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Abuso de exceções às regulamentações de crédito no Peru

Anonim

Jaime recebeu o Regulamento de Crédito da instituição de microfinanças - FMI onde ele trabalha. O referido manual indica, entre outros aspectos:

O tempo mínimo que uma empresa deve ter para ser objeto de crédito, Documentação essencial para solicitar um crédito, Número máximo de instituições de crédito que o potencial devedor pode registrar,

Classificação máxima permitida em Centros de Risco, Montante máximo que pode ser concedido com garantias não preferenciais (bens pessoais), Porcentagem máxima que pode ser oferecida sobre o valor de realização dos móveis e / ou imóveis deixados em hipotecas e / ou penhor (garantias reais), Condições para acessar uma renovação, reprogramação ou refinanciamento.

Porcentagens máximas a serem financiadas para capital de giro ou empréstimos de ativos fixos, Pessoas forçadas a assinar notas promissórias, entre outras.

No entanto, também recebeu outro documento: o Manual de Exceções, que detalha quantos dos pontos indicados no Regulamento de Crédito podem ser ignorados.

Depois de revisar o manual mencionado, ele conclui que:

O tempo mínimo de existência de um negócio pode ser ignorado, com o qual uma ferramenta que permite medir a capacidade de gerenciamento do devedor é negligenciada.

Alguns dos documentos indispensáveis ​​podem ser dispensados, com a condição de anexá-los mais tarde, o que quase nunca acontece.

Pode haver dívida com mais de cinco instituições de crédito (incluindo as IMF), violando os regulamentos internos sobre o endividamento excessivo.

Ele pode ser classificado em categorias de alto risco, ignorando um sinal do caráter do cliente.

Valores superiores ao máximo permitido sem garantia podem ser concedidos, aumentando o risco moral do devedor, pois ele pode ser motivado a não pagar na ausência de garantia.

Pode ser emprestado acima do valor comercial, com o argumento de que "apenas a capacidade de pagamento deve ser mensurada, mas não a garantia".

Se um cliente não quiser pagar sua dívida, ele poderá renová-la. "O importante é não reclassificar o cliente para uma categoria de risco mais alto e ter que provisionar os lucros dos negócios". Não importa o sinal ruim que é dado aos clientes.

Até 100% do valor dos ativos fixos podem ser financiados, apesar de o Regulamento exigir uma contribuição mínima de 20%. O cliente não assume nenhum risco. Todo o risco é assumido pela IMF e, em alguns casos, com taxas preferenciais.

As assinaturas dos cônjuges dos detentores ou garantidores conjuntos podem ser excluídas, afetando a recuperação subsequente, em caso de inadimplência.

A explicação dada para tudo isso é que "você não parava de colocar, devido a formalidades".

O que Jaime nos diz, embora pareça estranho, é típico de muitas IMFs que, por se concentrarem no curto prazo, ignoram as consequências de seu comportamento questionável. Infelizmente, a fatura chega a eles mais cedo ou mais tarde, através do aumento de sua carteira de pedidos ou, pior ainda, das multas das agências de classificação de risco ou das observações do órgão regulador. Não devemos esquecer que fazer a coisa certa, sejam quais forem as consequências, sempre será a melhor alternativa.

Abuso de exceções às regulamentações de crédito no Peru