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Lei dos conselhos locais de planejamento na venezuela 2015

Anonim

Durante 2015, foi formalizada a reforma da Lei dos Conselhos de Planejamento Local (CLPP, 2015), cuja versão mais recente era de 2010; Sua finalidade é regular a organização e o funcionamento dos Conselhos Locais de Planejamento Público (CLPP), enquadrados na nova concepção do chamado poder popular, que o legislador nacional busca como instrumento normativo com vistas a garantir a participação do cidadão na tomada de decisões. decisões em toda a área municipal.

No entanto, é oportuno referir que esta alteração legislativa era antecipada, visto que a Assembleia Nacional tinha aprovado um projeto desde 2013, e desde então foi promulgado pelo Executivo Nacional, conforme referido.

Em primeiro lugar, ele mantém o nome de seu antecessor.

Não devem ser confundidos nem com o Conselho Municipal, que é o órgão legislativo do Poder Municipal, nem com os Conselhos Comunitários, como forma de organização e participação cidadã e comunitária.

Os CLPPs são definidos como a instância de planejamento no nível local; Tem a característica de órgão, isto é, seguindo o Decreto com a categoria, valor e força da Lei Orgânica da Administração Pública (DLOAP, 2014), como organismos centralizados; exemplos disso são ministérios, governos estaduais, prefeitos, conselhos municipais, entre outros.

Os municípios através dos Conselhos Locais de Planeamento (CLPP) estão inseridos no denominado Sistema de Planeamento, regulado pelo Decreto com valor, valor e força da Lei Orgânica do Planeamento Público e Popular (DLOPPP, 2014), nos termos do Lei Orgânica do Poder Público Municipal (LOPPM, 2010).

No caso do nível local, existe o denominado Plano de Desenvolvimento Municipal concebido como o instrumento de governo que permite estabelecer projetos, objetivos, medidas, metas, ações e recursos, com vista ao cumprimento das suas atribuições, especialmente as de caráter concomitante os demais níveis territoriais e descentralizados. Deve contemplar a organização e promoção do seu desenvolvimento econômico e social que estimule a melhoria das condições de vida da comunidade municipal.

Já na esfera municipal, existem outros planos próprios, como o chamado Plano de Desenvolvimento Urbano Local (PDUL), que corresponde às diretrizes urbanísticas, que conterá a classificação de terrenos, espaços livres e equipamentos, em outros aspectos.

Existem ainda o Plano de Turismo, previsto no Decreto com a classificação, valor e força da Lei Orgânica do Turismo (DLOTUR, 2014) e o LOPPM, contemplado para municípios com vocação turística; Nele serão promovidos locais históricos, atrativos naturais, recreativos, artesanais e quaisquer outros. Para isso, contará com a colaboração dos setores público e privado.

O município deve coordenar o seu planejamento com o do poder popular, como é o caso das comunas, que elabora por meio do Plano de Desenvolvimento Comunal. É formulado através do Conselho de Planejamento Comunal e dos Conselhos Comunais da Comuna, sua aprovação correspondendo ao Parlamento Comunal. A sua execução corresponde aos órgãos de autogoverno da comuna e a fiscalização é feita por todos eles.

Da mesma forma, deve estar alinhado com os planos das demais esferas do Poder Público, especialmente com o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social da Nação.

Os Conselhos de Planejamento Local (CLPP) são órgãos colegiados, ou seja, estão estruturados, pois não são compostos por uma única pessoa, portanto suas decisões devem ser aprovadas por voto; especificamente por maioria qualificada.

O CLPP é composto pelo prefeito, que o preside; os vereadores do município; um conselheiro para cada uma das juntas de freguesia existentes; um conselheiro para cada conselho de planejamento comunitário na jurisdição; dois vereadores por cada movimento ou organização social (camponeses, pescadores, atletas, entre outros); um vereador eleito pelos povos indígenas onde eles existem.

Nos concelhos onde não haja freguesia, os conselhos comunais elegem um vereador para integrar o conselho.

Está organizado assim:

  • A Presidência, Vice-presidência Plenária, é a conformação de todos os membros do CLPP e é a instância de deliberação e aprovação. A Secretaria, órgão de apoio ao presidente e ao vice-presidente. A Sala Técnica, é a unidade especializada de apoio às Comissões de Trabalho do CLPP.

A Lei estabelece o que cada um realiza, delineando suas atribuições.

Sua característica é que os membros (funcionários) não podem cobrar remuneração adicional pela prestação de seus serviços ao Conselho; No entanto, aos restantes vereadores (movimentos sociais e outras instâncias do poder popular) poderá ser concedida dieta alimentar (pagamento por sessão) com vista à compensação de despesas de alimentação e transporte, tendo como referência cinco unidades tributárias (5 TU), cobrado do orçamento do CLPP.

É também expressamente vedada a nomeação de funcionários nacionais, estaduais ou municipais, tanto centrais como descentralizados, sob pena de desincorporação dos cargos, caso sejam eleitos, salvo as exceções assinaladas pelos prefeitos e vereadores.

Por outro lado, o pessoal da Sala Técnica e o Secretário estão autorizados a cobrar pelo seu trabalho; a lei não especifica se se refere a dieta, salário ou honorários profissionais.

Os Conselhos Locais de Planeamento devem reunir-se - de forma ordinária - uma vez por mês, no mínimo, bem como - de forma extraordinária - de acordo com as necessidades do Município, sendo a sua convocação correspondente ao Presidente (Prefeito), Vice-Presidente ou trinta por cento (30%) dos membros que o compõem.

A execução das deliberações do CLPP é da responsabilidade do Presidente (Presidente da Câmara), podendo legitimar qualquer cidadão, vereador ou não, para exigir que os órgãos competentes cumpram o que foi acordado em Plenário. Isso pode levar a sanções para os funcionários.

Os vereadores devem se manter informados, atender às sugestões e reclamações, não só dos órgãos do poder popular, mas de quaisquer outros e do público em geral.

Uma das atribuições do Conselho Local de Planejamento Público (CLPP) é manter o registro das instâncias do poder popular e das organizações sociais que dele participam; que está a cargo do Secretariado.

Para tanto, devem apresentar cópia do contrato social, livro de atas de reuniões e demais assembleias, comprovante de eleição de seu conselho de administração e lista atualizada de seus membros.

Dada a diversidade de formas organizacionais que tornam a vida em um Conselho de Planejamento Local (CLPP), pode-se perguntar: Como é viável o exercício da participação cidadã? Como é elaborado o Plano de Desenvolvimento?

Nesse sentido, a lei que regulamenta o CLPP dá a resposta.

O elemento fundamental para o cumprimento da função de planejamento é o Orçamento Participativo.

A Lei Orgânica do Poder Público Municipal (LOPPM, 2010) define o Orçamento Participativo como o resultado da utilização dos processos através dos quais os cidadãos do Município propõem, deliberam e decidem sobre a formulação, execução e controlo do orçamento anual de investimentos do a entidade. Tudo isso com o propósito de se materializar em projetos que possibilitem o desenvolvimento do Município, atendendo às necessidades e propostas das comunidades e suas organizações no CLPP.

Seguindo a Lei dos Conselhos de Planejamento Local (LCLPPP, 2015), o processo de formação do orçamento participativo consiste em três fases:

  1. Diagnóstico participativo Formulação do Plano Municipal de Investimentos e Aprovação do Orçamento do Plano Municipal de Investimentos e Orçamento.

O LCLPP oferece como conceito de Diagnóstico Participativo o estudo e análise da realidade do Município realizado por organizações de bairros e comunidades devidamente integradas e articuladas com conselhos comunitários e entidades setoriais, coordenados pelo Conselho Local de Planeamento Público, para os efeitos da formulação do Plano de Desenvolvimento Municipal, bem como do Plano e Orçamento Municipal de Investimentos para cada ano.

O diagnóstico participativo será realizado no âmbito da assembleia de cidadãos de cada conselho municipal e da respectiva assembleia de cada uma das organizações sectoriais do município, durante o período entre os meses de abril e agosto.

Os resultados do estudo e análise da realidade comunitária e setorial, uma vez priorizados, serão apresentados ao Conselho Local de Planejamento Público para a formulação do Plano e Orçamento Municipal de Investimentos.

A segunda fase do Orçamento Participativo, ou seja, a Formulação do Plano Municipal de Investimentos e Orçamento será realizada entre os meses de setembro e novembro de cada ano, de acordo com o disposto no LCLPP e no LOPPM, atendendo às necessidades prioridades apresentadas pelos conselhos comunais, comunas, movimentos e organizações sociais, como resultado do diagnóstico participativo e das políticas de investimento do Município.

Relativamente à terceira fase - Aprovação do Plano Municipal de Investimentos e Orçamento - cabe ao Prefeito apresentá-lo à Câmara Municipal (órgão legislativo), que dará ou não a sua aprovação, nos termos do CLPP através de projeto de Orçamento anual de receitas e despesas da Entidade. A aprovação deve ser por maioria absoluta e qualquer modificação que seja necessária deve ter a consulta do CLPP e dos conselhos comunitários onde a alteração é necessária; caso contrário, a Lei dos Conselhos Locais de Planejamento Público (LCLPP, 2015) estabelece que eles ficarão sem efeito, prevalecendo o que for aprovado pelo órgão de planejamento.

É pertinente destacar que - como fonte de participação cidadã - o LCLPP estabeleceu que, sem prejuízo dos poderes de controle correspondentes ao Poder Cidadão, representado pela Controladoria-Geral da República e pelo Poder Municipal, por meio da Controladoria Municipal, haverá o controlador social dos cidadãos, de acordo com o disposto no Decreto com hierarquia, valor e força da Lei Orgânica do Planeamento Público e Popular (2014), da Lei Orgânica da Controladoria Geral da República e do Sistema de Controlo Nacional Fiscal (2010), o LOPPM e a Lei Orgânica da Controladoria Social (2010).

Nota:

Sugere-se ao leitor que dê uma olhada nos artigos de minha autoria denominados "Da Fazenda Municipal", "Sistema Tributário Venezuelano", "Município e Orçamento", "Patrimônio Municipal", "Município e Serviços Públicos" "Município e Tributação", "Município e Planejamento", "A Função do Planejamento no Município" "Os Conselhos Comunais segundo sua Lei Orgânica de 2009", "O Conselho Municipal", "O Prefeito", "Município e Poder Popular", "A Controladoria Social "," A Área Metropolitana de Caracas "," Empresas Municipais "," A Administração Tributária Municipal "," O COT como norma complementar no município "," As Ordenações e sua localização no ordenamento jurídico venezuelano "," Instrumentos Legal Municipal "," Município e viabilizando a reforma da Lei Orgânica de Bens Públicos de 2014 ",“Município e viabilizadora da reforma 2014 Lei Orgânica de Gestão Comunitária”, “O Orçamento Participativo”, entre outros; que são publicados em www.eduardolarasalazarabogado.blogspot.com para mais informações.

Em outra ocasião outros aspectos relacionados ao assunto serão tocados.

O país é construído a partir de seus municípios.

Lei dos conselhos locais de planejamento na venezuela 2015