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Análise dos benefícios da reforma energética no méxico

Índice:

Anonim

Introdução

Este tópico foi desenvolvido para aprender sobre a questão da reforma energética focada na energia elétrica, bem como quais serão as modificações nos artigos da constituição.

Todo mundo fala sobre reforma energética, especialmente petróleo, por pouco que se saiba sobre energia elétrica, portanto, nesta pesquisa, tornaremos mais conhecidas as análises relacionadas a esse tópico.

Nos últimos 30 anos, um processo de mudança estrutural foi registrado em todo o mundo na organização industrial dos setores elétricos. O principal objetivo tem sido transformar uma indústria monopolista em uma organização industrial.

No âmbito da recente aprovação da reforma energética, muito se falou sobre as implicações para os hidrocarbonetos, mas pouco sobre os acordos no setor elétrico.

As razões dessa reforma e seus benefícios a longo prazo neste campo são descritos.

O papel do Estado se concentrou no planejamento, na regulamentação e no estabelecimento de regras operacionais, quebrando assim o paradigma de que o Estado deve estar predominantemente encarregado da prestação do serviço de eletricidade.

fundo

CFE e eletricidade no México

A geração de energia elétrica começou no México no final do século XIX. A primeira usina geradora instalada no país (1879) foi em León, Guanajuato, e foi usada pela fábrica têxtil “La Americana”. Quase imediatamente essa maneira de gerar eletricidade foi ampliada na produção de mineração e, marginalmente, na iluminação residencial e pública.

Em 1889, operou a primeira usina hidrelétrica em Batopilas (Chihuahua) e estendeu suas redes de distribuição aos mercados urbanos e comerciais, onde a população possuía maior capacidade econômica.

No entanto, durante o regime de Porfirio Díaz, o setor elétrico recebeu o caráter de serviço público, colocando as primeiras 40 lâmpadas "arco" na Plaza de la Constitución, mais cem na Alameda Central, e a iluminação da rua então começou. Reforma e algumas outras estradas na Cidade do México.

Algumas empresas internacionais com grande capacidade passaram a criar subsidiárias, como a The Mexican Light and Power Company, de origem canadense, no centro do país; o consórcio American and Foreign Power Company, com três sistemas interconectados no norte do México, e a Compañía Eléctrica de Chapala, no oeste.

No início do século XX, o México tinha uma capacidade de 31 MW, de propriedade de empresas privadas. Em 1910, havia 50 MW, dos quais 80% foram gerados pela The Mexican Light and Power Company, com o primeiro grande projeto hidrelétrico: a planta de Necaxa em Puebla. Todas as três empresas de energia possuíam as concessões e instalações para a maioria das pequenas usinas que operavam apenas em suas regiões.

Nesse período, o primeiro esforço foi realizado para organizar o setor elétrico com a criação da Comissão Nacional de Promoção e Controle da Indústria de Geração e Energia, mais tarde conhecida como Comissão Nacional de Força Motriz.

Foi em 2 de dezembro de 1933, quando foi decretado que a geração e distribuição de eletricidade são atividades de utilidade pública.

Em 1937, o México tinha 18,3 milhões de habitantes, dos quais apenas sete milhões possuíam eletricidade, com sérias dificuldades por três empresas privadas.

Naquela época, as interrupções de energia eram constantes e as taxas eram muito altas, pois essas empresas se concentravam nos mercados urbanos mais rentáveis, sem considerar as populações rurais, onde viviam mais de 62% da população. A capacidade instalada de geração de energia no país era de 629,0 MW.

Para responder a essa situação que não permitia o desenvolvimento do país, o governo federal criou, em 14 de agosto de 1937, a Comissão Federal de Eletricidade (CFE), com o objetivo de organizar e dirigir um sistema nacional de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, com base em princípios técnicos e econômicos, sem fins lucrativos e com o objetivo de obter, com um custo mínimo, o melhor desempenho possível em benefício dos interesses gerais. (Lei promulgada na cidade de Mérida, Yucatán, em 14 de agosto de 1937 e publicada no Diário Oficial da Federação em 24 de agosto de 1937).

A CFE começou a construir usinas geradoras e expandir as redes de transmissão e distribuição, beneficiando mais mexicanos, possibilitando bombear água e moagem de irrigação, além de maior iluminação pública e eletrificação das comunidades.

Os primeiros projetos de geração de energia elétrica da CFE foram realizados em Teloloapan (Guerrero), Pátzcuaro (Michoacán), Suchiate e Xía (Oaxaca) e Ures e Altar (Sonora).

O primeiro grande projeto hidrelétrico começou em 1938 com a construção dos canais, estradas e rodovias do que mais tarde se tornou o Sistema Hidrelétrico Ixtapantongo, no Estado do México, que mais tarde foi chamado de Sistema Hidrelétrico Miguel Alemán.

Em 1938, os CFE tinham apenas 64 kW de capacidade, que em oito anos aumentaram para 45.594 kW. Então, as empresas privadas pararam de investir e a CFE foi forçada a gerar energia para distribuir em suas redes, através da revenda.

Em 1960, o CFE já contribuía com 54% dos 2.308 MW de capacidade instalada, a empresa mexicana Light em 25%, a americana e estrangeira em 12% e o restante das empresas em 9%.

No entanto, apesar dos esforços de geração e eletrificação, naquela época apenas 44% da população possuía eletricidade. Por isso, o presidente Adolfo López Mateos decidiu nacionalizar o setor elétrico em 27 de setembro de 1960.

A partir de então, o Sistema Elétrico Nacional passou a ser integrado, ampliando a cobertura do suprimento e acelerando a industrialização. O Estado mexicano adquiriu os bens e instalações das empresas privadas, que operavam com sérias deficiências devido à falta de investimentos e problemas trabalhistas.

Em 1961, a capacidade instalada total no país era de 3.250 MW. A CFE vendeu 25% da energia produzida e sua participação em usinas geradoras de eletricidade passou de zero a 54%.

Naquela década, o investimento público foi gasto mais de 50% em obras de infraestrutura. Importantes centros geradores foram construídos, incluindo os de Infiernillo e Temascal, e outras usinas foram instaladas, atingindo, em 1971, uma capacidade instalada de 7.874 MW.

No final daquela década, o desafio de sustentar a taxa de crescimento foi superado com a instalação, entre 1970 e 1980, de usinas geradoras com capacidade instalada de 17.360 MW.

Vale ressaltar que, nos primeiros dias do setor elétrico mexicano, vários sistemas isolados operavam, com características técnicas diferentes, atingindo quase 30 tensões de distribuição, sete de alta tensão para linhas de transmissão e duas frequências elétricas de 50 e 60 Hertz.

Como essa situação dificultava o fornecimento de eletricidade, a CFE definiu e unificou os critérios técnicos e econômicos do Sistema Elétrico Nacional, normalizando as tensões operacionais, com o objetivo de padronizar equipamentos, reduzir custos e fabricar, armazenar e armazenar. inventariado. Posteriormente, as frequências de 60 Hertz foram unificadas e a CFE integrou os sistemas de transmissão ao Sistema Interconectado Nacional.

Na década de 1980, o crescimento da infraestrutura elétrica foi menor que na década anterior, principalmente devido à diminuição da alocação de recursos ao CFE. No entanto, em 1991, a capacidade instalada era de 26.797 MW.

No início de 2000, já havia uma capacidade instalada de geração de 35.385 MW, cobertura do serviço elétrico de 94,70% em todo o país, uma rede de transmissão e distribuição de 614.653 km, o que equivale a mais de 15 voltas completas para a Terra e mais de 18,6 milhões de usuários, incorporando quase um milhão a cada ano.

Em outubro de 2009, a CFE estava encarregada de fornecer serviços elétricos em todo o país.

O atendimento ao cliente é uma prioridade para a empresa; portanto, a tecnologia é usada para ser mais eficiente e a expansão do serviço continua, aproveitando as melhores tecnologias para prestar serviços, mesmo em áreas remotas e comunidades dispersas.

A CFE é reconhecida como uma das maiores empresas de eletricidade do mundo e ainda mantém todos os processos de serviços elétricos integrados. (CFE, 2014)

Evolução em outros países

A estrutura desenvolvida em cada país difere de acordo com os objetivos e fatores que motivaram a reestruturação do setor elétrico: 1) compromissos importantes de investimento para o desenvolvimento da estrutura de geração, transmissão, distribuição e fornecimento; 2) a introdução de mecanismos de concorrência para aumentar a eficiência do setor elétrico e melhorar a qualidade dos serviços.

Sem tentar fazer uma análise econômica exaustiva, os componentes básicos de uma indústria elétrica competitiva são os seguintes: 1) mercados elétricos competitivos; 2) fornecimento e marketing; 3) mercados paralelos de instrumentos para mitigar a volatilidade dos preços; 4) regulação de atividades monopolistas; 5) acesso indiscriminado às redes de transmissão e distribuição; 6) segmentação de atividades: a) desintegração vertical, por meio de uma separação legal ou administrativa (a separação inclui: geração, transmissão, distribuição e fornecimento de energia elétrica); b) desintegração horizontal, através da redução da participação na indústria das empresas dominantes, principalmente no que se refere à concentração da capacidade de geração.

Definição de conceitos

Os conceitos de reestruturação, privatização e regulamentação são usados ​​de maneira confusa. A seguir, uma definição aplicável aos processos de reforma das indústrias elétricas.

  • Privatização: um conjunto de políticas públicas que visa reduzir a intervenção do Estado, transferindo bens públicos para os setores social e privado, principalmente relacionados à prestação de serviços públicos Reestruturação: limitada à reorganização da estrutura do setor elétrico. Pode consistir na desintegração vertical ou horizontal da indústria e na introdução de esquemas de concorrência e seleção para prestadores de serviços.Regulação: Função estatal que abrange o conjunto de atividades relacionadas à emissão de diretrizes administrativas destinadas à gestão do mercado em benefício dos usuários de serviços públicos fornecidos on-line.

Reestruturação e privatização são dois processos independentes. Na experiência estrangeira, pode-se ver que ambos os conceitos foram escolhidos para serem implementados nos processos de reforma; por exemplo, no Chile, Reino Unido, Argentina, Brasil e Colômbia.

Os esquemas diretamente relacionados à propriedade, organização e administração da indústria elétrica podem ser:

  • Propriedade publica. Seu principal objetivo é ter um sistema que ofereça serviços para todo o país ou para uma região inteira. O planejamento do setor elétrico é de exclusiva responsabilidade do Estado. Essa era a estrutura antiga aplicável ao México: propriedade privada. Utilizado na maioria dos Estados Unidos, permite que o setor privado forneça eletricidade a todo o território por meio de práticas corporativas. O estado se dedica apenas a inibir o abuso de investidores. Chile, Espanha, Grã-Bretanha e Nova Zelândia adotaram. É aí que a reforma mexicana se apóia: propriedade mista. O Estado participa de algumas empresas do setor elétrico como acionista. Este esquema foi adotado por algumas províncias do Canadá, Brasil e Colômbia.

Os modelos que o México pode seguir são os seguintes: a) monopólio, b) comprador único, c) concorrência no atacado ed) concorrência no varejo. Mas parece inclinar-se para os modelos de concorrência por atacado e varejo, com o CFE limitado a ser um administrador de rede.

a) Monopólio. Não contempla a concorrência em nenhuma das atividades da indústria elétrica. Inicialmente adotado pela maioria, atualmente é usado por poucos países (Costa Rica e Coréia do Norte, entre eles).

b) Único comprador. É caracterizada pela existência de concorrência na atividade de geração. É permitida a participação de diferentes empresas que competem para vender sua capacidade de geração e energia associada ao distribuidor de energia elétrica.

Esse modelo introduz concorrência na geração, promovendo eficiência nessa atividade, que geralmente representa a maioria da conta de luz dos usuários finais. Destaca a abertura de novos investidores que envolvem investimentos estrangeiros no monopólio.

Este modelo tem sido usado como um esquema de transição entre uma estrutura monopolista e um sistema com maior abertura à concorrência. O México tinha um modelo dessa natureza.

c) Concorrência no atacado. A distribuição continua sendo uma atividade monopolista geograficamente delimitada. Os usuários finais não têm a liberdade de escolher seu distribuidor.

Somente empresas de distribuição e usuários qualificados podem optar por participar do mercado de eletricidade e, portanto, selecionar seu fornecedor.

Esse modelo possui acesso aberto e indiscriminado às linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e permite maior concorrência nas atividades que envolvem o setor elétrico. É mais competitivo e mais dinâmico que o modelo de comprador único.

d) Concorrência no varejo. Ele considera o mais alto grau de abertura e concorrência nas indústrias elétricas, permitindo que os consumidores, independentemente de seu tamanho ou características, escolham o fornecedor de energia, por meio de um contrato direto com os geradores ou por meio de serviços. de um profissional de marketing.

Desenvolvimento

A reforma energética em matéria elétrica

Os principais acordos da reforma energética no setor elétrico são os seguintes:

Como você pode ver, o desafio não é menor e o momento de tomar decisões fundamentais está aqui. O México tem recursos naturais; O que se busca com a reforma constitucional, como no setor de hidrocarbonetos, é estabelecer as bases constitucionais para as leis e o restante do arcabouço jurídico aplicável ao setor elétrico para permitir maior participação do setor privado, preservando a nação o controle das atividades que, sendo um monopólio natural, é conveniente manter-se dentro do controle estatal.

Para tanto, é essencial a desintegração horizontal dos processos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, para os quais o Estado deve se tornar o operador do sistema elétrico nacional que, por meio do Executivo Federal, ditará políticas de energia. Os assuntos relacionados ao funcionamento do sistema e à transmissão e distribuição de energia elétrica serão reservados exclusivamente ao Estado, podendo-se contratar pessoas físicas, nos termos estabelecidos em lei, que determinarão como podem participar de outras atividades do setor elétrico, e a geração e o marketing estarão abertos à concorrência.

O decreto de reforma constitucional emitido, bem como no caso de petróleo e outros carbonetos de hidrogênio sólido, líquido e gasoso, estabelece obrigações específicas para o Congresso da União e o Executivo federal, a fim de estabelecer as fundações constituições para apoio adequado e decisivo à indústria elétrica.

O decreto de reforma constitucional estabelece certas obrigações para o poder legislativo federal. Especificamente, no prazo de cento e vinte dias corridos após a entrada em vigor do decreto mencionado, o Congresso da União fará os ajustes necessários no quadro jurídico, a fim de estabelecer nas leis os diferentes poderes do secretariado. do setor energético e do CFE, no que diz respeito à eletricidade.

Por outro lado, dentro do período mencionado, o Congresso da União deve fazer os ajustes no quadro jurídico, a fim de regular as modalidades de contratação, para que indivíduos, em nome da nação, realizem, entre outros, o financiamento, instalação, manutenção, gestão, operação e expansão da infraestrutura necessária à prestação do serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica, nos termos do disposto no decreto aqui publicado.

No prazo de doze meses após a entrada em vigor da lei reguladora do setor elétrico, o Executivo Federal providenciará a criação do órgão público descentralizado denominado Centro Nacional de Controle Energético, responsável pelo controle operacional do sistema elétrico nacional; operar o mercado atacadista de eletricidade e acesso aberto e não indevidamente discriminatório à rede nacional de transmissão e às redes de distribuição geral.

O Executivo Federal deve fornecer o que é necessário para o CFE transferir os recursos materiais e humanos que o Centro Nacional de Controle de Energia exige para o cumprimento de seus poderes.

O exposto, em virtude do fato de que, quando o setor elétrico estiver totalmente aberto à concorrência nas atividades de geração e comercialização de energia elétrica, espera-se que a participação de uma pluralidade de participantes invista em infraestrutura de geração e exigirá que a energia que Os produtos atingem os consumidores por meio da rede nacional de transmissão e redes gerais de distribuição, cujo controle será mantido pelo Estado. Como o Estado continuará a gerar eletricidade, será criado um órgão público descentralizado para garantir que a operação do sistema nacional de eletricidade seja realizada de forma imparcial, permitindo acesso aberto e não discriminatório às redes de eletricidade.

É importante que o controle do sistema nacional de eletricidade seja exercido por um operador neutro em relação aos participantes no mercado de eletricidade para garantir sua imparcialidade. Essa separação garante que a coordenação das usinas seja realizada sob critérios de custo mínimo para o sistema, erradicando conflitos de interesse e evitando favorecer indevidamente uma empresa de geração específica.

Portanto, o Centro Nacional de Controle de Energia exercerá o controle operacional do sistema, para o qual determinará as usinas que operarão em todos os momentos e os níveis de produção e instruirá as operações necessárias nas redes de transmissão e distribuição para manter segurança, confiabilidade, qualidade e continuidade, bem como eficiência da produção.

O diretor geral da Comissão Federal de Eletricidade (CFE), Francisco Rojas, afirmou que a reforma energética esclarecerá e definirá os processos do setor elétrico sem privatizar a unidade.

Durante sua participação no 27º Congresso Nacional de Engenharia Civil, organizado pelo Colégio de Engenheiros Civis do México (CICM), ele disse que também dará segurança jurídica constitucional a investimentos públicos e privados; permitirá reduzir os preços da eletricidade e tornar transparentes os custos reais de remessa e subsídios.

Com isso, ele acrescentou, garantirá que a eletricidade chegue às comunidades mais remotas do país, impulsionando o crescimento exponencial dos centros urbanos, aumentando a participação de energias renováveis.

Ele ressaltou que a reforma energética também possibilitará os apoios econômicos essenciais para o setor elétrico crescerem para o tamanho da demanda e permitirá que os mais capazes de sobreviver em um cenário de concorrência real, com a confiança de que o CFE será o melhor.

O funcionário explicou que o Executivo e o CFE têm a responsabilidade de que os dois objetivos norteadores do processo elétrico devem: garantir a suficiência energética da indústria, comércio e serviços.

Além de garantir que as pessoas tenham eletricidade em suas casas, dentro da estrutura da administração do Estado, contribuindo assim para melhorar a competitividade da economia do país, afirmou em comunicado.

Razões que levaram à reforma

  1. Privatização. Devido a severas restrições orçamentárias, o investimento público é buscado com o investimento privado. Custos mais baixos, economias de escala reduzidas e tempos de construção facilitaram a coordenação eficiente de um maior número de participantes no setor elétrico, em benefício de seus usuários. É encorajado o uso de fontes de energia primária que representam menos impactos ecológicos. Propõem-se menores emissões de poluentes na atmosfera. Essa intenção ficou clara na reforma energética aprovada em 13 de dezembro de 2013 no Congresso da União (doravante a reforma energética).A concorrência como meio. Promover maior eficiência no setor elétrico, a fim de produzir benefícios para a população em geral.

A transformação representou uma redução no preço e um aumento na qualidade dos serviços.

Avaliação da reforma

O PEMEX e o CFE terão um regime orçamentário especial e estarão sujeitos ao saldo financeiro e ao limite de serviços pessoais que, por proposta do Ministério das Finanças, serão aprovados pelo Congresso de acordo com o artigo transitório 26 da portaria que permite a mudança de afiliação. da União.

Por enquanto, nota-se que a empresa ainda pública que fornece eletricidade ao país possui um capital negativo de 77.000 milhões de pesos; isto é, está em um cenário técnico de falência, pois a empresa perdeu 6.000 milhões no terceiro trimestre do ano.

O problema é que o cenário diante dele o coloca na rota do 'nascido para perder', com o Estado deixando de sustentar sua infraestrutura após a abertura que permitiu a Lei inconstitucional do Serviço Público de Energia Elétrica aprovada em 1988.

A maioria de suas plantas tem 30 anos, usando combustíveis ou óleos combustíveis extremamente caros, em uma faixa que inclui do carvão ao coque de petróleo. E, se a seguirmos, suas redes de transmissão e distribuição causam vazamentos colossais que em 2010 atingiram 12% do total. Somente no processo de envio de energia à rede ocorre perdas colossais.

Embora o novo cenário permita a possibilidade de empresas privadas nacionais e estrangeiras iniciarem a comercialização direta de energia, parece impossível que tenham a opção de cobrir os investimentos necessários para modernizar a rede. Sob a abertura ilegal iniciada no governo Salinas, as empresas privadas podem gerar eletricidade com várias possibilidades, desde a autogeração até a figura do produtor externo de energia, nesse caso a energia produzida é vendida à Comissão Federal de Eletricidade.

Até hoje, 21 empresas surgiram na modalidade, que gradualmente ganhou terreno até representar 20% da geração nacional. Naturalmente, nenhuma das empresas usa tecnologia ultrapassada. Dito com todas as letras, sua geração é feita por ciclo combinado, usando gás natural como combustível: pelo vento, pela energia solar ou por alguma outra modalidade que lhes permita um custo de produção infinitamente menor que o do CFE.

Colocado fogo cruzado diante da abertura total do setor, parece que o destino do CFE será transformá-lo em uma agência de cobrança para a maioria da clientela, enquanto o papel do Estado será restrito à administração do Centro Nacional de Controle de Energia como órgão público descentralizado encarregado de controlar o sistema nacional de eletricidade

Se Luz e Força do Centro desaparecerem por decreto, eles levarão a Comissão Federal de Eletricidade à parede. Quem lembra que, em 27 de setembro de 1961, o presidente Adolfo López Mateos nacionalizou o setor elétrico.

Reforma energética do México Decreto e regime transitório aprovado pelo Congresso da União

Artigo 25 constitucional

O Governo Federal manterá a propriedade e o controle sobre os organismos e as Empresas Produtivas do Estado.

  • Planejamento e controle do Sistema Elétrico Nacional; o serviço público de transmissão e distribuição de eletricidade e a exploração e extração de petróleo e outros hidrocarbonetos serão realizados pela Nação em conformidade com a Constituição 27. Com relação a essas atividades, a lei regulamentará os procedimentos de administração, organização, operação e contratação remuneração dos funcionários e outros atos jurídicos, para garantir sua efetividade, eficiência, honestidade, produtividade, transparência e responsabilidade, com base nas melhores práticas.Sob critérios de equidade social, produtividade e sustentabilidade, as empresas dos setores serão apoiadas social e privada.A obrigação pública de conduzir o desenvolvimento (inclusive industrial) é estabelecida, de maneira sustentável

Artigo constitucional 27

  • No caso dos minerais radioativos, não serão concedidas concessões. Corresponde à Nação, ao planejamento e controle do Sistema Elétrico Nacional e ao serviço público de transmissão e distribuição, não podendo conceder concessões. Nas demais atividades da indústria elétrica, os indivíduos podem participar mediante contratos com o Estado. No caso de petróleo e carbonetos sólidos de hidrogênio; líquido ou gasoso no subsolo, a propriedade da Nação é inalienável e imprescritível e não serão concedidas concessões Nos termos da Lei Regulatória, a Nação realizará atividades de exploração e extração por meio de atribuições a Empresas Produtoras do Estado ou por meio de de contratos destes com indivíduos.As agências estatais podem contratar pessoas físicas para cumprir o objetivo das atribuições ou contratos.A propriedade da Nação em hidrocarbonetos no subsolo deve ser expressa nas atribuições ou contratos.

Artigo constitucional 28

  • As funções que o Estado exerce exclusivamente nas seguintes áreas estratégicas não constituirão monopólios: (…); o planejamento e controle do sistema elétrico nacional e do serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica, e a exploração e extração de petróleo e outros hidrocarbonetos; petroquímicos básicos; (…); (…), Nos termos do sexto e sétimo parágrafos do artigo 27 desta Constituição, o Estado terá um fundo público chamado Fundo Mexicano de Petróleo para estabilização e desenvolvimento, cujo administrador será o Banco do México, para receber, administrar e distribuir a receita de cessões e contratos, exceto impostos.O Poder Executivo terá órgãos reguladores de energia coordenados chamados Comissão Nacional de Hidrocarbonetos (CNH) e Comissão Reguladora de Energia (CRE).

Empresas produtivas estatais

As leis estabelecerão a forma e os termos para a Pemex e a CFE se tornarem empresas produtivas do Estado.

Durante essa transição, a Pemex e as Subsidiárias podem receber atribuições e celebrar contratos, enquanto a CFE, por sua vez, pode celebrar contratos de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Modalidades contratuais

Em 120 dias, o quadro jurídico será reformado para estabelecer e regular:

  • As modalidades de contratação para a exploração e extração em nome da Nação, incluindo as das Empresas Produtivas com indivíduos, e as modalidades de contratação devem ser, entre outras: i) De serviços; ii) utilidade compartilhada; iii) produção compartilhada, ou iv) licença: em cada caso, o Estado definirá o modelo contratual para maximizar a renda, e as modalidades de consideração que o Estado pagará a suas empresas produtivas ou a indivíduos serão, entre outras: i) caixa para contratos de serviço ii) com uma porcentagem do lucro para contratos de lucro compartilhado; iii) com uma porcentagem da produção, para os contratos de produção compartilhada; iv) com a transmissão onerosa (pagamento em dinheiro) dos hidrocarbonetos extraídos, para os contratos de licença;ou v) uma combinação dos itens anteriores: considerações e contribuições das Empresas Produtoras ou indivíduos e pagamentos à Nação pelos produtos extraídos que são transferidos para as Empresas Produtoras ou indivíduos.

Relatórios contábeis

Empresas produtivas com atribuições ou contratos; A Pemex e as Subsidiárias durante a transição, e indivíduos com contratos com o Estado ou Empresas de Produção para exploração e extração, podem relatar para fins contábeis e financeiros os benefícios esperados, desde que o contrato declare que todos os recursos naturais do subsolo são propriedade da nação.

Rodada zero

A Secretaria de Energia (SENER), com assistência técnica da Comissão Nacional de Hidrocarbonetos (CNH), concederá à Pemex as atribuições.

A Pemex solicitará a SENER dentro de 90 dias após a entrada em vigor da reforma constitucional, a alocação de áreas para exploração e campos para produção de acordo com suas capacidades.

Cadeias produtivas

Será promovida a participação de cadeias produtivas nacionais e locais; as porcentagens mínimas de conteúdo nacional no fornecedor serão estabelecidas em lei, sujeitas a tratados e acordos comerciais, e a Indústria Nacional nessas questões será promovida.

Interesse social e ordem pública

As atividades de exploração e extração e o serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica são considerados de interesse social e de ordem pública. Eles terão preferência sobre qualquer outro que implique o uso da superfície ou subsolo; da mesma maneira, quando tecnicamente possível, será facilitada a coexistência com outras atividades.

Procedimentos e atribuições de adjudicação de contratos

No prazo de 120 dias, as regras serão modificadas para garantir que os contratos sejam adjudicados por meio de mecanismos transparentes, e as regras e regulamentos relacionados ao procedimento deverão ser divulgados e consultados publicamente.

A lei também prevê:

  • Que os contratos possuem cláusula de transparência para consulta pública, auditorias externas para supervisionar a recuperação; custos incorridos e contábeis e Divulgação de contraprestação, contribuições e pagamentos.

A Comissão Reguladora de Energia (CRE), para:

  • Regular e conceder licenças para armazenamento, transporte e distribuição de petróleo, gás natural, gás natural comercial, produtos petrolíferos, bem como etano, propano, butano e nafta; regular e conceder licenças para o transporte de produtos petroquímicos por oleoduto; Regular acesso de terceiros a tubulações de transporte e armazenamento de hidrocarbonetos e seus derivados, regular e conceder licenças de geração de eletricidade, regular e autorizar tarifas proteicas para transmissão e distribuição de eletricidade; e regular as vendas em primeira mão.

O SHCP para:

Estabelecer as condições econômicas das propostas e contratos, bem como os termos fiscais correspondentes.

SENER; A CNH e o CRE terão competência para sancionar nos casos previstos pelas leis.

O SENER e os órgãos reguladores devem ser coordenados nos termos previstos em lei.

Serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica

O Congresso estabelecerá na legislação as modalidades de contratação para que os indivíduos em nome da Nação realizem, entre outros, o financiamento, instalação, manutenção; gerenciamento, operação e expansão da infraestrutura para prestar o serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Decretos para a criação dos Centros Nacionais, para o Controle do Gás Natural e para o Controle da Energia Elétrica

No prazo de doze meses, a partir da entrada em vigor da lei reguladora do Artigo Constitucional 27 da Indústria do Petróleo, deve ser emitido o seguinte:

  • O decreto que cria o órgão descentralizado chamado Centro Nacional de Controle de Gás Natural, que operará o sistema nacional de dutos de transporte e armazenamento, a Pemex e as subsidiárias transferirá recursos para o Centro adquirir e gerenciar a infraestrutura correspondente, bem como os contratos que O decreto que cria o órgão descentralizado denominado Centro Nacional de Controle Energético, o qual o responsabiliza pelo controle operacional do sistema nacional de eletricidade, pela operação do mercado atacadista de eletricidade, pelo acesso aberto e não discriminatório e por outras potências. O CFE transferirá os recursos necessários para cumprir seus poderes.

Proteção Ambiental

Em 365 dias, o arcabouço legal será adaptado para promover a proteção e o cuidado do meio ambiente, por meio de: i) eficiência no uso de energia; ii) a diminuição na geração de gases e compostos de efeito estufa; iii) eficiência no uso de recursos naturais; iv) baixa geração de resíduos e emissões; e v) menor pegada de carbono.

Os participantes do setor elétrico terão a obrigação de usar energia limpa e reduzir poluentes.

Sanções

As leis devem impedir, identificar e sancionar severamente os cessionários, contratados, titulares de licenças, funcionários públicos e qualquer pessoa singular ou moral, pública ou privada, nacional ou estrangeira, quando praticarem atos ou omissões com o objetivo de influenciar a tomada de decisão. Empresas produtivas, para obter um benefício econômico pessoal.

conclusão

O bem: maior abertura no setor

Os legisladores fizeram uma proposta mais ambiciosa do que a do Executivo em relação à energia elétrica, para que os indivíduos entrem na geração e comercialização.

Na opinião de que o Senado enviou e não foi alterado pelos deputados, uma proposta mais ambiciosa foi feita no mercado de eletricidade, como deveria ser. A comercialização de energia elétrica também pode ser um mercado competitivo, como acontece com as empresas de gás, diz Miguel Ángel Toro, do CIDAC. (http://www.excelsior.com.mx/nacional/2013/12/19/934644, 2014)

O ruim: não há condições ideais para a competição

O Estado continuará a liderar o sistema nacional de eletricidade e o quadro regulatório recairá no Ministério da Energia (Sener), quando deveria estar em um órgão público autônomo, avalia o especialista.

Finalmente, o Sener continua sendo um secretariado do Executivo, que pertence ao CFE. Como você vai competir com os outros jogadores? Quando há captura regulatória, não existem grandes benefícios.

Para realmente ver o efeito da reforma energética, será a longo prazo, porque é preciso analisar as leis regulatórias para sua aplicação e pode ser analisado se puder atender efetivamente às expectativas esperadas, como:

Tarifas mais baixas de eletricidade, gás e alimentos.

Atingir taxas de restituição de reservas comprovadas de petróleo e gás superiores a 100%.

Aumentar a produção de petróleo, dos atuais 2,5 milhões de barris por dia, para 3 milhões em 2018 e 3,5 milhões em 2025, obtendo mais dinheiro para escolas, hospitais, estradas, programas e investimentos públicos.

Aumente a produção de gás natural dos 5,7 bilhões de pés cúbicos por dia atualmente gerados, para 8 bilhões em 2018 e para 10,4 bilhões em 2025.

Referências

  • CFE. (03 03 2014). http://www.cfe.gob.mx. Obtido em http://www.cfe.gob.mx/ConoceCFE. (03 03 2014)..
Análise dos benefícios da reforma energética no méxico