustentabilidade ambiental.

4.4.2 IMPORTÂNCIA DA INVESTIGAÇÃO

Este trabalho é importante porque resgata o trabalho de promoção realizado pelo Município Metropolitano de Lima em atividades empresariais como parte da promoção do desenvolvimento econômico local estabelecido pela Lei Orgânica de Municípios. Por sua vez, a promoção do desenvolvimento econômico local é um facilitador para a promoção do desenvolvimento integral da cidade, que também o Município deve realizar. Entendimento como desenvolvimento integral para a viabilização do crescimento econômico por meio da promoção da atividade empresarial; a viabilização da justiça social, por meio de diversos eventos como consequência da atividade empresarial, como geração de riqueza, geração de funcionários, etc.

Este trabalho permite traduzir o conhecimento em atividades produtivas, desenvolvimento econômico local e desenvolvimento integral; Tudo isso é muito importante levar em consideração em um contexto de melhoria contínua e competitividade que deve prevalecer nas atividades institucionais.

V. OBJETIVOS

Os objetivos que esta pesquisa busca são os seguintes:

OBJETIVO PRINCIPAL:

Identificar os elementos que conduzem à efetiva promoção da atividade empresarial que facilitará o desenvolvimento integral da jurisdição do Município Metropolitano de Lima.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  1. Determinar o aspecto que o Município Metropolitano de Lima deve levar em consideração para contribuir efetivamente para o crescimento econômico de sua jurisdição.
  1. Indique como realizar o processo de melhoria contínua que permita às empresas da jurisdição do Município Metropolitano de Lima facilitar a justiça social exigida pela comunidade.

SERRA. HIPÓTESE

HIPÓTESE PRINCIPAL:

Se o Município Metropolitano de Lima, realiza a promoção efetiva das atividades empresariais; então, você estará contribuindo para o desenvolvimento integral de sua jurisdição.

HIPÓTESES SECUNDÁRIAS:

1. Se o Município Metropolitano de Lima, dispõe de todos os apetrechos para a realização da promoção de atividades empresariais; então, você estará contribuindo para o crescimento econômico de sua jurisdição.

2. Se o Município Metropolitano de Lima e as empresas sob sua jurisdição entrarem em processo de melhoria contínua; então, eles podem ter os elementos que facilitem a justiça social exigida pela comunidade.

VARIÁVEIS, SUBVARIÁVEIS E INDICADORES:

VII METODOLOGIA

TIPO DE INVESTIGAÇÃO:

Este trabalho de pesquisa será do tipo aplicação, uma vez que os aspectos são teorizados, mas o escopo será prático na medida em que forem aplicados pelo Município Metropolitano de Lima.

NÍVEL DE INVESTIGAÇÃO:

A pesquisa a ser realizada será de nível descritivo-explicativo, pois descreverá todos os aspectos relacionados à efetiva promoção da atividade empresarial por parte do Município Metropolitano de Lima e a seguir se explicará como eles influenciarão a promoção do desenvolvimento integral da a cidade.

MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO:

Os seguintes métodos serão usados ​​nesta investigação:

1) Descritivo.- Por meio deste método serão especificados todo o arcabouço teórico e as aplicações que terá a efetiva promoção da atividade empresarial, bem como a forma de se conseguir a promoção do desenvolvimento integral no Grande Capital.

2) Indutivo.- Inferir a informação da amostra na população e determinar as conclusões que a investigação merece. Serão inferidas informações sobre a efetiva promoção de atividades empresariais pelo Município Metropolitano de Lima; na promoção do desenvolvimento integral da cidade.

PROJETO DA INVESTIGAÇÃO:

O desenho deste trabalho será puramente descritivo.

POPULAÇÃO DE PESQUISA:

A população será formada por micro e pequenos empresários do Cercado de Lima Metropolitana vinculados às pesquisas a serem realizadas.

AMOSTRA DA INVESTIGAÇÃO:

A amostra será composta por 100 pessoas entre micro e pequenos empresários do Recinto Ferial Las Malvinas. Para definir o tamanho da amostra, será utilizado o método probabilístico e a fórmula aplicada:

De onde:

N É o tamanho da amostra a ser levada em consideração no trabalho de campo. É a variável que você deseja determinar.
P e q Eles representam a probabilidade da população ser incluída ou não na amostra. De acordo com a doutrina, quando essa probabilidade não é conhecida em estudos estatísticos, supõe-se que p e q tenham um valor de 0,5 cada.
Z Representa as unidades de desvio padrão que definem uma probabilidade de erro 1 = 0,05 na curva normal, o que equivale a um intervalo de confiança de 95% na estimativa da amostra, portanto o valor Z = 1,96
N A população total. Neste caso, 135 pessoas.
EE Representa o erro padrão da estimativa, de acordo com a doutrina, deve ser 0,099 ou menos. Nesse caso, 0,05 foi obtido

Substituindo:

n = (0,5 x 0,5 x (1,96) 2 x 135) / (((0,05) 2 x 134) + (0,5 x 0,5 x (1,96) 2))

n = 100

O nosso tamanho é de 100 pessoas.

TÉCNICAS DE COLETA DE DADOS

As técnicas que serão usadas na investigação serão as seguintes:

1) Pesquisas.- Será aplicada por meio de questionários, a fim de reunir informações sobre a investigação.

2) Análise documental.- Será aplicada para analisar as normas, informação bibliográfica e outros aspectos relacionados com a investigação.

INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS:

Os instrumentos que serão utilizados na investigação são os seguintes:

1) Questionário de pesquisa.- Este instrumento será aplicado para coletar informações dos respondentes sobre os tópicos de pesquisa.

2) Guia de análise de documentos.- Este instrumento será útil para registrar informações de normas, livros, revistas, Internet e outras fontes

TÉCNICAS DE ANÁLISE:

As seguintes técnicas serão aplicadas:

1) Análise documental.- Esta técnica permitirá conhecer, compreender, analisar e interpretar cada uma das normas, revistas, textos, livros, artigos da Internet e outras fontes documentais.

2) Inquérito.- Esta técnica irá facilitar a obtenção de dados qualitativos e quantitativos de um certo nível de razoabilidade.

3) Reconciliação de dados.- Os dados de alguns autores serão reconciliados com outras fontes, para que sejam tidos em consideração.

4) Tabulação de tabelas com quantidades e percentagens.- A informação quantitativa será organizada em tabelas que indicam conceitos, quantidades, percentagens e outros detalhes úteis para a investigação.

5) Compreensão de gráficos.- Os gráficos serão usados ​​para apresentar informações e compreender a evolução da informação entre os períodos, entre os elementos e outros aspectos.

6) Outros.- A utilização de instrumentos, técnicas, métodos e outros elementos não é limitativa, é meramente referencial; portanto, conforme necessário, outros tipos serão usados.

TÉCNICAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS:

As seguintes técnicas de processamento de dados serão aplicadas:

1) Ordenação e classificação.- Esta técnica será aplicada para tratar a informação qualitativa e quantitativa de forma ordenada, a fim de interpretá-la e aproveitá-la ao máximo.

2) Registro manual.- Esta técnica será aplicada para inserir as informações das diferentes fontes.

3) Processo informatizado com Excel.- Para determinar vários cálculos matemáticos e estatísticos úteis para a pesquisa.

4) Processo informatizado com SPSS.- Para inserir, processar e analisar dados da empresa e determinar a média, associação e outros indicadores.

VIII ESQUEMA TENTATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA TESE

Cobrir

Dedicação

Gratidão

Apresentação

CAPÍTULO I: ABORDAGEM METODOLÓGICA

Descrição da realidade problemática

Delimitação da investigação

Problemas de pesquisa

Justificativa e importância da investigação

Objetivos de pesquisa

Pesquisar hipóteses

Variáveis ​​de pesquisa

Tipos e nível de pesquisa

Método de pesquisa e design

População e amostra da pesquisa

Técnicas e instrumentos de coleta de dados

Análise de dados e técnicas de processamento

CAPÍTULO II: REFERENCIAL TEÓRICO

Fundo de pesquisa

Revisão historica

Base legal

Município de lima

Promoção eficaz de atividades comerciais

Desenvolvimento integral da cidade

Centro de Feiras Las Malvinas

Definição de termos relacionados.

CAPÍTULO III: APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

Apresentação, análise e interpretação da pesquisa realizada

Contraste de Hipóteses

Discussão de resultados

Conclusões

recomendações

Bibliografia

Anexos.

IX CRONOGRAMA

ATIVIDADES MESES
1 dois 3 4 5 6 7
PLANO DE TESE:
Coleção de dados X
Formulação X
Apresentação X
Aprovação X
TESE:
Coleta de dados X X X X X
Organização das informações. X X
Processo de informação. X
Redação de tese X
Apresentação X
Lift X
Aprovação X

X. ORÇAMENTO

ITENS QTY UNIDADE PREÇO UNITÁRIO. SUBTOTAL TOTAL DO ITEM
I. ATIVOS: 1.720,00
BENS dois MIL 25 50,00
LÁPIS 5 DOZENS 10 50,00
TINTA DE COMPUTADOR 10 UNIDADES 30 300,00
MOLE 3 DÚZIA vinte 60,00
DISCOS COMPACTOS 1 DÚZIA 60 60,00
OUTROS ATIVOS 1, 200,00
II SERVIÇOS 3.480,00
CONSELHOS ESPECIALIZADOS 1.500,00
APOIO SECRETARIAL 500,00
MOBILIDADE 300,00
VIATICAL 500,00
TELEFONE 200,00
IMPRESSÕES 180,00
FOTOCÓPIA 100,00
VÁRIOS 200,00
TOTAL 5.200,00

XI. BIBLIOGRAFIA

1. Andrade E., Simón (1999) Planejamento do desenvolvimento. Lima Editorial Rhodas.

2. Arocena José (2007) Desenvolvimento Local: um desafio contemporâneo. Centro Latino-Americano de Economia Humana - CLAEH. Universidade Católica do Uruguai. Editorial Nueva Sociedad.

3. Chiavenato, Idalberto (2000). Introdução à Teoria Geral da Administração. Santa Fe de Bogotá-Colômbia. Mc. Graw Hill Interamericana SA.

4. Evans, James & Lindsay, William. (1993). Gestão e controle de qualidade. México. Grupo Editorial Iberoamérica SA de CV

5. ESAN (2007) Desenvolvimento Local: Visões e propostas no quadro da globalização e da descentralização. ESAN - Projeto de Desenvolvimento do Governo Local, PDGL. VOCÊ DISSE.

6. Johnson Gerry e Scholes, Kevan. (1999) Gestão Estratégica. Madrid: Prentice Hall International Ltd.

7. Koontz / O'Donnell (004) Modern Management Course- Uma análise de sistemas e contingências de funções administrativas. México. Lithame Ingramex SA

8. Pérez Figueroa, EH (2000) Organização e Administração de pequenas empresas. Lima. Livraria Atlas.

9. Porter, Michael E. (2004) Vantagem Competitiva - Criação e sustentação de desempenho superior. México. Compañía Editorial Continental, SA. de CV.

10. Porter, Michael E. (2003) Competitive Strategy- Techniques for the analysis of Industrial Sectors and Competition. Mexico. Compañía Editorial Continental, SA. de CV.

11. Rojas Morán Luis (2006) Manual de Gestão Municipal do Desenvolvimento Econômico Local. Organização Internacional do Trabalho - Escritório Sub-Regional para os Países Andinos, Editora Impresora Amarilis

12. Steiner, George A. (2004) Strategic Planning. México. Compañía Editorial Continental, SA. de CV.

13. Terry, George R. (2004) Principles of Management. México: Empresa Editorial Continental SA.

14. Toso, Kelo (2005) Strategic Planning. Lima. Editora Bussines EIRL.

15. Valdivia Contreras, Emilio (2006) Nova Lei Orgânica de Municípios- Resumida, comentou e concordou. Lima. Edições e distribuições Berrio.

TESE

  1. León Flores, Gilberto e Cevallos Cardich, José. (2001) Tese: O Processo Administrativo de Controle Interno na Gestão Municipal. 1999. Lima. Apresentado na Universidade Nacional Federico Villarreal para se qualificar para o grau de Mestre em Administração.
  1. Quiroz Avendaño, Dora Edith. (2002) "Obra Real na Área Orçamentária de Entidade Pública". Dissertação apresentada na Universidad Nacional Mayor de San Marcos para obtenção do título de Mestre em Administração
  1. Escalante Cano; Eric (2007) Municípios e empresas privadas. Dissertação apresentada na Universidad Nacional Mayor de San Marcos para obtenção do grau de Mestre em Administração. Lima. Edição pelo autor.
  1. Medina Sánchez Juan (2007) Administração municipal eficaz para apoiar a atividade empresarial privada. Dissertação apresentada na Universidade Inca Garcilaso de la Vega para opção pelo Licenciatura em Administração.
  1. Vega Ramírez Daniel (2006) Coordenação da Administração Municipal para o efetivo apoio à comunidade. Dissertação apresentada na Universidade de Buenos Aires - Argentina para opção pelo Mestrado em Administração
  1. Pérez Espinoza, Zarela (2007) Administração municipal eficaz para apoiar o desenvolvimento das regiões. Tese apresentada na Universidade Católica do Chile.

ANEXO No.1: MATRIZ DE CONSISTÊNCIA

PROBLEMAS OBJETIVOS HIPÓTESE VARIÁVEIS E INDICADORES
PROBLEMA PRINCIPAL:

Que atividades o Município Metropolitano de Lima deve realizar para facilitar o desenvolvimento integral de sua jurisdição?

PROBLEMAS SECUNDÁRIOS:

1. Que aspecto deve o Município Metropolitano de Lima levar em consideração para contribuir efetivamente para o crescimento econômico de sua jurisdição?

2. Como o Município Metropolitano de Lima e as próprias empresas sob sua jurisdição podem contribuir para a justiça social?

OBJETIVO PRINCIPAL:

Identificar os elementos que conduzem à efetiva promoção da atividade empresarial que facilitará o desenvolvimento integral da jurisdição do Município Metropolitano de Lima.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

1. Determinar o aspecto que o Município Metropolitano de Lima deve levar em consideração a fim de contribuir efetivamente para o crescimento econômico de sua jurisdição.

2. Indicar como realizar o processo de melhoria contínua que permita às empresas da jurisdição do Município Metropolitano de Lima facilitar a justiça social exigida pela comunidade.

HIPÓTESE PRINCIPAL:

Se o Município Metropolitano de Lima, realiza a promoção efetiva das atividades empresariais; então, você estará contribuindo para o desenvolvimento integral de sua jurisdição.

HIPÓTESES SECUNDÁRIAS:

1. Se o Município Metropolitano de Lima, dispõe de todos os apetrechos para a realização da promoção de atividades empresariais; então, você estará contribuindo para o crescimento econômico de sua jurisdição.

2. Se o Município Metropolitano de Lima e as empresas sob sua jurisdição entrarem em processo de melhoria contínua; então, eles podem ter os elementos que facilitem a justiça social exigida pela comunidade.

León Flores, Gilberto e Cevallos Cardich, José. (2001) Tese: O Processo Administrativo de Controle Interno na Gestão Municipal. 1999. Lima. Apresentado na Universidade Nacional Federico Villarreal para se qualificar para o grau de Mestre em Administração.

Quiroz Avendaño, Dora Edith. (2002) "Obra Real na Área Orçamentária de Entidade Pública". Dissertação apresentada na Universidad Nacional Mayor de San Marcos para obtenção do título de Mestre em Administração

Escalante Cano; Eric (2007) Municípios e empresas privadas. Dissertação apresentada na Universidad Nacional Mayor de San Marcos para obtenção do grau de Mestre em Administração. Lima. Edição pelo autor.

Medina Sánchez Juan (2007) Administração municipal eficaz para apoiar a atividade empresarial privada. Dissertação apresentada na Universidade Inca Garcilaso de la Vega para opção pelo Licenciatura em Administração.

Vega Ramírez Daniel (2006) Coordenação da Administração Municipal para o efetivo apoio à comunidade. Dissertação apresentada na Universidade de Buenos Aires - Argentina para opção pelo Mestrado em Administração

Pérez Espinoza, Zarela (2007) Administração municipal eficaz para apoiar o desenvolvimento das regiões. Tese apresentada na Universidade Católica do Chile.

Lei nº 27972- Lei Orgânica dos Municípios, publicada no Diário Oficial El Peruano em 27/05/2003.

Lei nº 28015- Lei de Promoção e Formalização da Micro e Pequena Empresa- Publicada em 07.03.2003.

Pérez Figueroa, EH (2000) Organização e Administração da pequena empresa. Lima. Livraria Atlas.

www.bves.com.sv/glosario/g_e.htm

13 Porter Michael (1996) Vantagem Comparativa: Criando e sustentando um desempenho superior. México. Cia. Editorial Continental SA. de CV.

15 O escritor mais influente sobre Administração desde a década de 1940 é, sem dúvida, Peter Ferdinand Drucker, o austríaco que, ao chegar aos Estados Unidos, fez da Administração uma verdadeira disciplina

Arocena José (2007) Desenvolvimento Local: um desafio contemporâneo. Centro Latino-Americano de Economia Humana - CLAEH. Universidade Católica do Uruguai. Editorial Nueva Sociedad.

Johnson Gerry e Scholes, Kevan. (1999) Gestão Estratégica. Madrid: Prentice Hall International Ltd.

ESAN (2007) Desenvolvimento Local: Visões e propostas no quadro da globalização e descentralização. ESAN - Projeto de Desenvolvimento do Governo Local, PDGL. VOCÊ DISSE.

Rojas Morán Luis (2006) Manual de Gestão Municipal do Desenvolvimento Econômico Local. Organização Internacional do Trabalho - Escritório Sub-Regional para os Países Andinos, Editora Impresora Amarilis

Rojas Morán Luis (2006) Manual de Gestão Municipal do Desenvolvimento Econômico Local. Organização Internacional do Trabalho - Escritório Sub-Regional para os Países Andinos, Editora Impresora Amarilis

Andrade E., Simón (1999) Planejamento do desenvolvimento. Lima Editorial Rhodas.

Rojas Morán Luis (2006) Manual de Gestão Municipal do Desenvolvimento Econômico Local. Organização Internacional do Trabalho - Escritório Sub-Regional para os Países Andinos, Editora Impresora Amarilis

Ibid.

Arocena José (2007) Desenvolvimento Local: um desafio contemporâneo. Centro Latino-Americano de Economia Humana - CLAEH. Universidade Católica do Uruguai. Editorial Nueva Sociedad.

Baixe o arquivo original

Promoção da atividade empresarial no desenvolvimento integral de Lima