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Lei do imposto sobre cigarros e fábricas de tabaco na venezuela

Anonim

A primeira coisa que deve ser definida é - como acontece com o álcool e suas espécies - é uma competição nacional.

Com efeito, a Constituição da República Bolivariana da Venezuela (CRBV, 1999), ao regulamentar as competências nacionais, estabelece que corresponde à legislação sobre cigarros e outras manufaturas de fumo. A isto acrescenta-se que a Assembleia Nacional é responsável por legislar em matérias da competência nacional.

Neste sentido, através da chamada lei de habilitação concedida ao Presidente da República, cuja validade expirou em 2014, foi alterada a legislação existente sobre o tabaco; é substituído por outro decreto com categoria, valor e força de lei sete anos depois.

Embora a palavra “reserva” não tenha sido utilizada neste texto legal - como aconteceu no caso do álcool - uma explicação deve ser feita, uma vez que o imposto sobre o fumo, cigarros, picadas e outros derivados será tributado de acordo com a norma objeto destes linhas.

Isso não significa que o nível nacional detenha exclusividade na matéria; Isso leva a aspectos tocantes, como a autoridade regulatória e tributária.

O que se quer dizer é que o Poder Nacional possui, por atribuição constitucional, o regime ou marco regulatório, o que significa que estados e municípios não podem ditar normas que invadam os poderes dos primeiros, como, por exemplo, o empoderamento um indivíduo em assuntos de telecomunicações ou criar uma estância aduaneira.

No entanto, isso não significa que o município esteja impedido de exercer suas atribuições em áreas como urbanismo, fiscalidade, trânsito urbano, entre outras, que também decorrem das regras da Carta Magna e são desenvolvidas com atividade legislativa, seja ela nacional ou local.

É pertinente - neste ponto - relembrar as noções da Lei Orgânica do Poder Público Municipal (LOPPM, 2010) sobre seus poderes próprios, concomitantes, descentralizados e delegados.

A esse respeito, podem ser citadas duas sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça, na Sala Constitucional; Um se refere a uma empresa de telefonia celular e, o outro, a uma interpretação constitucional solicitada pelo Município Simón Bolívar do Estado de Zulia, de 4 de abril de 2004, esclarecendo neste o exercício do poder tributário em uma área espacial como o Lago de Maracaibo para o qual convergem várias jurisdições locais, assim como há competências nacionais estabelecidas por diversos instrumentos legais.

Isso está vinculado à autonomia, que tem raízes na Constituição da República Bolivariana da Venezuela (1999), desenvolvida - entre outros instrumentos jurídicos - pela LOPPM.

O ponto central é que o município não deve procurar regular aspectos de produção, exportação, importação de fumo ou seus derivados. O que não se deve descurar é que o primeiro tem competência em matéria de tributação deste setor económico.

Veja com esses exemplos.

O município atribuiu tributos como o Imposto sobre Atividades Econômicas, Comércio e Serviços (ISAE), que regulamenta o exercício de atividade lucrativa (comércio) em seu território. Isso é complementado com as disposições do Código Comercial da Venezuela (1955).

Outro caso é o Imposto Predial Urbano, popularmente conhecido como direito de frente, que recai sobre quem possui bens ou outros direitos imobiliários, relativos a imóveis urbanos localizados no foro municipal em questão ou aos beneficiários de concessões administrativas. sobre esses mesmos bens.

Um terceiro imposto municipal é o Imposto sobre Publicidade e Propaganda Comercial que incide sobre qualquer edital, anúncio ou imagem que seja veiculada, projetada ou instalada em propriedade do domínio público municipal ou em propriedade privada ou que seja distribuída de forma impressos na via pública, desde que visíveis ao público ou circulem em veículo, dentro da respectiva jurisdição. Embora o tabaco tenha limitações em termos de publicidade e propaganda, isso não significa que não seja anunciado em outros meios de comunicação, como é o caso dos digitais.

Um quarto imposto seria o referente a Veículos; Consiste na tributação dos bens dos veículos de tracção mecânica, qualquer que seja a sua classe ou categoria e sejam propriedade de pessoa singular residente ou pessoa colectiva domiciliada no respectivo concelho.

O mesmo aconteceria com as taxas de impostos e contribuições pagas pelo município.

Isso nos permite lembrar que existem diversas fontes tributárias que o legislador utiliza para tributar o enriquecimento dos contribuintes, sem implicar em inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Isso pode ser esclarecido com o exemplo a seguir.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) (nacional) é totalmente diferente do imposto sobre a atividade económica, que é local. Não pela divisão territorial, mas pelo fato gerador.

Todos os regulamentos tributários devem indicar qual é o fato gerador ou tributável sobre o qual eles irão tributar os administrados; caso contrário, poderia prever-se o exercício ou a interposição de recursos judiciais, sem levar em conta a questão do atentado à segurança econômica e jurídica, por exemplo.

Seguindo o autor Héctor Villegas na sua conhecida obra “Curso de Direito Financeiro, Financeiro e Tributário”, é o orçamento jurídico hipotético e condicionante cuja figuração, dada lugar e tempo em relação a uma pessoa, dá lugar ao Estado a reclamar uma homenagem.

Nesse sentido, a obra de Dino Jarach também pode ser consultada como uma doutrina estrangeira.

Como em todas as questões fiscais, são aplicáveis ​​as disposições do Código Tributário Orgânico, que também foi afetado pela questão de habilitação; desta aplica-se - por exemplo - a prescrição, deveres formais, fato gerador, administração tributária, procedimentos, recebimento fiscal, entre outros.

Segundo o portal Wikipedia, o núcleo estrutural do fato gerador, comum em todos os casos, assenta na premissa da existência de uma manifestação específica da capacidade tributável, determinada territorialmente e temporariamente com precisão. A lei - portaria no caso municipal - tem grande liberdade de manobra para determinar a estrutura do fato gerador, podendo contemplar o enquadramento de qualquer das manifestações de capacidade tributável existentes; fatos instantâneos ou dados durante um período de tempo especificado; ou bens ou serviços produzidos dentro ou fora do território do Estado.

Não se esqueça, o país é construído a partir de seus municípios.

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