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As ofertas públicas de aquisição e seus efeitos fiscais no Chile

Índice:

Anonim

Este trabalho mostra os efeitos tributários da Lei 19.705, que regulamenta as Ofertas Públicas de Aquisição de Ações (OPAs) e estabelece o regime de Governança Corporativa, a partir da análise do Título XXV da Lei 18.045, instituída pela Lei 19.705, mas com foco no exclusivamente em relação às Ofertas Públicas de Aquisição de Ações e demonstrando os efeitos fiscais que daí decorrem.

1. História da Lei nº 19.705, referente à OPAS

Os eventos ocorridos em 1996 e 1997, nos quais houve grande demanda de controle de diferentes empresas, geraram a necessidade de um órgão legal para regulamentar esses eventos. Esta situação afetou diretamente os acionistas minoritários, visto que existiam iniquidades no pagamento dos preços das ações por parte das “pessoas” que estavam a cargo da governança corporativa. 1

Um dos casos mais emblemáticos e que monopolizou a opinião pública em relação à aquisição de uma empresa, é o caso Chispas e que depois disso o mundo empresarial chileno já não era o mesmo, segundo o advogado Cristóbal Jimeno Chadwick, Na opinião do jornal La Segunda On Line2, esse caso abriu as portas para a regulamentação dessas situações e que, como bom chileno, é preciso que aconteça para a gente fazer alguma coisa, começou um projeto de lei para resolver.

No caso referido encontramos uma série de "irregularidades" bastante éticas, por assim dizer, algumas delas são:

  • Uso de informação privilegiada em favor pessoal (este, pelos principais executivos da Enersis, ao vender a empresa para a Endesa), Abuso de governança corporativa, no sentido de não cumprir eticamente a direção do negócio3, e A premiação pelo controle da A empresa seria distribuída apenas entre os acionistas de um tipo de ação, classe B, esse tipo de ação representava apenas 0,06% do capital social total, mas a peculiaridade desta classe era que ela poderia escolher 5 dos 9 membros do conselho de administração, Assim, os controladores das empresas Chispas (Chispas uno, Chispas dos, Luz y Fuerza, Los Almendros e Luz), titulares de ações classe B, chegaram a um acordo com a Endesa de que o preço desta classe de ações era 33,3% da venda total, que somou US $ 500.000.000.

O objetivo do projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo Presidente, em 5 de janeiro de 1999, em relação à matéria, que me convoca neste trabalho, é:

  • Aprimorar e aperfeiçoar a regulamentação das incorporações de sociedades anônimas que realizam ofertas públicas de suas ações Estabelecer um marco regulatório - até o momento inexistente - por meio da incorporação de um novo título, nas Ofertas Públicas de Aquisição de Ações (OPAs), de forma a estabelecer um sistema orgânico e harmonioso que resolva as iniquidades que o mercado, através das leis econômicas da oferta e da demanda, não tem conseguido superar; Classificar os comportamentos ilícitos que hoje não têm sanção criminal e que Pela sua gravidade, devem ser elevados à categoria de infracções penais, bem como melhorar alguns comportamentos relacionados com a informação privilegiada; Aprimorar as disposições sobre ofertas públicas de aquisição, de forma a ter maior clareza e certeza na sua aplicação.

Em suma, o então Subsecretário de Finanças, Senhor Manuel Marfán, no primeiro relatório da Comissão de Finanças elaborado no âmbito da discussão do projeto de lei, 4 objetivou os seguintes pontos:

  • Definição objetiva de uma OPA As circunstâncias que devem ocorrer na mudança ou aumento de controle de uma empresa para a realização de uma oferta pública, A distribuição justa e equitativa do prêmio pelo controle incorporado no preço das ações, A transparência das informações a evitar assimetrias, discriminações ou usos abusivos de informações privilegiadas, permitem que Administradores de Fundos de Pensão participem de uma oferta pública de aquisição em benefício de suas afiliadas. Com relação à governança corporativa, o elemento organizador é conseguir uma interação transparente e informada e salvaguardar a fé pública, nas relações entre acionistas controladores, acionistas minoritários, conselheiros e executivos de sociedade anônima.

Então, como todo projeto de lei, ficou em cima da mesa por pouco mais de um ano para ser aprovado pelo Presidente da República em 28/11/2000, publicando-o no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000, mantendo o espírito do projeto citado.

2. O que é um OPA?

A Lei nº 18.045, conforme alterada pela Lei nº 19.705, doravante a lei atualizada, define uma OPA ou Oferta Pública para Aquisição de Ações como “… aquela que é formulada para adquirir ações de sociedades anônimas que fazem uma oferta pública de suas ações ou valores mobiliários. conversíveis em si, que por qualquer meio ofereçam aos seus acionistas a aquisição de seus valores mobiliários em condições que permitam ao ofertante atingir determinado percentual da sociedade e em prazo determinado ”(art. 198, Lei atualizada), ou seja, a OPA é a operação realizada em bolsa de valores por meio da qual uma empresa manifesta publicamente o desejo de adquirir parte ou a totalidade dos valores mobiliários de uma companhia aberta. A operação é dirigida a todos os titulares de ações da empresa,ao qual é oferecido um preço de compra específico para cada um dos valores mobiliários em um determinado momento5. Além disso, essa lei visa proporcionar aos investidores opções e o máximo de informações, para que possam vender caso o novo controlador não goste, e que haja igualdade de condições para todos os acionistas da empresa em disputa6.

As OPAs, inicialmente iniciadas na década de oitenta nos Estados Unidos, caracterizavam-se por tentar adquirir uma empresa o mais rápido possível, por diversos meios pressionando os acionistas a venderem suas ações o quanto antes, pressões essas que levaram os acionistas a tomarem decisões em muitos casos. errado, associado à falta de informação e à falta de igualdade de tratamento4.

3. Quem deve realizar a OPA?

De acordo com o artigo 199 da Lei 18.045, as seguintes “aquisições de ações” devem ser submetidas ao processo de OPA:

  • Aqueles que permitem a uma pessoa assumir o controle de uma empresa Se, em decorrência de qualquer aquisição de ações, a pessoa adquire dois terços (2/3) ou mais das ações emitidas com direito a voto,

Na tentativa de assumir o controle de uma empresa, que, por sua vez, é controladora de outra que faz oferta de suas ações e que também esta operação de incorporação represente um valor igual ou superior a 75% do Ativo Consolidado da sociedades. O adquirente deve fazer uma oferta aos acionistas da empresa controlada (para maior clareza ver Figura Nº 1)

Não é obrigada a realizar uma OPA nos seguintes casos:

  • Aquisições em aumentos de capital Aquisições de ações, alienadas pelo controlador de uma empresa, desde que as ações:

a) Ter presença no mercado de ações,

b) O preço de compra é pago em dinheiro, e

c) O preço não é substancialmente superior ao preço de mercado.

  • Em casos de fusão Aquisição por morte Aquisição por alienação forçada 8

4. Principais características da lei 19.705 quanto ao processo de OPA

1. Incentiva a massificação das operações de ações entre os acionistas minoritários,

2. A título excepcional, regula a distribuição do prêmio pelo controle da sociedade que o ofertante deseja adquirir,

3. Estabelece o quadro em que a OPA deve ser realizada (art. Lei atualizada 199º),

4. Proporciona liberdade aos acionistas minoritários de participarem ou não da OPA,

5. Regulamenta a divulgação de informações sobre as ofertas feitas pelas diversas empresas interessadas em adquirir o controle de outra, e

6. Isenta certas aquisições do processo de OPA.

5. Processo ou operação de uma oferta pública de aquisição

Tudo começa quando uma empresa faz uma Oferta pública de suas ações, então quem publica um edital informando o início da oferta de aquisição, que deve ser publicado em pelo menos 2 jornais, adquire a qualidade de ofertante das ações ofertadas de circulação nacional, o conteúdo mínimo do edital é regulado pelo art. 203º da lei atualizada e ainda pela Norma Geral (NCG) nº 104/01, que revogou a NCG nº 608/86, além disso esta oferta pode ser dirigida a todos os acionistas de uma empresa ou a um conjunto de ações da especial.

Após a publicação do anúncio de início da oferta, o adquirente deverá colocar à disposição dos interessados ​​um prospecto indicando as condições da oferta, o qual deverá ser enviado no mesmo dia da publicação da oferta à SVS e à Bolsa de Valores de títulos.

A validade da oferta não pode ser inferior a 20 dias nem superior a 30, este prazo pode ser prorrogado apenas uma vez em não inferior a 5 e não superior a 15 dias. Ressalta-se que as ofertas são irrevogáveis, mas os licitantes poderão estabelecer as causas para o vencimento da oferta. No entanto, os licitantes poderão modificar as suas ofertas, desde que haja uma melhoria do preço ou seja feita uma oferta para adquirir um maior número de ações, essas modificações também favorecerão aqueles que aceitaram a oferta inicial ou anterior.

A aceitação da oferta é total ou parcialmente retratável, até que antes do terceiro dia após a finalização da oferta, o desistência deverá ser apresentado por escrito ao ofertante. No terceiro dia após o término da oferta, o ofertante deverá publicar nos mesmos jornais que o edital de início da oferta foi publicado e com as mesmas formalidades, o resultado da oferta9, caso esta publicação não seja feita, os acionistas podem desistir de sua aceitação.

6. OPAS e seus efeitos fiscais

Em relação aos efeitos tributários gerados nos anos seguintes, com a publicação da lei 19.705, deve-se destacar que em 7 de novembro de 2001 foi publicada a lei 19.768, que altera o atual artigo 18 ter. da Lei do Imposto de Renda (LIR). O presente artigo, acima mencionado, isenta integralmente de impostos o maior valor obtido com a alienação de ações de sociedades anônimas que venham a ser alienadas em bolsa de valores do país ou em outra bolsa autorizada pela Superintendência de Valores Mobiliários e Seguros ou em um processo de oferta pública.

As ações vendidas devem atender aos seguintes requisitos:

  • Eles devem ter presença no mercado de ações10 Eles devem ter sido adquiridos em:
  • Uma OPA A Securities Exchange A colocação de ações de primeira emissão.
  • Devem ter sido adquiridos após 19 de abril de 2001 inclusive ou caso tenham sido adquiridos antes dessa data, devem ter o procedimento estabelecido na Resolução Isenta nº 55 de 21 de dezembro de 2001 e ter pago o imposto único sobre o valor mais alto que hipoteticamente poderia ter recebido o investidor entre a data de aquisição das ações e 19 de abril de 2001.

Além disso, no caso de venda de um pacote de ações que permite ao adquirente o controle de uma empresa, a isenção fiscal será aplicada se e somente se for realizada em um processo de Oferta Pública de Aquisição de Ações ou se for realizada em bolsa de valores. do país, o preço de venda das ações não pode ser substancialmente superior ao preço de mercado.

7. Conclusões

Em primeiro lugar, que a aplicação de um regulamento aos processos de OPA ajuda muito os acionistas minoritários, pois com a alteração da lei 18.045 são atribuídos a eles uma série de direitos que podem exercer em prol de seus interesses pessoais..

Em segundo lugar, aquela lei 19.705, além de estabelecer os regulamentos das ofertas públicas de aquisição, cria a figura destes, gerando confiança no mercado acionário, pois regulamenta também a informação que é administrada pelos dirigentes das empresas, incentivando a Governança Corporativa com ênfase na ética da gestão empresarial e Responsabilidade Social Corporativa (CSR), e

Terceiro, que os efeitos fiscais que a criação da figura das OPAs acarretou, com a isenção tributária prevista no art. 18 ter., Incentivam fortemente as operações de bolsa neste mercado, além de motivar a entrada de capital estrangeiro por a realização de ofertas públicas de aquisição no exterior por empresas chilenas, que se regem pelo Título XXVI da lei atualizada, esta enquadrada no esforço do Chile por construir uma nação aberta ao mundo globalizado de hoje e com vistas a se tornar uma plataforma comercial para a América Latina.

8. Referências

1. História da Lei nº 19.705, Biblioteca do Congresso Nacional, página na Internet: http://www.bcn.cl

2. Cristóbal Jimeno Chadwick, La Segunda Online, página exata:

3. Serviço de Imposto Interno, Notícias On Line, página exata:.

4. Relatório da Comissão de Finanças, sessão ordinária nº 31 da Câmara dos Deputados, 17/08/1999, site http://www.bcn.cl.

5. Portal Terra, na seção Meu Dinheiro >> Seus Investimentos >> Bolsa de Valores, página exata:

6. Bustos, Jorge. El Mercurio, 9 de março de 2005, entrevista: Há coisas que podem ser melhoradas a partir da lei OPA. Website:

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7. Para mais informações sobre preço de mercado e preço substancialmente superior a este, consultar o artigo 199º letras i) e ii) da Lei nº 18.045.

8. Entende-se por alienação forçada a decretada por juiz, com o objetivo de liquidar o imóvel e pagar ao autor.

9. Artigo nº 212 da Lei Atualizada.

10. Para obter mais informações sobre a presença no mercado de ações, acesse o site:

As ofertas públicas de aquisição e seus efeitos fiscais no Chile