As câmaras de comércio são entidades privadas sem fins lucrativos; monitorado e controlado pela Superintendência da Indústria e Comércio. São pessoas jurídicas compostas por comerciantes inscritos no respectivo registro comercial. São constituídas ex officio ou a pedido dos comerciantes por meio de ato administrativo do Governo Nacional.
O código comercial e o decreto 898 de 2002 indicam as funções que irão desempenhar:
1. Servir como órgão de interesse geral do comércio perante o Governo e os próprios mercadores
Entidade encarregada de zelar pela proteção dos diversos atos do comércio, com o objetivo de salvaguardar o Estado e os comerciantes.
2. Realizar investigações econômicas sobre aspectos específicos ou ramos do comércio interno e externo e formular recomendações aos organismos estaduais e semioficiais encarregados da execução dos respectivos planos.
Examina a viabilidade de execução e implantação de atividades comerciais em âmbito nacional e internacional, realiza estudos para execução de planos.
3. Manter o cadastro comercial e certificar os atos e documentos nele registrados
Credencia e formaliza os comerciantes, sua atividade comercial e estabelecimento comercial, efetua também o registro de todos os atos, livros e documentos para os quais a lei exigir tal formalidade.
4. Avisar nos seus boletins ou órgãos de publicidade das inscrições efectuadas no registo comercial e de qualquer modificação, cancelamento ou alteração que se faça nas referidas inscrições;
Informa e publica notícias de carácter comercial, sobre as inscrições que se realizam e as alterações que se realizam em cada uma delas.
5. Compilar os costumes comerciais dos locais correspondentes à sua jurisdição e certificar a existência dos recolhidos
Examina o valor do costume comercial e sua aplicação, levando em consideração que os fatos constitutivos do mesmo são públicos, uniformes e repetidos no lugar onde os benefícios devem ser cumpridos ou nas relações que devem ser reguladas por ele.
6. Arbitragem e conciliação: Criar centros de arbitragem, conciliação e composição amigável através dos quais sejam oferecidos os serviços de métodos alternativos de resolução de conflitos.
Para o processo, a implementação de árbitros, conciliadores e compositores amigos é realizada como mecanismo alternativo para a resolução de conflitos, esta alternativa será um meio rápido e com pessoa especializada no assunto (no caso de arbitragem)
7. Para emprestar seus bons ofícios aos comerciantes para fazer acordos entre credores e devedores, como compiladores amigáveis
As partes envolvidas no conflito têm a opção de designar um terceiro, que terá força vinculativa para decidir sobre o conflito.
8. Organizar exposições e conferências, editar ou imprimir estudos ou relatórios relacionados aos seus objetivos
Realizar campanhas de educação e conscientização que permitam aos lojistas e ao público em geral um acesso claro às informações.
Realizar ações e programas que visem dotar a região dos meios necessários à organização e realização de feiras, exposições, manifestações artísticas, culturais, científicas e académicas, entre outros, que sejam do interesse da comunidade empresarial da respetiva jurisdição. Câmara de comércio.
Promover a capacitação nas áreas comercial e industrial e outras de interesse regional, por meio de cursos especializados, seminários, conferências e publicações
9. Ditar seu regimento interno que deverá ser aprovado pela Superintendência de Indústria e Comércio.
A superintendência, sendo a entidade que fiscaliza e controla as câmaras de comércio, é responsável por regulamentar tudo o que se relaciona com suas ações.
10. Apresentar no mês de janeiro de cada ano relatório ou memória ao Superintendente da Indústria e Comércio sobre os trabalhos realizados no ano anterior e seu conceito sobre a situação econômica de suas respectivas áreas, bem como o detalhamento de suas receitas e despesas.
Prestar contas à superintendência da indústria e comércio
11. Atua como órgãos consultivos
Estudar os assuntos que submeta à sua consideração e apresentar os relatórios que lhe sejam solicitados sobre a indústria, o comércio e outros ramos relacionados com suas atividades.
12.. Obtenção de recursos de cooperação
Gerencia a obtenção de recursos de cooperação internacional para o desenvolvimento de suas atividades. Possibilita a criação de convênios que auxiliam no crescimento dos estabelecimentos.