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Legitimidade para solicitar reintegração contra sentenças municipais na venezuela

Anonim

Legitimidade para requerer reintegração contra sentenças sem citação do procurador-geral municipal.

A Lei Orgânica do Poder Público Municipal (LOPPM, 2010) previu um órgão auxiliar denominado Sindicato Municipal (não sindical como em matéria trabalhista) ao qual é atribuído em nível local, a defesa dos direitos e interesses do Município, existindo um para cada município; os conselhos municipais costumam aprovar portarias que regulam a organização dessa agência. É presidido por um funcionário denominado Procurador-Geral da República.

Não se deve esquecer a sentença da Câmara Político-Administrativa nº 0079 do Tribunal Superior, de 21 de janeiro de 2009, onde se interpreta aspectos relativos à localização dentro da organização municipal, seu regime de pessoal, entre outros.

Da mesma forma, o LOPPM estabelece as normas especiais de citação do ente municipal na titularidade do Agente Fiduciário do Procurador, sob pena de nulidade absoluta de todas as ações e causa de reintegração ao estado para o cumprimento integral de tal regulamentação.

Nas mesmas condições, deve ser tratado quando houver necessidade de notificação de qualquer sentença transitada em julgado; Faz-se também a exigência que deve ser comunicada ao Prefeito ou a outros funcionários da Entidade, como o Presidente da Câmara Municipal ou a Controladoria Municipal, conforme seus casos, devendo diferenciar claramente o que implica impor ao Agente Fiduciário Procurador, o que é vinculativo e obrigatório como representante judicial do Município, enquanto o restante é meramente informativo.

Vale a pena ler a Sentença da Câmara Política Administrativa nº 01404 de 05 de novembro de 2008 (Caso: Município de Chacao)

Com efeito, discute-se se são aplicáveis ​​apenas em matéria contenciosa administrativa. A jurisprudência tem delineado os critérios que configuram a tarefa jurídica, tanto no sentido ativo quanto passivo.

Deve-se entender que a existência de privilégios e prerrogativas é uma limitação ao princípio geral da igualdade perante a lei e da efetiva tutela jurisdicional, tal como concebida pela decisão mencionada nos números anteriores. Por isso, não foram ampliadas, conforme estabelecido na decisão da Câmara Político-Administrativa nº 00768, de 22 de maio de 2007 (Caso: Município de Iribarren do Estado de Lara)

Quanto às de natureza processual, o Município goza das referidas citações quando o demandado; Aqui devemos fazer uma observação, já que a jurisprudência vem delineando que, nos julgamentos em que não há resposta ao pedido, como no contencioso administrativo, por exemplo, ela não se aplica. Com efeito, o Segundo Tribunal Administrativo em despacho de 28/02/2008 (Processo: Município de Pinto Salinas do Estado de Mérida), em recurso de reclamação de funcionário público, decidiu que não era cabível, mesmo ordenando a publicação do referido decisão no outdoor principal do Colegiado e no site.

Ora, pode acontecer que seja instaurado um processo judicial em que não tenha sido produzida a convocação do Agente Fiduciário da Procuradoria Municipal - nos casos em que for cabível como indicado - ou não tenha sido realizado corretamente, dando continuidade ao processo, portanto que incidentes ou sentenças finais formais seriam dados, dependendo da situação do julgamento.

A jurisprudência - especialmente a do Supremo Tribunal - indicou que se trata de um vício que não pode ser validado ou sanado, ou seja, de ordem pública processual, pelo que o dano causado pela infração deve ser reparado.

Nesse sentido, tem sido entendido como fato semelhante o que ocorre com o Procurador-Geral da República, que é seu par em nível nacional, de forma que quem está legitimado para o exercício da substituição e nulidade é o Procurador-Geral Municipal.

Recorde-se que para a designação de procuradores do ente municipal, esta deve contar com a intervenção do Procurador-Geral da República, nos termos do LOPPM.

Legitimidade para solicitar reintegração contra sentenças municipais na venezuela