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Mulheres em espaços políticos locais na Argentina

Índice:

Anonim

Nas últimas duas décadas do século XX, uma nova concepção de estados municipais foi produzida na Argentina e em outros países latino-americanos em virtude de processos reformistas que envolvem questões substantivas como desenvolvimento, autonomia, descentralização, desconcentração e técnicas de gestão; Essas esferas locais são reconhecidas como as instâncias de governo mais próximas da comunidade e, portanto, mais eficazes e próximas de tornar realidade a verdadeira participação cidadã na gestão pública.

Uma longa trajetória, basicamente muito intrincada no nível institucional, os governos locais tiveram que percorrer para conseguir essas mudanças, assimilá-las e buscar seu fortalecimento, reconhecido como a atualização, multiplicidade e humanização de suas tarefas tradicionais.

A abordagem moderna e a revalorização dos municípios em todos os seus aspectos trazem consigo transformações eloqüentes no seu significado, refletidas nas suas estruturas orgânico-funcionais, nas suas decisões políticas, no seu planejamento e implementação de novas gestões no seu ejido local e em sua conexão com outras localidades ou regiões. Algumas das mutações incluem totalmente as áreas de governo, serviços públicos, infraestrutura, recursos humanos, etc. e, principalmente no aspecto social, devem-se ao maior destaque que os movimentos de mulheres adquiriram após muitos anos de reivindicações e lutas pelo reconhecimento de sua cidadania e dos direitos políticos dentro deles.

Mas essas transformações, avanços e conjunções entre poder-participação local - democracia - cidadania - mulheres que vão se materializando em muitos municípios argentinos, não ocorrem de forma palpável na capital homônima da província de Santa Fé. A cidade de Santa Fé que tem aproximadamente 450.000 habitantes incluindo os bairros costeiros de Alto Verde, La Guardia e Colastiné, é o lugar físico onde seus habitantes moldam sua relação com o destino e com o mundo das coisas, onde realizam seu trabalho e têm uma ordem familiar que compõe a trama de suas vidas.

Do poder local se proclama que a cidade é cada um de seus habitantes que participa de sua realidade cotidiana, para a qual contribui a seu modo e na medida em que é própria e particular. Este trabalho busca mostrar, a partir de uma perspectiva de gênero, que tal participação não é tal, que falta representação de mulheres em cargos eletivos e nomeados do poder local, e de organizações intermediárias diretamente vinculadas ao poder executivo, que falta projetos que os contemplem e os envolvam diretamente, o que amplia o hiato de gênero tanto na tomada de decisões políticas municipais quanto em sua implementação.

2- Novo Poder Local

As cidades são lugares de memória onde o tempo, o espaço e a razão são características significativas que configuram uma expressão da identidade local. Nessa memória, os municípios cumprem tarefas - algumas durante séculos - sem alterar a sua essência e, na maioria dos casos, estão estagnados nas tarefas do estado colonial. A limitação exclusiva de tarefas vinculadas à prestação de serviços básicos, esquecendo que quem viabiliza o cotidiano - leia-se os moradores - impede uma visão mais ampla da gestão pública voltada para a comunidade, uma vez que está diretamente articulada com a comunidade. o bem comum, isto é, com a associação das circunstâncias da vida social por meio das quais a sociedade, a família e o homem alcançam sua plenitude e desenvolvimento.

2.1- Municípios e comunas de Santa Fé

As localidades da Província de Santa Fé são diferenciadas normativamente pelo número de habitantes que possuem. “Cada núcleo populacional que constitui uma comunidade com vida própria, governa por si só os seus interesses locais… as populações que têm mais de 10.000 habitantes estão organizadas como Municípios por lei que o Legislativo dita em cada caso, e os que não os cumprem condição são organizadas como comunas. A lei estabelece a jurisdição territorial dos municípios e comunas e resolve os casos de fusão ou segregação que surjam. " (Constituição da Província de Santa Fé, art. 106) lê-se na Carta Magna provincial.

Eles são organizados por suas próprias leis fundadas:

a) assente num governo dotado de poderes próprios, sem quaisquer outras intromissões na sua condição ou nas suas acções que não as estabelecidas pela Constituição;

b) com todas as competências para lograr uma gestão eficaz dos interesses locais; e

c) em sistema de autarquias constituído por um Presidente da Câmara e uma Câmara Municipal (no caso de municípios), e

d) uma Comissão comunal dirigida por um Presidente comunal (no caso das comunas), todos eleitos pelo povo.

O governo central fornece-lhes recursos financeiros provenientes de impostos diretos ou indiretos cobrados pela Província com um mínimo de cinquenta por cento do produto do imposto imobiliário, além do fato de que ambos os municípios e comunas podem coletar e dispor livremente de seus próprios recursos de impostos. e outras contribuições estabelecidas em sua jurisdição. (Cf. Constituição da Província de Santa Fé: art. 107).

Em outras palavras, um município se torna uma entidade verdadeiramente livre e soberana, com vida própria em contextos políticos, produtivos, administrativos, culturais, etc. Sem, é claro, dispensa totalmente o governo provincial, basicamente no que diz respeito ao aspecto econômico em termos de coparticipação.

Os processos de descentralização político-administrativa que o poder executivo provincial de Santa Fé tem vindo a implementar progressivamente, têm entre os seus objectivos a aquisição, pelos municípios e comunas, de um maior grau de autonomia e um aumento gradual da capacidade real de poder. de cada um deles. “A descentralização é, em qualquer caso, um instrumento de implementação e execução de políticas e programas. As funções e serviços que tradicionalmente eram administrados pelo Estado central são transferidos para o local. ” (Bruera-Gonzalez, 1997).

Esses processos são, na verdade, meios para a construção de um projeto político, democrático e participativo consistente com as políticas implementadas pelo governo nacional e as novas tendências nas reformas do Estado. O que o governo provincial faz é assumir "… a autonomia de algumas pequenas unidades territoriais: os municípios. Uma autoridade sobre um distrito, que geralmente abrange uma cidade e a área rural circundante." (Linha Bareiro, 2003, Unidade 3) para a qual delega funções e desconcentra serviços que antes não fazia. As políticas de transferência para os governos locais para questões relacionadas à saúde, educação, meio ambiente e segurança são determinadas pelo executivo provincial e sua implementação nem sempre é abrupta, mas em etapas seguindo uma ordem devidamente planejada.Essa reforma progressiva, mas muito lenta, do estado provincial leva a uma reforma sequencial e serena também dos estados municipais.

2.2- Município de Santa Fe

O município capital da província não está isento de todos estes processos e consequentemente passa por uma modernização marcada pela reconversão produtiva e por mudanças na matriz estadual com políticas descentralizadas, tendo interferência direta na resolução dos problemas dos seus vizinhos, também. como atores da sociedade civil e do mercado local. As novas tendências enfrentadas pelas 2 últimas administrações governamentais foram diretamente influenciadas pelas dimensões multiparticipativas e multicausais dos desenvolvimentos reformistas no território local e pela imprevisibilidade e perturbação de seus contextos, agregadas ao valor atribuído à gestão de recursos.

Com tudo isso, foi elaborado um Plano Estratégico - semelhante a outros municípios - no qual participaram inúmeras instituições públicas e privadas, conseguindo um espaço compartilhado e um compromisso de ação entre seus diversos atores. Re-zoneamento do território, empreendimentos de bairros direcionados, descentralização de serviços a cargo de unidades executoras menores, modelos de segurança de bairro, criação de instituições cidadãs, etc., fazem parte das propostas que se pretendem concretizar para difundir nos novos contextos do século XXI.

3- Sociedade Civil e Participação

Com todas essas mudanças, é possível questionar como a sociedade santista participa de todos esses processos de reforma do estado local? Em uma breve revisão histórica, resgata-se que durante a Idade Média os municípios eram regidos por Carta Pública ou Jurisdição, denominando seus habitantes de "colonos" ou "vizinhos", aqueles que estavam vinculados à autoridade pela propriedade, residência e o pagamento de impostos, que foi severamente reclamado. Ao longo dos séculos, à medida que as cidades se ampliavam nos processos de colonização na América Latina, a fiscalização do cumprimento fiscal se tornava mais rígida e a vida de homens e mulheres era marcada por “um controle férreo em suas relações pelo Estado colonial em qualquer uma de suas formas e, sobretudo, da Igreja Católica. ” (Linha Bareiro, 2003, Unidade 3).Naqueles anos a participação dos vizinhos era realizada nos Cabildos, embora os que a compunham fossem apenas cidadãos ricos e pertencentes a famílias influentes na sociedade.

Já em Santa Fé, já em 1873, era possível nomear Comissões de Bairro nas freguesias para ajudar no trabalho dos municípios na execução das Ordenações (basicamente deveriam colaborar com a varrição e limpeza das ruas). Posteriormente, são solicitados a intervir em matéria de estradas, segurança e moralidade pública, ampliando os pedidos aos vizinhos para colaborarem na organização dos serviços de assistência social, cultura popular, drenagem, iluminação pública, criação e atenção de bibliotecas, divulgação conhecimento, educação esportiva, etc. Em última análise, são solicitados a estudar os problemas de seu bairro, porque ninguém melhor do que seus moradores está ciente de suas necessidades e em condições de propor soluções.

Nas últimas duas décadas do século XX, com a maior abertura democrática popular, foi formalizada a criação de novas entidades comunitárias e disponibilizados diversos “processos de articulação entre interesses públicos e comunitários, que se concretizaram em programas e projetos aplicados. especificamente no território da cidade, embora muitas vezes desperdiçando ou superpondo recursos e esforços, em serviços que, ao mesmo tempo em que atendem às necessidades mais urgentes de atendimento às populações pobres ”(Prefeitura Municipal de Santa Fé, 2002).

A crise económica nacional com o consequente aumento da pobreza produziu um agravamento da crise social local, um ressentimento crescente nas “relações entre vizinhos, foi restringida a integração dos habitantes às organizações populares, etc., situação que se fecha outro problema muito “mais grave como a desarticulação e fragmentação dos setores sociais, questão que não pode ser resolvida apenas com recursos econômicos” (Prefeitura Municipal de Santa Fé, 2002).

Actualmente, existem 78 Associações de Bairro que foram reconhecidas pela delimitação da sua jurisdição sobre o território específico e pelo estatuto jurídico que lhes foi concedido pela autoridade provincial. A grande maioria deles foi criada por meio da reivindicação mais concreta e vingativa, como eletricidade, água potável, melhorias nas ruas, fornecimento de serviços públicos, etc.

Apesar deste grande número de vizinhos e outras instituições intermediárias, é reconhecido pelo executivo local que faltam espaços de encontro típicos da sociedade civil, que permitam coordenar tarefas, desenhar propostas e aproveitar os escassos recursos existentes. Da mesma forma, destaca-se a falta de políticas de formação de recursos humanos que participam de organizações comunitárias e o desperdício de organizações comunitárias vinculadas de forma dependente às políticas públicas de assistência e promoção elaboradas a partir dos planos e programas. de conjuntura, que ao final de sua aplicação desaparecem.

3.1- Sociedade-município-mulheres

Na sociedade civil, um papel inestimável é desempenhado pelas mulheres. Certamente, os governos locais, pela proximidade com seus cidadãos, estão mudando sua ação paternalista de trabalhar para eles, por uma ação muito participativa que está trabalhando com eles, e é aí que reside a força do que se chama de participação cidadã. Muitos são os processos de reforma do Estado que estão a ser realizados mas sem dúvida que “… uma das transformações mais significativas refere-se ao aumento do poder dos municípios como espaço promissor (mas não exclusivo) para o desenvolvimento da cidadania feminina. e a participação política das mulheres. ”(Linha Bareiro.2003, Unidade 2). No mesmo sentido, Bruera expressa que “apesar da incompletude e das diferentes fórmulas e profundidades que a descentralização tem assumido,É possível observar, concomitantemente, as mudanças na participação das mulheres nos níveis locais.

Sem dúvida, não se trata de a descentralização ser a única explicação para este fenômeno, mas de reconhecer que nesse processo foram abertos espaços para uma nova representação da mulher ”. (Bruera-Gonzalez, 1997). Não será que o Poder Executivo provincial, ao delegar e transferir funções aos municípios de Santa Fé, está ampliando diretamente as possibilidades de participação cidadã e, portanto, há uma maior presença feminina? Será que em cada uma das unidades executoras, de bens, serviços ou de lucro, as mulheres podem se tornar novos atores sociais com iniciativa e solvência, para intervir efetivamente na gestão pública a nível local?

Sociedade-município-mulheres são termos intimamente ligados. A possibilidade de intervenção no município a partir de uma perspectiva feminina ocorre quando se iniciam os esforços para a equidade no marco das transformações políticas, o que representa um desafio e uma nova competência para as mulheres. A sociedade civil por meio das mulheres deve buscar “o desenvolvimento de estratégias que permitam a esse grupo compartilhar o espaço público com os homens, inclusive nas diferentes áreas do Estado”. (Linha Bareiro, 2003, Unidade 2).

Embora "as mulheres nunca tenham sido totalmente excluídas da vida pública, a forma como ocorreu sua inclusão baseou-se, tanto quanto sua posição na esfera doméstica, em crenças e práticas patriarcais". (Di Stefano, Friedman e outros. 1996: 17). A mulher como componente da sociedade civil e como cidadã de um município deve ser integrada a ela para além da falta de espaços ou da exclusão e com luta tenaz deve realizar ações diretas dentro do ejido municipal, que não deve se limitar apenas a ele, mas que deve buscar a integração com outras localidades do país e do mundo.

4- Participação feminina no município de Santa Fe

“Quando a maioria das mulheres são donas de casa e a oferta política está voltada apenas para questões que afetam o mundo público, no qual as mulheres estão ausentes, pode-se dizer que a política não as busca como interlocutoras… Essa estruturação de a política dos homens explica fenômenos como a menor participação eleitoral feminina, diferenças nas opções políticas escolhidas… de fato, a participação política das mulheres, embora inferior à dos homens, é muito maior do que seria de se esperar em um grupo tratado como marginal à política… ”(Astelarra, Judith. 2002).

A participação local das mulheres deve ter lugar em igualdade de condições com os homens. Porém, este não é o caso e no município ganham destaque quando são mencionados os “mendigos de rua” -especialmente depois das terríveis inundações- que caminham horas a fio nas casas a pedir comida, ou param no semáforo para imploram brindes aos motoristas ou se inserem em grupos de risco, como “mães menores de 20 anos, não só em termos de saúde materno-infantil, mas também por causa do problema social da gravidez na adolescência. Em bairros suburbanos estima-se que cerca de 30% dos nascimentos correspondem a este grupo ”(Prefeitura Municipal de Santa Fé, 2002).

Destacam-se negativamente por serem mães solteiras ou por representarem 35% dos chefes de família e, em geral, em domicílios pobres onde têm filhos a cargo. Quando se aborda o problema da inserção laboral no município, eles se diferenciam dos homens pela grande disparidade de oportunidades entre os sexos. Miguel Bittar comenta sobre o mercado de trabalho de Santa Fé: “As mulheres são as que mais sofrem com a precarização do trabalho.

Em 1991 4% deles estavam nessa situação, hoje essa diferença cresceu para 30%. Da mesma forma, enquanto em 2000 52,1% das mulheres trabalhavam na cor negra, em 1991 38,3% o faziam, esse percentual subindo nos bairros suburbanos para mais de 85% das mulheres, dado que esse contingente Quase exclusivamente o pessoal não qualificado pertence ao serviço doméstico ”(Bittar Miguel, 2001).

Todas essas circunstâncias rechaçaram a participação das mulheres no cotidiano de trabalho do município, ainda que em outras cidades já haja uma crescente atividade da população feminina “dentro” da jurisdição para incorporar a abordagem de gênero nas políticas. O mesmo não ocorre na cidade de Santa Fé.

Uma série de estratégias são necessárias para alcançar o seu reconhecimento a nível local, começando pela formação de associações de mulheres que não param de lutar para ocupar mais espaços. Desta forma, cada ação realizada terá “implicações importantes em termos das possibilidades dos grupos de influenciar as decisões municipais. Isso depende de vários fatores: capacidade de lobby, presença pública, importância política, etc. " (Bruera-González, 1997).

4.1- Mulheres em associações e conselhos de bairro

Nas associações de bairros da cidade - já foi dito que são 78 vizinhos - os moradores elegem seus representantes por meio de convocação geral e depois aqueles, como Instituição, a administram tentando fazer com que as autoridades municipais tenham suas demandas ouvidas em seu processo. dos habitantes do bairro. Durante o ano 2000, o Conselho de Segurança do Bairro também foi implementado e os Conselhos do Bairro foram estabelecidos em muitos bairros, reunindo Associações de Bairro, forças policiais, forças vivas e vizinhos, tentando juntos encontrar respostas e soluções para o crescente flagelo da a insegurança.

Talvez seja aqui que o maior papel feminino tenha sido encontrado no ejido local, já que muitas das associações e conselhos de bairro são chefiados por mulheres que, por sua vez, contam com a colaboração exclusiva de outras mulheres. As recomendações da CEPAL afirmam que: “somente se as mulheres forem ativamente incorporadas à vida pública, poderão satisfazer suas próprias necessidades econômicas, sociais e culturais, mas também contribuir como cidadãs plenas.

Essa incorporação deve ser feita a partir de formas de representação política coerentes com uma concepção de desenvolvimento que não ignore o privado e considere as diferenças de gênero. (CEPAL-UNIFEM, 1995: 11).

Especificamente, detectou-se que é nos bairros dos bairros mais carentes que as mulheres têm uma forte presença, já que se encarregam de tarefas que podem ser as mesmas que realizam em suas casas. Isto é: dar lanche para crianças do bairro, ter kit de costura para consertar roupas doadas que depois são entregues aos vizinhos, colaborar no ensino fundamental para quem tem dificuldade de aprendizagem etc. Que fenômeno único é esse.

Será que “a feminização da pobreza como um problema específico… impacta tanto as formas e conteúdos da participação das mulheres, quanto as políticas e programas que são implementados em diferentes esferas”? (Bruera-González, 1997), ou será que “uma extensão do papel familiar da mulher nas demais atividades sociais… cuidado e socialização dos pequenos, atenção diária às necessidades materiais e emocionais…” (Astelarra Judith, 2002: 7).

No entanto, é necessário destacar que nas 78 Associações de Moradores reconhecidas (ou seja, com personalidade jurídica), as diferenças de gênero também são notadas nos cargos de presidentes, uma vez que a maioria tem homens nesses cargos. Existem 66 associações lideradas por homens (83%) e 12 por mulheres (17%).

4.2- Mulheres em cargos eletivos

Um importante (ou não) avanço das mulheres nas últimas décadas do século XX em matéria eletiva foi a adoção na Argentina do Sistema de Cotas Eleitorais, com o objetivo de aumentar o número de mulheres em cargos de poder e decisão no instâncias da legislação governamental nacional, provincial e local. Essa tem sido uma conquista ou uma necessidade que os movimentos de mulheres tiveram quando foram obrigados a recorrer a uma autoridade legal para exercer um direito, “ou seja, a colocação dos candidatos é feita alternadamente, passando um candidato, seja começando a lista ou a partir do 2º. lugar, para que as mulheres estejam em lugares com possibilidade real de escolha e não no final das listas, apenas como preenchimento ou para cumprir uma formalidade “democrática”. (Utreras Rosario, 2001)

No caso particular do município de Santa Fé, neste sentido é regido pela Lei Provincial nº 10802 - que além de aderir à Lei Nacional - em seu artigo 1 se lê: “Em qualquer lista de candidatos apresentada pelos Partidos Políticos para as eleições Provinciais, As Constituintes Municipais, Comunais e / ou Convencionais, no mínimo a terceira parte, serão constituídas por mulheres de forma intercalada e / ou sucessiva, entendida em todos os candidatos titulares e suplentes, podendo ser eleitas, qualquer que seja o sistema eleitoral que Eu vou aplicar. (Lei Provincial No. 10802, 1992)

Apesar disso e de acordo com as últimas eleições de autoridades para cargos de prefeitos e membros de conselhos municipais e comissões comunais, a composição do Conselho Deliberativo da cidade de Santa Fé é composta por:

Composição da Câmara Municipal de Santa Fe

Quadra

Total

Machos

Mulheres

Justicialista

13

9

4

UCR_Alianza

5

4

1

Reunião para Santa Fe

dois

dois

0 0

Socialista

1

0 0

1

Frente Aposentada

1

1

0 0

Eva Peron

1

1

0 0

Grande frente

1

1

0 0

Abdala alemão

1

1

0 0

TOTALS

25

19

6

Tendo decorrido um tempo desde a eleição e consequentemente ocorrido algumas alterações no Conselho, a partir das referidas alterações e da observação da mesa, pode-se inferir que:

a) a lei das cotas femininas foi respeitada na eleição;

b) exceto em um bloco, em todos os demais foram os homens que lideraram as respectivas listas;

c) os cargos eleitos eram originalmente compostos por 76% de homens e 24% de mulheres;

d) atualmente, a porcentagem tem variado, pois 2 homens e 3 mulheres deixaram seus assentos por motivos diversos;

e) as mulheres substituídas pertencem ao bloco majoritário;

f) ambos foram substituídos por suplentes ou ainda constantes das listas de seus blocos;

g) os 5 novos lugares foram ocupados por homens;

h) a composição atual do Conselho é de 22 homens (88%) e 3 mulheres (12%)

Consequência: esta representação desigual no órgão deliberativo local significa que a defesa das mulheres NÃO é substantiva nas decisões que podem ser feitas em relação ao gênero.

4.3- Mulheres em cargos nomeados

Na província há uma escassa presença de mulheres em cargos políticos nomeados pelas autoridades mais altas (prefeitos e presidentes comunais) conforme o caso. Os municípios apresentam maioritariamente estruturas orgânicas de tipo semelhante ao nível das unidades institucionais de que dispõem, ascendendo ou não aos quadros de Secretários ou Subsecretários em algumas áreas substantivas, de acordo com os critérios políticos de cada governo local. Neles, a diferença de gênero é muito grande: 16 homens e 1 mulher em um município da província do norte, 14 homens e 2 mulheres em outro no centro-sul, etc.

Possivelmente a falta de associações de mulheres consolidadas nos municípios provinciais é uma das causas desta presença nula em cargos designados. Em particular no município da capital provincial, embora a equidade deva ser um exercício diário, o quadro seguinte mostra as diferenças radicais que existem nos cargos políticos nele nomeados:

Composição do gabinete municipal

TITULO DO TRABALHO

OCUPADO

MASCULINO

DE

MULHER

prefeito

X

Secretário de Governo e Cultura

X

Secretário de Finanças e Recursos Humanos

X

Secretário de Obras Públicas

X

Secretário de Serviços Públicos

X

Secretário de Promoção Comunitária

X

Secretário de produção

X

Secretário de Planejamento Urbano

X

Procurador Municipal

X

Subsecretário de Governo

X

Subsecretário de Cultura

X

Subsecretário de Finanças

X

Subsecretário de Obras Públicas

X

Subsecretário de Assuntos Hídricos

X

Subsecretário Jurídico e Técnico

X

Subsecretário de Promoção Comunitária

X

Subsecretário de Meio Ambiente

X

Subsecretário de Transportes

X

Subsecretaria de Planejamento

X

Presidente do Fundo Municipal de Aposentadoria

X

Tribunal de Contas. Composição (3 membros)

Xxx

TOTALS

vinte e um

dois

Pela análise da tabela, verifica-se que existem 8 Secretarias, 10 Subsecretários e cargos políticos chave (Ministério Público, Tribunal de Contas, Fundo de Aposentadoria) que correspondem a unidades organizacionais importantes para o desenvolvimento político do governo local. É preciso também ressaltar que o sistema eleitoral de Santa Fé se dá por meio da Lei de Slogans, o que levou a atual gestão política a assumir a cabeceira do município como produto da soma dos votos dos sublimes que contribuíram para quem obtivesse a maior quantidade de votos dentro do lema. As extrações políticas que contribuíram para o lema designaram alguns de seus membros para ocupar os cargos mais importantes do governo local. É então,Se levarmos em consideração o contexto político de que provêm as pessoas nomeadas para seus cargos, somado às situações conjunturais que a cidade viveu como consequência da mais recente e maior catástrofe hídrica da história, emergem da mesa alguns itens extremamente interessantes:

a) Nenhuma mulher faz parte da equipe mais próxima e direta do prefeito.

b) Nenhuma mulher ocupa os cargos críticos mais relevantes (Secretárias).

c) Nenhuma mulher compõe o Tribunal de Contas, fato que se reiterou em quase todas as sucessivas administrações à frente do Município da Capital.

d) Nenhuma mulher tem ligação direta com a autarquia suprema, pois, para falar, “deve passar primeiro” pela sua autoridade hierárquica superior, ou seja, pelos Secretários de quem depende.

e) Nenhuma mulher - pelas áreas que administram - pode ter orçamento próprio para realizar suas tarefas.

f) Nenhuma mulher participa das reuniões do gabinete, a menos que se refiram ao gabinete ampliado ou a questões muito específicas que as envolvam.

g) Nenhuma mulher pode definir diretrizes transcendentais para a cidade, pois as áreas que ocupam não são relevantes, mesmo quem ocupa a Subsecretaria de Planejamento não é responsável pelo Plano Estratégico local para o qual outro homem foi contratado.

h) Deve-se acrescentar que a situação parece se tornar ainda mais discriminatória nos cargos nomeados nas proporções homens-mulheres no gabinete local, se for considerado que também há pessoal político contratado com a categoria de Conselheiros (em diferentes níveis) e embora sejam poucos todos eles são homens.

Consequência: com a falta de cargos políticos ocupados por mulheres, é impossível a abordagem de gênero se instalar no executivo municipal.

5) Equidade de gênero

A participação é um exercício cidadão que vai além da mera presença da população em convocatórias, reuniões, assembleias, etc. porque precisa de uma verdadeira intervenção na tomada de decisões para que opiniões, critérios e contribuições sejam admitidos e integrados nas políticas e planejamentos municipais. “A igualdade é um componente fundamental da democracia e requer uma transformação profunda nas relações de poder atuais”. (Barrirero, Line-Molina, Natacha, 1994: 15).

Nas sociedades jurídicas, a democracia fornece espaços discursivos pelos quais os atores globais se movem, dizem Cohen e Rai, “aqueles que são socialmente construídos e, portanto, também podem expressar os eixos da discriminação e da desvantagem: as relações de gênero. patriarcais, hierarquias raciais, desigualdades de classe e acesso diferenciado aos meios de produção, distribuição, troca e comunicação ”(Cohen e Rai, 1998: 10).

A equidade de gênero na sociedade é construída e reforçada a partir da participação feminina na política, na tomada de decisões e na incidência das mulheres na construção das políticas públicas. A necessidade de possuir esse patrimônio “… não se concebe como qualquer interesse que possa ou não ser incorporado ao sistema político, como tem sido feito com os interesses econômicos ou de classe. Em vez disso, é derivado… das próprias identidades que são estruturadas de acordo com as relações baseadas em gênero, que permeiam as instituições e práticas da sociedade. " (Showstack Sassoon, Anne. 1998: 10).

Nesse sentido, as práticas de Santa Fé deixam muito a desejar. A partir das estatísticas, a experiência e a análise realizada sobre o número de vagas ocupadas por mulheres, tanto as eleitas quanto as que foram designadas para cargos políticos no governo municipal, demonstram a existência de uma total desigualdade de gênero.

Além de o tema não ter entrado na pauta do atual governo, também não há subsecretário, direção ou gabinete que o trate ou trate de forma decisiva. Como se não bastasse, ao escrutinar os projetos de comunicação vindos da Câmara Municipal nos últimos anos, salvo em 2 casos apresentados pela única vereadora de um partido, projetos -relativos à participação ou representação feminina nunca foram encaminhados ao Executivo do órgão deliberativo.

6. conclusões

Foram enunciados os novos papéis dos municípios e comunas enquadrados nas políticas descentralizadoras do governo provincial. Levantou-se a importância dos possíveis impactos produzidos pelas medidas governamentais do Município de Santa Fé no que se refere à modernização da cidade, os novos papéis de representação dos laços sociais e familiares, a articulação dos espaços público e privado como lugares. pela intervenção do Estado, dos cidadãos e dos cidadãos de acordo com o novo papel e aspirações das mulheres, maiores espaços mistos e igualdade entre os sexos na cidade, que pode ser transcendental e um desafio para os responsáveis do contramestre.

Os avanços da sociedade civil no município e sua interação com ele nas últimas duas décadas do século XX foram descritos de forma sintética. Em particular, a incorporação da mulher nesta interconexão foi delineada como um componente biunívoco do quadro referencial, isto é tanto como membro da sociedade civil quanto como vizinha da cidade.

A participação das mulheres no município da capital foi analisada criteriosamente a partir de 3 abordagens distintas, como integrantes: a) de associações intermediárias vinculadas de alguma forma ao executivo municipal; b) como cidadão eleito para o exercício de funções no legislativo local; ec) como funcionário político nomeado pela autoridade máxima em exercício. Todos os resultados foram consistentes e, embora já presumidos, a hipótese inicial foi demonstrada com cifras a respeito da real ausência de mulheres nos espaços de decisão do município e, consequentemente, a falta de equidade de gênero em todos os tipos de participação feminina.

Salienta-se também, complementando as observações anteriores, que existe uma total falta de equidade no município, por um lado porque não possui uma unidade organizacional na sua estrutura orgânico-funcional dedicada às mulheres e, por outro, pela falta de planos, projetos, portarias, comunicações ou outros instrumentos legais e / ou administrativos que contemplem essa abordagem nas políticas públicas locais.

São inúmeras as ações a serem realizadas pelo município de acordo com estratégias integrativas e participativas, as quais devem ser abordadas a partir de programas fundamentais que possibilitem sua implantação, monitoramento e evolução, e que definam: a) a promoção de objetivos mensuráveis ​​de curto prazo para alcançar o equilíbrio entre os gêneros, na vida pública; b) formas específicas de presença feminina na política e na tomada de decisões a nível local; c) a criação de um plano de trabalho pela igualdade de oportunidades que permita trabalhar com mulheres de diferentes idades, condições sociais, escolaridade, nível cultural, etc.

Existem vizinhos de Santa Fé que subsistem apenas para a família, dentro de casa e talvez seja o seu anonimato na vida da cidade que os faz perder a sociabilidade e a exclusão. Esse distanciamento se agrava quando graves problemas sociais estão centrados em mulheres pobres, desempregados, vulneráveis, prisioneiros, prostitutas, deficientes físicos, sem educação, andorinhas bolivianas que vivem à margem e a falta de vínculos as tradições tradicionais e a dificuldade de acesso aos recursos econômicos, culturais e comunitários que a cidade às vezes coloca à sua disposição os transformam em seres desconhecidos, esquecidos, ainda assim, são até objeto de ignomínia e escândalo… mas isso… isso é outra história.

7- Referências

Constituição da Província de Santa Fe, Seção VII, Capítulo Único: art. 106

Cfr Constituição da Província de Santa Fé, Seção VII, Capítulo Único: art. 106

Bruera-González, 1997. A participação das mulheres nas áreas locais. Caderno do Centro Latino-Americano de Capacitação e Desenvolvimento de Governos Locais. Nº 26. Quito. Equador

Linha Barirero, 2003. “Democracia / s, cidadania e Estado na América Latina. Análise de gênero dos caminhos percorridos desde a década de 1980 e futuros possíveis. ”“ Unidade 3. Seminário PRIGEPP-FLACSO.

Linha Barirero, 2003. “Democracia / s, cidadania e Estado na América Latina. Análise de gênero dos caminhos percorridos desde a década de 1980 e futuros possíveis. ”“ Unidade 3. Seminário PRIGEPP-FLACSO.

Govt. Municipal de Santa Fe, Plano Estratégico, 2002, www.santafeciudad.org

Govt. Municipal de Santa Fe, Plano Estratégico, 2002, www.santafeciudad.org

Linha Barirero. 2003. “Democracia / s, cidadania e o Estado na América Latina. Análise de gênero dos caminhos percorridos desde a década de 1980 e possíveis futuros. ”Unidade 2. Seminário PRIGEPP-FLACSO.

Bruera- González, 1997. A participação das mulheres nas áreas locais. Caderno do Centro Latino-Americano de Capacitação e Desenvolvimento de Governos Locais. Nº 26. Quito. Equador

Di Stefano, Friedman e outros. 1996: 17. Perspectivas Feministas na Teoria Política. página 17. Espanha. Editorial Paidos.

Astelarra, Judith. 2002. Documento especialmente preparado pelo autor para o PRIGEPP Democracia, cidadania e sistema político de gênero. Página 3

Govt. Municipal de Santa Fe, Plano Estratégico, 2002, www.santafeciudad.org

Bittar Miguel, 2001. A relação governo local-sociedade civil-território: Condição de equidade e racionalidade das políticas sociais. Congresso de Política Social. www.unq.edu.ar

Bruera- González, 1997. A participação das mulheres nos níveis locais. Caderno do Centro Latino-Americano de Capacitação e Desenvolvimento de Governos Locais. Nº 26. Quito. Equador

Programa de Ação Regional para a Mulher da América Latina e do Caribe (1995-2001), Santiago, CEPAL-UNIFEM, 1995, p. onze.

Bruera- Gonzalez, 1997. A participação das mulheres em contextos locais. Caderno do Centro Latino-Americano de Capacitação e Desenvolvimento de Governos Locais. Nº 26. Quito. Equador

Astelarra Judith, 2002: 7. Democracia, cidadania e sistema político de gênero, artigo especialmente preparado pelo autor para o PRIGEPP

Utreras Rosario, em www.iula.net. União Internacional de Municípios e Governos Locais

Fonte: self made

Composição do gabinete municipal. Elaboração própria

Bareiro, Line - Molina, Natacha, 1994. From Nairobi to Beijing. Página 15 Igualdade, democracia e cidadania Pré-relatório. Isis International. Edições da Mulher N 21. Página 15)

Cohen, Robin e Rai, Shirin (orgs) 2000 Global Social Movement: para uma política cosmopolita (Londres: Athlone Press) pp. 18-32.

Showstack Sassoon, Anne. 1998. Página 10. Igualdade, diferença, cidadania. Kingston University. Mulheres e cidadania no limiar do século XXI. Paloma de Villota Editores. Madrid.

8- Bibliografia

• Astelarra Judith, 2002: 7. Democracia, cidadania e sistema político de gênero, artigo especialmente preparado pelo autor para o PRIGEPP

• Bareiro, Line - Molina, Natacha, 1994. From Nairobi to Beijing. Igualdade, democracia e cidadania.Pré-relatório. Isis International. Edições da Mulher N 21. Página 15

• Bittar Miguel, 2001. Bittar Miguel, 2001. A relação governo local-sociedade civil-território: Condição de equidade e racionalidade das políticas sociais. Congresso de Política Social. www.unq.edu.ar

• Bruera-Gonzalez, 1997. A participação das mulheres nos ambientes locais. Caderno do Centro Latino-Americano de Capacitação e Desenvolvimento de Governos Locais. Nº 26. Quito. Equador

• Cohen, Robin e Rai, Shirin (orgs) Movimento Social Global 2000: rumo a uma política cosmopolita (Londres: Athlone Press) pp. 18-32.

• Di Stefano, Friedman e outros. 1996: 17. Perspectivas Feministas na Teoria Política. Page 17 Espanha. Paidos Editorial

• Govt. Municipal de Santa Fe, Plano Estratégico, 2002, www.santafeciudad.org

• Programa de Ação Regional para a Mulher da América Latina e do Caribe (1995-2001), Santiago, CEPAL-UNIFEM, 1995, p. onze.

• Showstack Sassoon, Anne. 1998: 10. Igualdade, diferença, cidadania. Kingston University. Mulheres e cidadania no limiar do século XXI. Editores da Paloma de Villota, Madrid

• Utreras Rosario, em www.iula.net. União Internacional de Municípios e Governos Locais.

Mulheres em espaços políticos locais na Argentina