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Lei dos espaços aquáticos nos concelhos da venezuela

Anonim

Pensar que todos os municípios são continentais é um equívoco, pois a geografia varia de um lugar para outro.

A Venezuela possui espaços aquáticos em áreas marítimas, lacustres ou fluviais. Os espaços aquáticos podem estar em áreas onde predominem o mar, lagos ou rios indistintamente.

Isso torna imperativo legislar sobre este assunto. É oportuno lembrar, por exemplo, que existe um trânsito permanente de embarcações que movimentam boa parte da produção de petróleo de estados como Zulia e Anzoátegui, que possuem espaços marítimos.

Da mesma forma, a frota mercante pode oferecer aumentos ao longo do tempo, o que se traduz em ordenar os diferentes aspectos que envolvem o uso e a exploração dos espaços aquáticos. Há também uma importante diversidade biológica que deve ser protegida, não só para esta geração, mas para as que virão.

Na verdade, você pode contar com um município em uma ilha; Exemplo disso são aqueles que compõem o Estado de Nueva Esparta, como: Maneiro, Mariño, entre outros. Também existem em outros tipos de espaços, como em Puerto Ordaz, Município de Caroní, Estado de Bolívar; Maracaibo, Município de Maracaibo, Estado de Zulia, entre outros.

A Constituição da República Bolivariana da Venezuela prevê que a legislação dos espaços aquáticos corresponda ao Poder Nacional, pela do regulador, o que não significa que o município não possa exercer as suas atribuições, das quais - é bom lembrar - também procedem o primeiro - conforme citado em diversas sentenças do Supremo Tribunal; um dos casos mais emblemáticos foi na área de telecomunicações.

Nesse sentido, foi aprovado o Decreto com a categoria, valor e força da Lei Orgânica dos Espaços Aquáticos (2008), que tem por objetivo regular o exercício da soberania, jurisdição e controle nos espaços aquáticos, de acordo com o direito nacional e internacional, bem como regular e controlar a administração das áreas aquáticas, insulares e portuárias da República. É criada uma estrutura administrativa composta por um órgão de governo, atualmente denominado Ministério do Poder Popular para os Transportes Hídricos e Aéreos, e uma entidade executora, denominado Instituto Nacional de Espaços Aquáticos (INEA). Esta Lei contém elementos que a vinculam a outros assuntos, como é o caso da segurança e defesa nacional, telecomunicações, pesca, aquicultura, economia, tributação, entre outros.

Do ponto de vista local, desenvolve-se uma relação com as comunidades organizadas, uma vez que a participação cidadã é um princípio fundamental de atuação, uma vez que afeta aspectos como tributação, urbanismo, turismo, meio ambiente, entre outros, que são poderes municipais que Aproveite esta área.

Por outro lado, o INEA possui facilidades onde ficam alojados os contribuintes que devem contribuir com o município, sendo o caso do imposto sobre atividades econômicas, imóveis urbanos, veículos, contribuições. Recorde-se que a República, tal como os restantes entes públicos, não está sujeita ao imposto local, que não é transferido para os empreiteiros ou concessionários, pelo que - no exercício da autonomia municipal - devem cumprir as regras, por disposição constitucional.

Por outro lado, há um outro texto normativo, também com visão nacional dado o poder regulatório, como o Decreto com a Ordem e Vigência da Lei Orgânica das Dependências Federais (DLODF, 2011), que substitui a Lei Orgânica das Dependências Federais (1938); Seu objetivo é estabelecer a base da organização, governo, administração, competências e recursos. Reproduz a definição ditada pelo CRBV.

Devido às suas próprias características, são concebidas sob um regime de administração especial, em virtude de condições demográficas, econômicas e sociais, entre outras, que não são observadas em centros populosos, como as cidades. No entanto, ele não precisa ser removido do restante do sistema jurídico, pois faz parte da Venezuela, apenas seus elementos particulares devem ser levados em consideração.

Cria a figura dos Territórios Insulares como forma de organização política territorial, que pode incluir um órgão federal, um grupo deles ou toda a ilha com seu espaço aquático perimetral. Um exemplo disso é o Território Insular de Miranda, com lei de mesmo nome (2011). O seu objectivo é a criação do Território Insular Francisco de Miranda, bem como o estabelecimento da sua organização, governo, administração, competências e recursos.

O Decreto com a categoria, valor e força da Lei das Zonas Costeiras (2001) regula o que é pertinente para estabelecer as disposições que irão reger a administração, uso e gestão das Zonas Costeiras, com vista à sua conservação e uso sustentável, como parte integrante do espaço Geográfico venezuelano. Entende-se por zona costeira a unidade geográfica de largura variável, composta por uma faixa de terra, o espaço aquático adjacente e seus recursos, na qual se inter-relacionam os diversos ecossistemas, processos e usos presentes no espaço continental da ilha.

A administração, uso e gestão das zonas costeiras desenvolver-se-ão num processo dinâmico de gestão integrada, com o propósito de fortalecer a capacidade institucional, otimizar o planeamento e coordenação de competências concorrentes entre os órgãos do Poder Público, com o participação ativa da comunidade organizada, a fim de alcançar uma maior eficácia no exercício das responsabilidades que cada um confiou para a conservação e o desenvolvimento sustentável.

Lei dos espaços aquáticos nos concelhos da venezuela